Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002;
VISTOS. O feito teve regular trâmite, até que sobreveio a necessidade de manifestação da parte requerente, sendo devidamente intimada para dar regular prosseguimento ao feito, porém manteve-se inerte. É o relatório do necessário. DECIDO. Da análise do presente feito, constata-se que ficou caracterizada a causa de extinção do processo sem resolução do mérito constante do artigo 485, inciso III, do CPC. Com efeito, a parte requerente foi intimada, inclusive, pessoalmente, para promover o necessário ao regular prosseguimento do feito, porém não se manifestou. Convém esclarecer, ainda, que a intimação pessoal por meio eletrônico é válida e está em conformidade com o que dispõe o art. 246, § 1º, do CPC. Assim, o abandono do processo ficou plenamente caracterizado ante a contumácia da parte requerente, não havendo outra solução mais adequada que não a extinção prematura do feito, devendo o presente processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, tendo em vista a impossibilidade de o feito permanecer indefinidamente à espera de que a parte cumpra o dever processual que lhe incumbe. DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, diante do abandono do feito pela parte requerente, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, observando-se a sua condição de beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, se for o caso. Após o trânsito em julgado da decisão, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Havendo restrição oriunda deste feito, desde já, DEFIRO a respectiva baixa, independentemente de nova conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito20/05/2026, 00:00
Documento08/05/2026, 02:08
Expedição de documento08/04/2026, 16:50
Decurso de Prazo24/03/2026, 03:09
Expedida/certificada06/03/2026, 16:28
Expedida/certificada06/03/2026, 16:28
Expedição de documento06/03/2026, 16:28
Ato ordinatório06/03/2026, 16:28
Decurso de Prazo26/02/2026, 02:52
Expedida/certificada06/02/2026, 16:54
Expedição de documento06/02/2026, 16:54
Ato ordinatório06/02/2026, 16:54
Decurso de Prazo29/01/2026, 03:22
Expedida/certificada09/01/2026, 17:06
Expedição de documento09/01/2026, 17:06
Ato ordinatório09/01/2026, 17:06
Petição (Petição (outras))27/08/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))27/08/2025, 01:14
Ato ordinatório22/01/2025, 15:38
Expedição de documento17/12/2024, 18:09
Petição (Petição (outras))27/08/2024, 22:13
Decurso de Prazo24/08/2024, 02:13
Publicação16/08/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico16/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para endereço indicado no id. 162957864.15/08/2024, 00:00
Expedição de documento14/08/2024, 17:22
Ato ordinatório24/07/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))22/07/2024, 10:27
Publicação19/07/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico19/07/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de REITERAR a intimação ao(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, informar o endereço e juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça ao endereço onde se encontra o bem penhorado, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para acompanhar o mandado de avaliação do mesmo. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 17 de julho de 2024. GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ18/07/2024, 00:00
Expedição de documento17/07/2024, 12:47
Petição (Petição (outras))02/06/2024, 22:27
Decurso de Prazo28/05/2024, 01:13
Publicação21/05/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico18/05/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intima-se a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu advogado, para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço e juntar aos autos a guia de diligência do oficial de justiça ao endereço onde se encontra o bem penhorado, acompanhado de seu respectivo comprovante de pagamento, para acompanhar o mandado de avaliação do mesmo.17/05/2024, 00:00
Expedição de documento16/05/2024, 15:59
Petição (Petição (outras))17/04/2024, 16:52
Publicação28/02/2024, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/02/2024, 03:28
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021543-24.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 109.997,68 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, (LOT C PEQUI), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-250 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL Endereço: Rua Alameda dos Ipês, 250, Lote 28, Quadra 05, INDUSTRIAL, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, para tomar ciência da penhora realizada nestes autos, que recaíram sobre os seguintes bens: Placa: QCH7091, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON. C.V. CEREAIS EIRELI, e, Placa: QCH7151, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON. C.V. CEREAIS EIRELI. DECISÃO:
Vistos..1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio da pesquisa realizada junto ao Renajud.2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento.4. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre os veículos descritos no id. 90321770 e 90321771, e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado.5. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845).6. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.7. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021543-24.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 109.997,68 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, (LOT C PEQUI), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-250 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL Endereço: Rua Alameda dos Ipês, 250, Lote 28, Quadra 05, INDUSTRIAL, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, para tomar ciência da penhora realizada nestes autos, que recaíram sobre os seguintes bens: Placa: QCH7091, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON. C.V. CEREAIS EIRELI, e, Placa: QCH7151, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON. C.V. CEREAIS EIRELI. DECISÃO:
Vistos..1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio da pesquisa realizada junto ao Renajud.2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento.4. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre os veículos descritos no id. 90321770 e 90321771, e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado.5. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845).6. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.7. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento23/02/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))01/02/2024, 17:25
Decurso de Prazo25/01/2024, 03:49
Publicação30/11/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico30/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002;
Vistos.. 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio da pesquisa realizada junto ao Renajud. 2. Pois bem. A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento. 4. Desta feita, DEFIRO a penhora sobre os veículos descritos no id. 90321770 e 90321771, e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado. 5. Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845). 6. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito29/11/2023, 00:00
Expedição de documento28/11/2023, 09:59
Expedição de documento28/11/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))09/10/2023, 09:27
Conclusão (para decisão)03/10/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))03/10/2023, 14:26
Publicação02/10/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/10/2023, 05:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte sua manifestação de ID. 130402352 nos autos dos Embargos à Execução Por Negativa Geral nº 1028016-55.2023.811.0002. VÁRZEA GRANDE, 28 de setembro de 2023. ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ29/09/2023, 00:00
Expedição de documento28/09/2023, 13:55
Petição (Impugnação aos embargos)28/09/2023, 13:48
Publicação26/09/2023, 06:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico26/09/2023, 06:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, tendo em vista a proposição dos Embargos à Execução, conforme certidão em id. 126230395, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. VÁRZEA GRANDE, 22 de setembro de 2023. ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ25/09/2023, 00:00
Expedição de documento22/09/2023, 17:06
Apensamento16/08/2023, 14:16
Ato ordinatório16/08/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))15/08/2023, 19:05
Expedição de documento19/06/2023, 13:18
Decurso de Prazo16/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo16/06/2023, 00:36
Publicação24/04/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico21/04/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021543-24.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 109.997,68 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME - CNPJ: 17.867.460/0001-14 Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, (LOT C PEQUI), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-250 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL - CPF: 028.044.481-85 Endereço: Rua Alameda dos Ipês, 250, Lote 28, Quadra 05, INDUSTRIAL, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 109.997,68, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Os executados firmaram em 23/12/2020 com o exequente uma “Cédula de crédito Bancário – C02132987-4 (documento anexo), no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e demais condições, mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado borderô”. Consoante se infere dos documentos acostados, os títulos emitidos não foram devidamente adimplidos, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, devidamente atualizados e abatendo-se eventuais pagamentos realizados, perfaz a quantia de R$ 109.997,68 (CENTO E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), que se encontra discriminada no cálculo em anexo. O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004. Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento. DECISÃO:
Vistos..1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências. ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei. VÁRZEA GRANDE, 19 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Expedição de documento19/04/2023, 17:33
Decurso de Prazo16/04/2023, 03:46
Publicação22/03/2023, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/03/2023, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002
Vistos.. 1. Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2. Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 3. Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 4. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito21/03/2023, 00:00
Expedição de documento20/03/2023, 16:05
Mero expediente20/03/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)27/07/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))26/07/2022, 10:58
Publicação25/07/2022, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico23/07/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327. Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE
EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002;
Vistos.. 1. Acolho pedido de busca de endereço pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos em anexo. 2. Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito22/07/2022, 00:00
Expedição de documento21/07/2022, 14:11
Decisão Interlocutória de Mérito21/07/2022, 14:11
Petição (Petição (outras))20/04/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))18/04/2022, 16:21
Publicação13/04/2022, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico13/04/2022, 06:25
Conclusão (para decisão)12/04/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))12/04/2022, 10:50
Expedição de documento11/04/2022, 17:41
Decurso de Prazo08/04/2022, 11:32
Decurso de Prazo08/04/2022, 11:32
Petição (Petição (outras))08/04/2022, 09:42
Publicação31/03/2022, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico31/03/2022, 02:20
Expedição de documento29/03/2022, 13:02
Mandado (não entregue ao destinatário)14/03/2022, 17:28
Petição (Petição (outras))14/03/2022, 17:28
Mandado (não entregue ao destinatário)14/03/2022, 17:27
Petição (Petição (outras))14/03/2022, 17:27
Expedição de documento17/02/2022, 14:21
Ato ordinatório11/02/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))04/02/2022, 14:03
Decurso de Prazo02/02/2022, 23:56
Petição (Petição (outras))01/02/2022, 14:21
Publicação24/01/2022, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico22/01/2022, 17:09
Expedição de documento10/01/2022, 09:16
Decurso de Prazo18/12/2021, 09:02
Petição (Petição (outras))15/12/2021, 09:00
Publicação10/12/2021, 04:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico08/12/2021, 02:11
Expedição de documento06/12/2021, 16:49
Mandado (não entregue ao destinatário)05/12/2021, 15:40
Petição (Petição (outras))05/12/2021, 15:40
Mandado (não entregue ao destinatário)04/12/2021, 18:25
Petição (Petição (outras))04/12/2021, 18:25
Expedição de documento19/10/2021, 14:35
Expedição de documento19/10/2021, 14:35
Ato ordinatório19/10/2021, 14:34
Decurso de Prazo11/10/2021, 01:45
Publicação17/09/2021, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico17/09/2021, 01:29
Expedição de documento15/09/2021, 11:17
Decisão Interlocutória de Mérito15/09/2021, 11:17
Petição (Petição (outras))26/08/2021, 14:26
Decurso de Prazo19/08/2021, 07:08
Conclusão (para despacho)05/08/2021, 10:21
Petição (Petição (outras))04/08/2021, 14:58
Petição (Petição (outras))04/08/2021, 14:40
Publicação28/07/2021, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico28/07/2021, 14:09
Expedição de documento26/07/2021, 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito26/07/2021, 17:55
Conclusão (para decisão)13/07/2021, 18:14
Documento (Petição (outras))13/07/2021, 18:13
Documento (Petição (outras))08/07/2021, 18:08
Documento (Petição (outras))08/07/2021, 18:07
Recebimento08/07/2021, 14:01
Remessa (outros motivos)08/07/2021, 14:01
Distribuição (sorteio)08/07/2021, 14:01