Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1003204-38.2023.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO CONVENIENCIA RIVA BEBIDAS EIRELI - EPP e outros
Vistos. DEFIRO o pedido de exclusão da empresa CONVENIÊNCIA RIVA BEBIDAS EIRELI EPP do polo passivo da presente demanda, nos termos formulados pelo exequente (ID 226382349). DEFIRO, ainda, o pedido de penhora, avaliação e remoção dos veículos localizados via RENAJUD, nos termos formulados pelo exequente (ID 226382349). Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora, bem como para indicar a localização dos bens. Expeça-se mandado de avaliação dos veículos, a ser cumprido no endereço indicado pelo exequente. Defiro, desde já, o reforço policial, caso necessário, nos termos do §2º do art. 846 do CPC. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito