Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: HSBC (BRASIL) ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: LETICIA KAROLYNNE FERNANDES SILVA
PROCESSO 1003091-39.2016.8.11.0002;
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial em que o exequente requer a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD, bem como que seja considerada a intimação da penhora nos termos do art. 841, § 4º do CPC. Conforme se verifica dos autos, foi determinada a intimação dos executados acerca do bloqueio realizado em seus ativos financeiros, conforme decisão de ID 107704505, concedendo-lhes prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. As tentativas de intimação postal restaram infrutíferas, conforme documentos de ID 114174699, 122352393 e 215985963, que atestam a devolução das correspondências e infrutífero o mandado de intimação, mesmo utilizando-se o endereço onde ocorreu a citação do executado. Nos termos do art. 854, § 3º do CPC, efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros, o executado deve ser intimado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a substituição do bem indisponível ou alegar excesso de penhora. Contudo, o art. 841, § 4º do CPC estabelece que "considera-se feita a intimação quando o executado não for localizado", o que se aplica ao caso em tela, tendo em vista as tentativas infrutíferas de localização do devedor no endereço por ele próprio fornecido. Desta forma, reconheço a validade da intimação realizada, afastando eventual alegação de nulidade. Defiro o pedido para levantamento do valor depositado nos autos. Deverá o Sr. Gestor certificar-se se o postulante possui poderes na procuração outorgada, se for o caso, para levantamento de valores. Com o levantamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, praticando os atos necessários ao prosseguimento do feito. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito