Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE POXORÉU
DECISÃO
Processo: 1001411-36.2023.8.11.0014..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: KENIA BATEMARQUE NADU
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de constrição de veículos, por intermédio do sistema RENAJUD. E, neste ponto, assinala-se que o Conselho Nacional de Justiça instituiu o Sistema RENAJUD, com vista a implementar “Restrições Judiciais de Veículos Automotores”, conforme dispõe o art. 2.º, do respectivo Regulamento: “Art. 2.º O Sistema RENAJUD versão 1.0 é uma ferramenta eletrônica que interliga o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, possibilitando consultas e o envio, em tempo real, de ordens judiciais eletrônicas de restrição e de retirada de restrição de veículos automotores na Base Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.”
Diante do exposto, DETERMINO a constrição judicial de veículos existentes em nome da parte Executada KENIA BATEMARQUE NADU - CPF: 921.372.531-00, junto ao DETRAN via sistema RENAJUD, suficiente para garantia do débito. Permaneçam os autos em Secretaria para realização das diligências. Após, junte-se os extratos e INTIME-SE a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Poxoréu/MT, data da assinatura eletrônica. Darwin de Souza Pontes Juiz de Direito