Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
Processo: 1011131-63.2023.8.11.0002..
EXEQUENTE: GEREZ EDUCACIONAL LTDA
EXECUTADO: NEMELICE DE SOUZA CIBRAO
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por GEREZ EDUCACIONAL LTDA em face de NEMELICE DE SOUZA CIBRAO, ambas devidamente qualificadas no processo. Determinada a penhora no rosto dos autos nº 0002190-68.2019.4.01.3600 em trâmite perante a 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT, limitada a 30% (trinta por cento) de todo o montante que a executada venha a receber, o exequente se manifesta no id. 225298224 apresentando o valor que tem direito, de acordo com o crédito que a executada tem a receber daquele juízo. No entanto, verifico que a penhora já foi devidamente gravada naqueles autos, conforme registro de penhora de id. 184274137, sendo determinada a expedição de RPV com incidente de penhora, na porcentagem determinada. Desse modo, indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para o mesmo fim. Compulsando aqueles autos, verifico que o cálculo apresentado ainda está pendente de impugnação. Desse modo, cumpra-se a decisão de id. 206949204 e encaminhem-se estes autos ao ARQUIVO até que seja vinculado o montante da penhora, conforme já determinado. Publique-se. Intime-se. Às providências. Daiene Vaz Carvalho Goulart Juíza de Direito