Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1004811-86.2023.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO HUGO RODRIGO DAMASCENO DOS SANTOS e outros Vistos. Quanto ao pedido da parte exequente pela penhora dos direitos aquisitivos, verifico que é perfeitamente cabível a constrição dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil. Neste sentido: Agravo de instrumento. Ação indenizatória de danos materiais e morais fundada em acidente de trânsito. Fase de cumprimento de sentença. Pedido de penhora sobre direitos aquisitivos do devedor sobre imóvel gravado com alienação fiduciária. Admissibilidade. Bem que não se encontra na esfera patrimonial do devedor, o qual possui apenas direito real de aquisição sobre o imóvel. Direito de terceiro não atingido, observado que a constrição recai sobre os direitos de aquisição e não sobre o imóvel em si. Art. 1638-B, CCivil. Admissibilidade da penhora sobre os direitos reais de aquisição de titularidade do devedor. Agravo provido. (TJ-SP - AI: 22747303720188260000 SP 2274730-37.2018.8.26.0000, Relator: Soares Levada, Data de Julgamento: 26/03/2019, 34ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/03/2019). IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. PENHORA SOBRE DIREITOS E AÇÕES. POSSIBILIDADE.
DECISÃO
MANTIDA. É plenamente possível a penhora de direitos e ações de bem alienado fiduciariamente, desde que ressalvados os direitos do credor fiduciário. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70077297869, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovanni Conti, Julgado em 30/08/2018). Ainda, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os contratos de alienação fiduciária dos referidos veículos. Não havendo manifestação do executado, oficie-se a credora fiduciária para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, quantas parcelas foram adimplidas pela executada, referente aos referidos veículos. Com a resposta, intime-se a parte exequente para apresentar manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito