Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA
DECISÃO
Processo: 1001242-28.2018.8.11.0013..
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
AUTOR(A): LAURENIL DIAS DE SOUZA
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública. Proceda-se a evolução de classe na autuação dos autos no sistema PJE, passando a constar a parte autora como exequente e parte requerida como executada. Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC. Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância. Não havendo oposição ou impugnação, desde já HOMOLOGO os cálculos apresentados, devendo ser expedido RPV/PRECATÓRIO no valor pleiteado. Tratando-se de acidente do trabalho, proceda-se conforme disciplinado no Provimento n° 20/2020-CM. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Pontes e Lacerda, data registrada no sistema. Marilia Augusto de Oliveira Plaza Juíza de Direito