Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE
EXECUTADO: EDSON RONALDO RIVA
Processo nº 1002490-54.2018.8.11.0037.
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE em face de EDSON RONALDO RIVA, na qual a parte exequente informa o pagamento integral do débito executado e, assim, requer a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Analisando os autos, verifico que houve a quitação do débito objeto desta demanda pelo executado, inclusive honorários advocatícios, conforme informado pela parte exequente. Com efeito, o artigo 924 do Código de Processo Civil elenca as formas de extinção da execução, contemplando, em seu inciso II, a hipótese dos autos, in verbis, qual seja, quando o devedor satisfaz a obrigação.
Ante o exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte executada. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, visto que já foram pagos administrativamente. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras existentes e ao desbloqueio de contas. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito