COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
AMELIO MIRANDA
Reu
MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA
Reu
RODNEI BORGES MIRANDA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GABRIEL KAIANO CASTRO MEDEIROS
OAB/MT 31861·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
03/02/2026, 02:14
Publicação
12/12/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 17:30
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 12:53
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1008909-08.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, RODNEI BORGES MIRANDA, AMELIO MIRANDA
VISTOS. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas de utilização dos sistemas conveniados do TJMT, nos termos da Lei Estadual 7.603/2001 c.c. Lei Estadual 11.077/2020 c.c. Provimento TJMT/CGJ 21/2023. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DESPACHO
Processo: 1008909-08.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, RODNEI BORGES MIRANDA, AMELIO MIRANDA
VISTOS. Intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 dias, efetue o recolhimento das custas de utilização dos sistemas conveniados do TJMT, nos termos da Lei Estadual 7.603/2001 c.c. Lei Estadual 11.077/2020 c.c. Provimento TJMT/CGJ 21/2023. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
10/12/2025, 00:00
Expedição de documento
09/12/2025, 08:30
Mero expediente
09/12/2025, 08:30
Conclusão (para decisão)
03/12/2025, 17:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:47
Expedição de documento
01/08/2025, 17:07
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:20
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:17
Decurso de Prazo
18/07/2025, 12:05
Decurso de Prazo
18/07/2025, 11:22
Publicação
26/06/2025, 04:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 04:48
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte autora da certidão do Oficial de Justiça, devendo se manifestar requerendo o que entender de direito.
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento
24/06/2025, 15:46
Mandado (entregue ao destinatário)
21/06/2025, 22:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 22:39
Decurso de Prazo
15/05/2025, 04:46
Decurso de Prazo
15/05/2025, 04:46
Mandado
07/05/2025, 16:58
Expedição de documento
30/04/2025, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:07
Publicação
24/04/2025, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os presentes autos para intimar a parte interessada, para providenciar o depósito de uma diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2017-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo.
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento
22/04/2025, 17:07
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO e dou fé para que surtam os jurídicos e legais efeitos que em cumprimento à Seção 16 do Capitulo 06 da CNGC/MT e art. 203, § 4º, do NCPC, impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a PARTE CREDORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher, as custas devidas para realização das pesquisas nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS, (por consulta e para cada parte a ser consultada), conforme item 4 da TABELA B (Custas da Primeira Instância), do artigo 13 da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, juntando aos autos o comprovante e indicando qual sistema deseja que seja procedida a consulta, devendo os valores dos atos praticados serem recolhidos por meio de “guia do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, vinculado ao respectivo processo, em qualquer instituição financeira”, conforme prevê o artigo 2º da citada lei, sendo que o não recolhimento das custas no prazo assinalado importará em desistência do tipo de consulta acima citada.
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento
14/04/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008909-08.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, RODNEI BORGES MIRANDA, AMELIO MIRANDA
VISTOS ETC, DEFIRO o pedido de inclusão de restrição de veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD, devendo ser cumprido pela servidora com acesso ao sistema. Caso frutífera, intime-se o executado para se manifestar sobre a imposição da restrição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Restando igualmente infrutífera a busca de bens através do sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias indicar nos autos bens penhoráveis, ou no mesmo prazo requerer o que entender de direito visando a satisfação do seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
12/04/2025, 12:26
Outras Decisões
12/04/2025, 12:26
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 11:01
Publicação
22/01/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 14:57
Ato ordinatório
20/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 15:30
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:49
Publicação
25/11/2024, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008909-08.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, RODNEI BORGES MIRANDA, AMELIO MIRANDA
VISTOS ETC, INDEFIRO o pedido de inclusão da parte executada no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), porquanto "o uso da expressão verbal 'pode' no art. 782, § 3º do CPC torna claro que se trata de faculdade atribuída ao juiz, a ser por ele exercida ou não, a depender das circunstâncias do caso concreto" (STJ – REsp: 1820766 RS 2019/0172256-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 26/10/2021, T2 – SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2021). Além disso, cumpre destacar que a própria parte pode se dirigir ao SERASA e exigir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Outrossim, DEFIRO penhora on-line de ativos financeiros através do SISBAJUD. Com o resultado, em sendo positivo, INTIME-SE a parte executada da penhora realizada, através de seu advogado constituído nos autos, ou, caso não tenha advogado, pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Havendo impugnação da parte executada, intime-se a parte credora para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Não havendo impugnação, ou sendo esta rejeitada por decisão irrecorrível, determino a conversão dos valores indisponíveis em penhora, independente da lavratura de termo, consoante a regra do art. 854, § 5º, do CPC. Nesta hipótese, proceda a Sra. Gestora Judiciária o necessário para a vinculação da quantia em conta judicial e, havendo requerimento da parte exequente, expeça-se alvará em seu favor. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, datado digitalmente. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 18:10
Documento
03/07/2024, 17:32
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:31
Expedição de documento
03/07/2024, 17:25
Ato ordinatório
03/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:11
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:03
Expedida/certificada
20/06/2024, 16:56
Expedição de documento
20/06/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:23
Expedição de documento
04/06/2024, 18:41
Mandado (entregue ao destinatário)
04/06/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:46
Mandado
25/03/2024, 13:04
Expedição de documento
20/03/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 16:51
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:49
Expedição de documento
05/03/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 17:30
Expedida/certificada
14/12/2023, 14:27
Expedição de documento
14/12/2023, 14:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 10:00
Mandado
12/12/2023, 13:28
Expedição de documento
10/11/2023, 15:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO Processo n. 1008909-08.2023.8.11.0040 COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO - CNPJ: 36.900.256/0001-00 (EXEQUENTE) MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 37.318.887/0001-70 (EXECUTADO), RODNEI BORGES MIRANDA - CPF: 057.884.979-81 (EXECUTADO), AMELIO MIRANDA - CPF: 575.087.049-91 (EXECUTADO) CERTIDÃO POSITIVA Diligência e Entrega de Mandados de Intimação, Citação, Notificação Certifico que em cumprimento ao mandado id. 126263579 dirigi-me ao endereço indicado em dias e horários distintos e em outros endereços obtidos posteriormente não localizando o polo passivo, sendo que que na Avenida Natalino João Brescansin nº 321 Centro Sul, constatei que ali a sala comerciar atualmente encontra-se vazia e segundo nas lojas ao lado obtive a informação de que o polo passivo Mega Brinquedos Presentes e Utilidades LTDA fecharam as portas há alguns meses e desconhecem outra localização. Certifico que no endereço da Avenida Blumenau, 3475, constatatei se tratar de um edifício com 16 apartamentos e 01 sala comercial e ao indagar na sala comercial obtive a informação de que desconhecem o polo passivo, e nos apartamentos não possuem portaria, apenas porteiro eletrônico que sem a indicação do número do apartamento não obtive êxito em localizar o polo passivo, dessa forma, NÃO FOI POSSÍVEL EFETUAR A CITAÇÃO do polo passivo RODNEI BORGES MIRANDA, em razão de não ser localizado através do endereço indicado. Certifico ainda após novas diligências obtive a informação de que o polo passivo Amélio atualmente encontra-se preso no C.R.S local onde compareci e ali no dia 21/09/2023 por volta dás 15h30min após as formalidades legais, EFETUEI A CITAÇÃO do polo passivo MEGA BRINQUEDOS PRESENTE E UTILIDADES LTDA na pessoa do responsável AMÉLIO MIRANDA, bem como CITEI o polo passivo AMÉLIO MIRANDA cientificando de todos os termos e conteúdo do mandado, que li, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 53.345,34, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho e documentos vinculados, assim, e entreguei a contrafé que aceitou e exarou seu ciente.
Diante do exposto, devolvo o mandado para os devidos fins e REQUEIRO A INTIMAÇÃO do autor para depositar o complemento das diligências abaixo. O referido é verdade e dou fé. Sorriso/MT, 22/09/2023 Mauricio C. Mazzardo Oficial de Justiça Da diligência complementar: devido ao deslocamento até o endereço correto da parte, valor R$ 484,200, cobrado conforme Portaria 08/2023-SOR-Sorriso-MT, mediante Guia em favor deste oficial de justiça Mauricio Christiano Mazzardo. SEDE DO E INFORMAÇÕES: - TELEFONE:
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento
22/09/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:25
Mandado
21/08/2023, 15:13
Expedição de documento
16/08/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 09:24
Publicação
14/08/2023, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Impulsiono os presentes autos com fim de intimar a parte interessada, por meio de seu procurador, para providenciar o depósito de uma diligência que deverá ser efetuado, conforme Provimento nº 07/2022-CGJ, por depósito junto a central de processamento de diligências dos Oficiais de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo que deverá a parte acessar o site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), link emissão de guias on-line, procurar diligência/emissão de guia de diligência, devendo o comprovante de pagamento ser encaminhado a este Juízo, no prazo de 15 dias.
14/08/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 06:37
Expedição de documento
11/08/2023, 09:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
DECISÃO
Processo: 1008909-08.2023.8.11.0040..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
EXECUTADO: MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, RODNEI BORGES MIRANDA, AMELIO MIRANDA
VISTOS ETC, COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, OUTROS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO – UNICRED MATO GROSSO, qualificado nos autos, ajuíza a presente ação de execução, em face de MEGA BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA, para o recebimento dos valores pactuados e inadimplidos, que totalizam o importe de R$ 53.345,34 (cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos), nos termos dos artigos 829 e seguintes do CPC. É o necessário. Decido. RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais, instruída com título reputado liquido certo e exigível, se mantido instrumento adequado, endereçado a quem aparentemente ostenta legitimidade. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de três dias o débito apontado, sob pena de se sujeitar à execução forçada mediante a expropriação de bens (art. 829 do CPC/2015). Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça DEVERÁ proceder imediatamente à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimar, na mesma oportunidade, a parte executada. A penhora recairá sobre os bens indicados pela parte exequente, salvo se outros forem indicados pela parte executada e aceitos por este juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente. Não encontrando a parte executada, arrestar-se-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, devendo ainda, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurar o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Caso não haja pagamento e não sejam localizados bens para penhora ou arresto, INTIME-SE a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome do executado, no prazo de 20 (vinte) dias. Desatendido, ficam, desde logo, determinadas a SUSPENSÃO do feito (art. 921, III e § 1º, CPC) e a REMESSA dos autos ao ARQUIVO PROSIVÓRIO, com baixa no Relatório Estatístico das Atividades Forenses. Sendo negativa a citação, INTIME-SE a parte requerente para que dê prosseguimento no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Se a parte exequente requerer, EXPEÇA-SE certidão para fins de averbação (art. 828, do CPC), devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (art. 828, §1º, CPC), atentando-se este às penalidades. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atribuído à causa, que serão reduzidos pela metade se a parte executada entregar integralmente a coisa no prazo estabelecido (arts. 771 e 827, § 1° do CPC). Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SORRISO, 1 de agosto de 2023. Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz(a) de Direito