Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/02/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Nova Ubiratã - SDCR
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT
Autor
CARLOS ROBERTO VITORINO
Reu
DEVAIR ROBERTO VITORINO
CPF
Reu
ROSANI BAVIA VITORINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO RICARDO ALVES
OAB/MT 15523·CPF·Representa: Autor
MARCELA DO AMARAL LIMA HERMANN
OAB/MT 28563·CPF·Representa: Autor
JEAN CARLOS ROVARIS
OAB/MT 12113·CPF·Representa: Autor
MAURICIO RICARDO ALVES
OAB/MT 15523·CPF·Representa: Réu
MARCELA DO AMARAL LIMA HERMANN
OAB/MT 28563·CPF
Movimentações
Documento (Certidão)
07/03/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 02:01
·
Representa: Réu
MARCELA DO AMARAL LIMA HERMANN
OAB/MT 28563·CPF·Representa: Réu
JEAN CARLOS ROVARIS
OAB/MT 12113·CPF·Representa: Réu
Remessa (outros motivos)
20/11/2024, 02:12
Trânsito em julgado
20/11/2024, 02:06
Decurso de Prazo
20/11/2024, 02:06
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:14
Decurso de Prazo
06/11/2024, 09:14
Publicação
25/10/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ
SENTENÇA
Processo: 0000168-62.2018.8.11.0107..
VISTOS. Execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. As partes celebraram acordo na via extrajudicial, requerendo a homologação pelo juízo, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil. Pois bem. A causa versa sobre direitos disponíveis, os quais admitem transação. O acordo encontra-se assinado por todos os litigantes, maiores e capazes, bem como por advogados constituídos e com poderes para tanto. Diante do consenso das partes quanto aos termos e cláusulas convencionados na via extrajudicial, HOMOLOGO o acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se, restando consignado que eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos próprios autos em sede de cumprimento de sentença, nos termos do art. 515, III, do Código de Processo Civil. Havendo renúncia ao prazo recursal, fica desde já homologada. Por fim, determino a imediata retirada de quaisquer restrições eventualmente existentes no sistema SERASAJUD relacionadas a este processo, bem como a exclusão de restrições nos órgãos de proteção ao crédito. Int. Cumpra-se. (assinado digitalmente) GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 17:41
Definitivo
23/10/2024, 17:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença