Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1052543-90.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON PESSOA PAULINO EIRELI - ME, ANDERSON PESSOA PAULINO
Vistos etc.
Trata-se de ação de execução com acordo celebrado entre as partes, conforme id. 164680216. Assim, defiro a suspensão do processo com base no art. 922 do CPC, até o vencimento final em 26/09/2027, decorrido o qual as partes deverão ser intimadas para, em 15 (quinze) dias, manifestarem. Proceda a secretaria, às alterações necessárias para fins de relatórios no OMNI e também a correta marcação da etiqueta. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito