Comunicado de Mandado de Prisão 1002953-96.2023.8.11.0044 - TJMT | JusConsulta
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Prisão Civil
Comunicado de Mandado de Prisão
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
26/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara - Comarca de Paranatinga - SDCR
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO
Autor
LEANDRO MORAIS DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Documento
24/11/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 16:20
Definitivo
07/11/2023, 16:20
Expedição de documento
07/11/2023, 16:20
Documento
07/11/2023, 16:14
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:31
Expedição de documento
04/10/2023, 11:13
Arquivamento
04/10/2023, 11:13
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:44
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:49
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:25
Ver todas as movimentações (38)
Todas as movimentações
(38)
Documento
24/11/2023, 17:52
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 16:20
Definitivo
07/11/2023, 16:20
Expedição de documento
07/11/2023, 16:20
Documento
07/11/2023, 16:14
Decurso de Prazo
29/10/2023, 04:22
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:31
Expedição de documento
04/10/2023, 11:13
Arquivamento
04/10/2023, 11:13
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:44
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:49
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
28/09/2023, 12:06
Ato ordinatório
28/09/2023, 12:04
Publicação
28/09/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 05:16
Ato ordinatório
27/09/2023, 18:43
Expedição de documento
27/09/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 17:38
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:24
Ato ordinatório
27/09/2023, 17:16
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:33
Ato ordinatório
27/09/2023, 16:11
Expedição de documento
27/09/2023, 12:25
Expedição de documento
27/09/2023, 12:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Data: 26 de setembro de 2023 Processo n. 1002953-96.2023.8.11.0044 I – PARTICIPANTES: · Juíza de Direito, Dra. Luciana Braga Simão Tomazetti. · Promotora de Justiça, Dra. Caroline de Assis e Silva Holmes Lins. · Defensor Público, Dr. André Luciano Barbosa. · Custodiado, LEANDRO MORAIS DA SILVA. II – OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência foi constatada a presença virtual das pessoas supra. Foi realizada a presente audiência de custódia na forma virtual, encontrando-se o custodiado na Cadeia Pública de Gaúcha do Norte/MT, sozinho na sala passiva, sem o uso de algemas e registrando ainda através da única câmera disponível a filmagem do perímetro da sala. Cumpridas as formalidades legais, a MM. Juíza de Direito passou a proferir perguntas relacionadas às circunstâncias da prisão, vinculadas à análise das providências relativas a regularização da prisão, as quais foram registradas pelo sistema Microsoft Teams. Em seguida a MM. Juíza de Direito concedeu a palavra ao Ministério Público para manifestação, requereu que seja comunicado ao Juízo de origem para as devidas providências, com fundamentação em áudio. Após, dada a palavra ao Defensor Público, este pleiteou o comunicado ao Juízo de origem, bem como para que seja oficiada a Defensoria Pública de Maceió/AL. III – DELIBERAÇÕES: A seguir, o MMº. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Trata-se de incidente visando regularizar a prisão de LEANDRO MORAIS DA SILVA. Conforme se extrai dos autos a Autoridade Policial comunica o cumprimento de mandado de prisão expedido pela 26° Vara Cível da Capital/Família, em desfavor de LEANDRO MORAIS DA SILVA. Assim, delibero: a) Ciente do cumprimento do mandado de prisão. b) Certifique-se a secretaria quanto a validade do mandado de prisão junto ao Juízo da 26° Vara Cível da Capital/Família (processo nº 0717891-03.2016.8.02.0001), solicitando cópia da decisão que decretou sua prisão, contendo a informação de por quanto tempo foi determinada a prisão do custodiado; c) Oficie-se a Cadeia Pública de Paranatinga/MT para que o custodiado permaneça em cela diversa dos demais presos. d) Oficie-se a Defensoria Pública da cidade de Maceió/AL para que tomem as devidas providências. e) Tratando-se de prisão civil, o custodiado deverá ser colocado em liberdade imediatamente após decorrido o prazo estipulado pelo juízo ou se comunicado pelo juízo de Maceió/AL o pagamento dos alimentos; f) Por outro lado, certificada a invalidade do mandado de prisão, determino que o réu seja imediatamente posto em liberdade; Cumpra-se, promovendo o necessário, COM URGÊNCIA, por tratar-se de RÉU PRESO”. Nada mais havendo para constar no presente termo, eu assessora de gabinete o digitei, sendo que segue assinado pela Magistrada após prévia anuência das partes. (assinado digitalmente) Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
27/09/2023, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:58
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:48
Movimentação processual
26/09/2023, 18:45
Ato ordinatório
26/09/2023, 18:44
Expedição de documento
26/09/2023, 18:28
Decisão Interlocutória de Mérito
26/09/2023, 18:28
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:39
Conclusão (para decisão)
26/09/2023, 17:39
Distribuição (sorteio)
26/09/2023, 17:39
Documentos
Decisão
•
27/09/2023, 00:00