Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JEAN PAULO LEAO RUFINO PROCESSO n. 1005080-38.2022.8.11.0045 Valor da causa: R$ 639.918,97 ESPÉCIE: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: CAMPO NORTE ARMAZENS GERAIS LTDA Endereço: MT 449 KM 35,5 A ESQUERDA, S/N, AGROVILA ITAMBIQUARA, ZONA RUAL, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO BATISTA CARDOSO MARTINS CARDOSO Endereço: Lugar incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Em 15 de janeiro de 2022, inicialmente, fora firmado entre as partes, Contrato de Arrendamento, com objeto delimitado na Cláusula Primeira1 e vigência de 36 (trinta e seis) meses, com início na data do referido instrumento. Todavia, para viabilizar a execução do contrato a Empresa Executada se comprometeu implementar algumas condições, que objetivando mútua segurança, foram estipuladas como suspensivas para início de vigência, tendo como prazo limítrofe para superação 30 de abril de 2022. Não obstante, em razão da imediata necessidade de armazenamento de grãos por parte da Executada, fora firmado sincronicamente o Contrato de Prestação de Serviço de Armazenagem de Grãos, no qual a Executada figura como Contratante, e a Exequente, respectivamente, como Contratada. Em razão da conexidade entre os contratos determinou-se no contrato de prestação de serviço, que superadas as condições suspensivas do primeiro contrato (arrendamento), o presente instrumento estaria imediatamente rescindido, passando a vigorar os termos do arrendamento. Por conseguinte, compactuou-se, a título de remuneração para a prestação do serviço de armazenagem (Cláusula Sexta 3), o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago em 04 (quatro) prestações iguais e mensais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo a primeira com vencimento em 15 de fevereiro de 2022 e as demais no dia 15 dos meses subsequentes. Neste ponto, consigna-se que a Executada, foi notificada de forma extrajudicial, por mais de uma vez, para que, referente ao contrato de prestação de serviços de armazenagem de grãos: realizasse o pagamento dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa contratual, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos; bem como, quanto ao contrato de arrendamento: implementasse as condições suspensivas no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação, sob pena de rescisão contratual e respectivo pagamento da multa em razão do inadimplemento. Todavia, a Executada não purgou a mora. Deste modo, diante do não pagamento da obrigação representada pelo título extrajudicial, bem como, pela ausência de resposta à notificação, resta verificada a impossibilidade de as partes resolverem a lide pela via consensual, justificando-se a propositura da presente demanda almejando o provimento jurisdicional. É a síntese do necessário. DECISÃO: 1 – Diante do esgotamento das diligências para a localização da parte João Batista Cardoso, este Juízo DETERMINA a citação via edital, consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 257, inciso III do Código de Processo Civil para que o requerido promova o pagamento da obrigação, observando-se as deliberações contidas na decisão inicial. 2 – Em seguida, esgotado o prazo acima, CERTIFIQUE-SE. 3 – Após, com fundamento no art. 72, inciso II e parágrafo único do aludido dispositivo do Código de Processo Civil, NOMEIA-SE como curador especial do executado a Defensoria Pública desta Comarca, que deverá ser intimada pessoalmente da nomeação, devendo ser encaminhado os autos para tal fim. 4 – CUMPRA-SE. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARISSA EVELYN MORAES DE OLIVEIRA, digitei. LUCAS DO RIO VERDE, 12 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.