Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - "APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO PRELIMINAR CONCEDENDO GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 101, § 1º, CPC) EM SEDE RECURSAL (ART. 99, CAPUT, CPC) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CAPITULAÇÃO DO ART. 9º, CAPUT E INCISO XI, COM AS SANÇÕES PREVISTAS NO ART. 12, AMBOS DA LEI Nº 8.429/92 (LIA) - RÉU/APELANTE AFASTADO DA FUNÇÃO DE TABELIÃO INTERINO POR QUEBRA DE CONFIANÇA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS DOS VALORES QUE EXCEDERAM O TETO REMUNERATÓRIO DO ART. 37, XI, DA CRFB (TEMA 779/STF), NO INTERREGNO DE SETEMBRO/2013 A SETEMBRO/2019 - AS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTS. 9º, 10 E 11 DA LIA EXIGEM O ELEMENTO SUBJETIVO DOLO (TEMA 1199/STF) - MODULAÇÃO DOS EFEITOS, EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 808.202, LEADING CASE DO TEMA 779/STF - RECONHECIMENTO DA BOA-FÉ DE DELEGATÁRIOS SUBSTITUTOS E INTERINOS NO RECEBIMENTO DAS VERBAS EXCEDENTES AO TETO CONSTITUCIONAL ATÉ 21/8/2020 - DOLO AFASTADO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA NA SUA INTEGRALIDADE. Perfeitamente cabível decisão preliminar (art. 101, § 1º, CPC) concedendo, em sede recursal (art. 99, caput), os benefícios da justiça gratuita, quando do somatório de fatores retratado no caderno processual emergir presunção (juris tantum) de veracidade (art. 99, § 3º) da alegação do recorrente, pessoa física, de "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (...)" (art. 98, caput), sendo que "A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça" (art. 99, § 4º). Hipótese na qual o réu/apelante foi condenado por improbidade administrativa (art. 9º, caput e inciso XI, com as sanções previstas no art. 12, ambos da Lei nº 8.429/92 - LIA), pelo fato de, quando ocupante da função de tabelião interino, não recolher aos cofres públicos, no período de setembro/2013 a setembro/2019, os valores que excederam o teto remuneratório do art. 37, XI, da CRFB, segundo previsão do Tema 779 do STF, valendo ressaltar que a configuração da improbidade administrativa exige o elemento subjetivo dolo (Tema 1199/STF). Fato superveniente verificado, relativo ao julgamento dos embargos declaratórios no RE nº 808.202, Leading Case do Tema 779/STF (iniciado no ano de 2014 e finalizado em 2022), modulando os efeitos do acórdão proferido para considerar a boa-fé de delegatários substitutos e interinos no recebimento das verbas que excederam o teto constitucional até 21/8/2020, situação esta que afasta o dolo no caso sub judice. Precedentes do TJMT.