Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO WLADYS ROBERTO FREIRE DO AMARAL PROCESSO n. 1001868-17.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 73.969,00 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: GGX COBRANCA EIRELI - EPP Endereço: AVENIDA SANTOS DUMONT, 1079, CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE DE SÃO PAULO, GUARULHOS - SP - CEP: 07220-000 POLO PASSIVO: Nome: ALYSSON COELHO ANASTACIO Endereço: RUA LIVINO ALBANO, 19, quadra 49, (JD C VERDE), COSTA VERDE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78128-248 Nome: ALYSSON COELHO ANASTACIO - ME Endereço: Avenida Filinto Müller, 2158, sala 02, Centro-Norte, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-302 Nome: A.A.REPRESENTACOES LTDA Endereço: 4 (CJ INDUSTRIAL), 8, SALA 05, INDUSTRIAL, MARACANAÚ - CE - CEP: 61925-020 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. DECISÃO: Considerando os endereços localizados por meio das pesquisas realizadas nos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça, determino a citação do executado ALYSSON COELHO ANASTÁCIO e ALYSSON COELHO ANASTACIO-ME, bem como da parte suscitada A.A.REPRESENTACOES LTDA, nos seguintes endereços: Rua das Cerejeiras, nº 435, Apto 101, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, CEP 78000-000; Rua Ceará, Lote 16 Quadra A 14 16, Jardim dos Estados, Várzea Grande/MT, CEP 78158-150; Rua Poxoréu, nº 15, Parque Amperco, Cuiabá/MT, CEP 78042-090; Rua Livino Albano, nº 19, QD 49, Jardim Costa Verde, Várzea Grande/MT, CEP 78128-248. A citação deverá ser realizada pessoalmente, na forma do artigo 829 do Código de Processo Civil, devendo o oficial de justiça, em caso de insucesso, certificar a diligência e, se necessário, proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 do CPC. Caso as tentativas sejam frustradas, desde já defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme disposto no artigo 256, §3º, do CPC, com publicação no Diário da Justiça Eletrônico. No mais, cumpra-se a secretaria a determinação de ID 168761468 e proceda a juntada da sentença proferida nos embargos à execução nº 1035138-90.2021.8.11.0002. Intime-se. Cumpra-se. As providências necessárias. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVELLYN DA SILVA SOUZA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 24 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.