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1004154-83.2022.8.11.0004
Procedimento Comum CívelCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 5.600.000,00
Orgao julgador
2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
Partes do Processo
ROSIMEIRE OLIVEIRA DA SILVA
CPF 873.***.***-15
AGUINALDO DA SILVA
CPF 585.***.***-78
FRAZAO
BAIGON
SERGIO DOS LOTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de agravo ao stj
17/03/2023, 08:46Juntada de Certidão
15/03/2023, 15:42Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
01/03/2023, 23:15Recebidos os autos
01/03/2023, 23:15Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 04:41Transitado em Julgado em 24/02/2023
24/02/2023, 04:41Decorrido prazo de ROSIMEIRE OLIVEIRA DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 04:41Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA em 23/02/2023 23:59.
24/02/2023, 04:41Publicado Sentença em 30/01/2023.
31/01/2023, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
28/01/2023, 01:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS SENTENÇA 1004154-83.2022.8.11.0004 Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Aguinaldo da Silva e Rosimeire Oliveira da Silva. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. Passo a decidir. O artigo 1.022, do Código de Processo Civil, dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, todavia, não se prestam para o rejulgamento da matéria e nem para alteração
27/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos
26/01/2023, 17:43Embargos de Declaração Não-acolhidos
26/01/2023, 17:43Conclusos para decisão
13/01/2023, 14:57Ato ordinatório praticado
06/12/2022, 17:47Documentos
Decisão
•30/05/2022, 12:47
Decisão
•06/06/2022, 14:55
Decisão
•14/10/2022, 16:22
Sentença
•23/11/2022, 13:44
Sentença
•26/01/2023, 17:43