Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – TRATAMENTO ODONTOLÓGICO ESTÉTICO –EXTRAÇÃO DE 14 DENTES – COLOCAÇÃO DE PRÓTESES - PERÍCIA INCONCLUSIVA – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - CONTRATO E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS DE CONHECIMENTO DA AUTORA – RECURSO NÃO PROVIDO. Apesar da responsabilidade da requerida ser de natureza objetiva em relação aos serviços odontológicos prestados, a autora não demonstrou que desconhecia o tratamento a ser realizado e/ou que não era adequado ao seu caso, mas apenas que não ficou satisfeita com o resultado. Não deve a apelada ser condenada a indenização se o perito judicial atestou que não houve falha na prestação do serviço por ela realizado, bem como que nenhuma lesão foi observada na apelante no momento do exame pericial.