HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HAMILTON FERREIRA DA SILVA JUNIOR
OAB/MT 11322·CPF·Representa: Autor
FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA
OAB/MT 14500·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE VARNEI RODRIGUES
OAB/MT 18100·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
26/01/2024, 14:22
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:49
Decurso de Prazo
24/01/2024, 03:25
Remessa (outros motivos)
31/12/2023, 03:17
Definitivo
30/11/2023, 07:43
Ato ordinatório
30/11/2023, 07:41
Documento
29/11/2023, 14:57
Expedição de documento
29/11/2023, 13:56
Publicação
29/11/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc... Analisando atentamente o feito, observo que o RPV expedido, ID 119207630, ultrapassa o teto constitucional. Assim, em atenção aos termos do PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020, determino a expedição de Ofício Requisitório. Às providências. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc... Analisando atentamente o feito, observo que o RPV expedido, ID 119207630, ultrapassa o teto constitucional. Assim, em atenção aos termos do PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020, determino a expedição de Ofício Requisitório. Às providências. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento
27/11/2023, 17:30
Expedição de documento
27/11/2023, 17:30
Determinação de Diligência
27/11/2023, 17:30
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 13:43
Ato ordinatório
30/05/2023, 13:42
Ato ordinatório
29/05/2023, 11:01
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
28/03/2023, 02:40
Decurso de Prazo
25/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
24/03/2023, 06:48
Ato ordinatório
16/03/2023, 06:45
Publicação
16/03/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV. RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( )
DECISÃO
Processo: 0006966-44.1998.8.11.0041.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n° 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de requisição de pequeno valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 02 (dois) meses. CUIABÁ, 14 de março de 2023. Assinado Digitalmente ELAINE CRISTINA MARTINS LEMOS Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE.
15/03/2023, 00:00
Documento
14/03/2023, 15:55
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:36
Desarquivamento
14/03/2023, 09:12
Definitivo
14/03/2023, 09:12
Expedição de documento
14/03/2023, 09:08
Expedição de documento
14/03/2023, 09:08
Ato ordinatório
14/03/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:17
Publicação
03/03/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0006966-44.1998.8.11.0041..
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
ESPÓLIO: RAIMUNDO PAIVA DE SOUZA
Vistos. Considerando o teor do julgamento do agravo de instrumento no id. 69381350, que manteve os consectários legais definidos na sentença proferida pelo Juízo a quo, defiro o pedido formulado no id. 69698328, devendo-se cumprir expedindo-se o precatório como solicitado nas págs. 82/88 no id. 69381348. Cumprido com êxito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providencias. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito