Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, em razão da inércia do autor quanto à intimação de ID 220365746, impulsiono os autos com a finalidade de INTIMAR O AUTOR PESSOALMENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. Observação: A intimação pessoal está sendo realizada via sistema, tendo-se em vista que o autor está cadastrado no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme Resolução CNJ n. 455/2022. CUIABÁ, 30 de março de 2026. GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ