Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da liberação do alvará, no prazo legal.
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da liberação do alvará, no prazo legal.
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 11:12
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:32
Ato ordinatório
20/03/2024, 10:20
Trânsito em julgado
19/03/2024, 08:59
Ato ordinatório
29/02/2024, 15:46
Expedida/certificada
21/02/2024, 14:40
Homologação de Transação
20/02/2024, 15:09
Ato ordinatório
20/02/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:13
Expedida/certificada
16/02/2024, 13:19
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:42
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:39
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:31
Publicação
24/01/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:14
Publicação
23/01/2024, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FABIANA KREMER DA CRUZ e outros
Processo nº 1035704-48.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados - id nº138859734, necessário se faz a liberação dos valores em favor do credor. Posto isso, considerando que a parte executada satisfez a obrigação por meio do bloqueio online - SISBAJUD - de id nº 137457792, Julgo EXTINTO o processo com fulcro no que determina o artigo 924-II do CPC. Proceda-se levantamento de penhora, se existente. Custas pelo executado, se houver. Com o trânsito em julgado, certifique-se, procedendo às anotações de estilo e após, expeça-se alvará ao credor, arquivando-se em seguida. P. R. I. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de janeiro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/01/2024, 16:41
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:19
Mero expediente
09/01/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
23/12/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestarem sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo legal.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:20
Expedida/certificada
19/12/2023, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 14:19
Ato ordinatório
19/12/2023, 14:18
Documento (Outros documentos)
19/12/2023, 13:45
Ato ordinatório
19/12/2023, 09:42
Publicação
19/12/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 02:16
Publicação
18/12/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando Detalhamento de SISBAJUD.
18/12/2023, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 11:05
Publicação
16/12/2023, 06:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2023, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FABIANA KREMER DA CRUZ e outros
Processo nº 1035704-48.2023.8.11.0041
Vistos, etc. De prêmio, consigno que o INFOSEG é abrangido pelo INFOJUD e diante da inconsistência do INFOJUD, proceda-se com a pesquisa com o retorno do sistema. Consigno que a pesquisa no cartório de imóveis é realizada através do ANOREG, sendo dispensável a expedição de oficio. Quanto a pleito de expedição de ofício à CETIP, CBLC, SUSEP, CDBs, RDBs, DIs, LCs, LHs, debêntures, comercial papers, Tesouro Nacional e outras modalidades de renda fixa e variável, tendo em vista que os referidos são abarcados pelo SISBAJUD, por tratar de Instituição Financeira ou ser fiscalizadas pelo Banco Central. O processo é virtual e tramitando eletronicamente. Assim, as pesquisas pertinentes efetivadas por este Juízo somente serão feitas em entidades vinculadas ao E.TJMT, de forma virtual. Desta forma, caso a parte autora pretenda oficiar ao INDEA e a SIGMA, deverá comprovar o vínculo do requerido com o órgão respectivo. Proceda-se com a penhora online no SISBAJUD. Com o detalhamento, intime-se a parte autora para se manifestar acerca as pesquisas realizadas nos autos e acerca da inclusão ao CNIB, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
15/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
14/12/2023, 18:27
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 15:43
Mero expediente
14/12/2023, 15:42
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 14:37
Publicação
14/12/2023, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FABIANA KREMER DA CRUZ e outros
Processo nº 1035704-48.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão dos autos, decreto a revelia da parte Requerida citada por edital, nomeando a Curadora Especial, na pessoa da Defensoria Pública que atua nesta Vara Especializada. Proceda-se a anotação necessária na autuação e etiqueta do processo. Após, intime-a para apresentar defesa. Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de dezembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 09:42
Decisão Interlocutória de Mérito
12/12/2023, 09:42
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 09:09
Ato ordinatório
12/12/2023, 09:07
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:38
Mero expediente
13/11/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2023, 11:35
Mandado
30/10/2023, 15:46
Mandado
30/10/2023, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:40
Mero expediente
27/10/2023, 11:49
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 11:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 11:24
Decurso de Prazo
24/10/2023, 04:30
Ato ordinatório
18/10/2023, 09:23
Publicação
16/10/2023, 11:42
Publicação
16/10/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2023, 07:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1035704-48.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 117.240,24 ESPÉCIE: [Contratos Bancários, Cédula de Crédito Bancário, Inadimplemento, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO Endereço: 78, 13, 87, GENERAL CARNEIRO - MT - CEP: 78620-000 POLO PASSIVO: Nome: FABIANA KREMER DA CRUZ E Nome: VICENTE MATEUS DA SILVA CITANDOS: 1- FABIANA KREMER DA CRUZ - CPF: 025.081.581-86 2- VICENTE MATEUS DA SILVA - CPF: 489.128.595-87 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, a contar da data da expiração deste edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC, ressaltando que não havendo pagamento será expedido mandado de penhora e o senhor Oficial de Justiça efetuará a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessórios, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. FICA A DEVEDORA DEVIDAMENTE CIENTIFICADA de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de embargos também será contado a partir da data de expiração do prazo deste edital. FICA, AINDA, DEVIDAMENTE CIENTIFICADA da possibilidade de depositar em juízo apenas 30% da execução (valor principal + custas + honorários) e o valor remanescente em até 6 vezes, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). RESUMO DA INICIAL: A Exequente é credora dos Executados do crédito proveniente do título extrajudicial representado pela Cédula de Créditos Bancário - CCB - Modalidade Confissão e Renegociação de dívida - nº 20220003251, com valor original de R$ 92.932,19 (noventa e dois mil novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), emitida em 11/11/22 e parcelada em 30 vezes, com vencimento inicial para 25/12/22 e a última parcela para 25/05/2025. A CCB n° 20220003251 é oriunda da renegociação de dívidas, oriunda de contratos inadimplidos. Ocorre, conforme consta da peça exordial, que a parte executada não cumpriu com o avençado, e o valor atualizado do débito, com base nas cláusulas contratuais, é de R$ 117.240,24 (cento e dezessete mil duzentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), valores atualizados até 14/09/2023 e atribuídos à causa.
DECISÃO
Citação - DECISÃO: 1 - "Vistos, etc. Em face da certidão, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar novo endereço no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de outubro de 2023.". 2 - "
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se.". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo será contado a partir do término do prazo deste edital. 2. Fica advertido o Executado de que, independentemente da realização ou não da penhora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para opor embargos. 3. Não havendo resposta no prazo especificado, será decretada a revelia com nomeação de Curador Especial. CUIABÁ-MT, 11 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FABIANA KREMER DA CRUZ e outros
Processo nº 1035704-48.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da certidão, cite-se por edital pelo prazo de vinte dias, constando além das advertências do procedimento, também, que a falta de resposta acarretará decreto de revelia e nomeação de Curador Especial, salvo se o autor declinar novo endereço no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de outubro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:44
Mero expediente
10/10/2023, 08:44
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 08:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/10/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
26/09/2023, 00:00
Mandado
25/09/2023, 15:49
Mandado
25/09/2023, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 09:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: FABIANA KREMER DA CRUZ e outros
Processo nº 1035704-48.2023.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a comprovação do recolhimento das custas processuais, recebo a inicial, assim, cumpra-se determinação abaixo: 1. CITE-SE para pagar em três dias. (art. 829); 2. Não havendo pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder a avaliação do bem penhorado e efetuando a intimação da penhora. (§ 1º, art. 829); 3. Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do débito e se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade. Considerando que o cumprimento do mandado é urgente e o prazo não estar suspensos os prazos nos processos virtuais, cumpra-se o referido pelo oficial de justiça PLANTONISTA para evitar o perecimento, a ameaça ou a grave lesão a direitos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de setembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )