Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS
SENTENÇA
Processo: 1030186-94.2023.8.11.0003.
Intimação - SENTENÇA
VISTOS. Considerando que a obrigação reivindicada pela parte credora foi integralmente cumprida e não havendo divergência das partes, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924,II do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores bloqueados/depositados nos autos, se ainda não expedido. Proceda-se à liberação de eventual constrição levada a efeito, expedindo o necessário. Sem custas e honorários. ARQUIVE-SE imediatamente, considerando que, ante o pagamento realizado pela parte devedora e a expressa concordância da parte credora, não há interesse recursal de nenhuma delas. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências. Jorge Hassib Ibrahim Juiz de Direito