ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Autor
SERTANEJO AGROPECUÁRIA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ANDRE RICARDO LEMES DA SILVA
OAB/SP 156817·CPF·Representa: Autor
NELLO AUGUSTO DOS SANTOS NOCCHI
OAB/MT 14913·CPF·Representa: Autor
CARLA CRISTINA DE LIMA
OAB/SP 286479·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
OAB/SP 146997·CPF·Representa: Autor
MARIANA ARAVECHIA PALMITESTA
OAB/SP 299951·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
10/02/2025, 18:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 06:14
Remessa (outros motivos)
20/01/2025, 17:56
Definitivo
20/01/2025, 17:56
Trânsito em julgado
20/01/2025, 17:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 09:21
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:15
Publicação
29/11/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº 1001360-08.2018.8.11.0044
VISTOS. Sentença procedente (ID 116428820). Sucede-se do ID 174728097 que as partes acordaram em relação ao objeto dos autos, oportunidade em que renunciaram o direito de recorrer. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a composição amigável, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação retro (ID 174728097) para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com arrimo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno a parte requerida/executada em custas processuais remanescentes, conforme item 6 do acordo. Honorários, conforme acordado (itens 1 e 2). Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA Processo nº 1001360-08.2018.8.11.0044
VISTOS. Sentença procedente (ID 116428820). Sucede-se do ID 174728097 que as partes acordaram em relação ao objeto dos autos, oportunidade em que renunciaram o direito de recorrer. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a composição amigável, a homologação do acordo é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação retro (ID 174728097) para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com arrimo nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Condeno a parte requerida/executada em custas processuais remanescentes, conforme item 6 do acordo. Honorários, conforme acordado (itens 1 e 2). Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito
28/11/2024, 00:00
Expedição de documento
27/11/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 12:51
Homologação de Transação
08/11/2024, 16:49
Conclusão (para julgamento)
07/11/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 14:53
Publicação
06/11/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 07/2016 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar as partes acerca do retorno dos autos para requererem o que de direito sob pena de arquivamento. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA. ZÉLIA ALVES BISPO DA SILVA – Gestor Judicial.
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 18:56
Reativação
30/10/2024, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, dou seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, dou seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) SERTANEJO AGROPECUARIA LTDA - ME para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
15/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Acórdão - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – FIM ESPECÍFICO DE PREQUESTIONAMENTO – EMBARGOS REJEITADO. Tratando-se de embargos de declaração interposto com fim específico de prequestionar a matéria, visando atingir a instância superior com novo recurso, para que surta o efeito desejado, deve ser conhecido e rejeitado.
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGANTE: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMBARGADO: SERTANEJO AGROPECUARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO ao(s) partrono(s) do(s)
EMBARGADO: SERTANEJO AGROPECUARIA LTDA - ME para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar(em) resposta aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimação - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)1001360-08.2018.8.11.0044
24/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS – ELETRIFICAÇÃO RURAL – INCORPORAÇÃO DE REDE PARTICULAR DE ENERGIA – DIREITO A INDENIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE - VALOR DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIO RECURSAL – RECURSO DESPROVIDO. A incorporação das redes particulares de energia é impositiva, decorrendo de lei, obrigando a concessionária de energia elétrica cumprir o prazo disposto na legislação para o desiderato. O proprietário da rede particular de transmissão de energia elétrica deve ser ressarcido pelos gastos com a construção e instalação da rede, correspondente ao valor reclamado, visto que comprovado documentalmente. Em razão do trabalho adicional empregado pelo advogado, da natureza e da importância da causa, majoram-se os honorários advocatícios, nos moldes do art. 85, §11, do CPC.
16/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COORDENADORIA JUDICIÁRIA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Outubro de 2023 a 06 de Outubro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, independentemente de publicação de nova pauta no DJEN, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
25/09/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/07/2023, 16:36
Petição (Contra-razões)
26/06/2023, 10:16
Publicação
21/06/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certidão de Impulsionamento Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e portaria 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR o procurador da parte RECORRIDA para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação, no prazo legal. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 15:28
Ato ordinatório
19/06/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 08:45
Publicação
15/05/2023, 01:43
Publicação
15/05/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Certidão de Impulsionamento - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ e da Portaria nº 01/2023 GAB da Primeira Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de INTIMAR as partes para ciência da Sentença retro. Paranatinga, Data registrada no Sistema. Zélia Alves Bispo da Silva. Gestor(a) Judiciário(a)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 14:52
Expedição de documento
11/05/2023, 14:52
Procedência
28/04/2023, 16:44
Conclusão (para julgamento)
13/12/2022, 14:05
Decurso de Prazo
05/11/2022, 08:12
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 13:37
Publicação
02/09/2022, 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2022, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autor: Dr. Nello Augusto dos Santos Nocchi;
Autor: Sertanejo Agropecuária LTDA - ME; Representante: Joicymara Gozzi; Advogada do
requerido: Dra. Carla Cristina de Lima;
Requerido: Energisa Mato Grosso; Representante: Valeria Bento dos Santos; Testemunhas: Gilmar Aires Neckel (A), Dirlei José Cichocki (A). II – OCORRÊNCIAS: Aberta a audiência, foi constatada a presença das pessoas acima citadas. Em seguida, nos termos da Resolução 329, de 30.07.2020, do CNJ, foi esclarecido aos participantes presentes de que esta audiência está sendo realizada, excepcionalmente, por meio de plataforma virtual, diante da Pandemia por Covid-19 (art. 17, I), bem como que o ato seria gravado e posteriormente disponibilizado as partes através do sistema PJE (art. 16, I). Prosseguindo, foi feita a identificação dos participantes por meio da exibição de documento de identificação pessoal com foto (art. 12, II). Também, foi esclarecido ao(s) depoente(s) acerca da proibição de acesso a documentos, informações, computadores, aparelhos celulares, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva (art. 15, §2º). Ainda, anoto que esta ata será, ao final, assinada apenas pelo Magistrado e em seguida anexada ao processo, com prévia anuência das partes (art. 17, §§1º e 2º). Ato contínuo, o MM Juiz passou a ouvir o depoimento das testemunhas presentes. Dada a palavra ao advogado do
requerido: O advogado do requerido pugnou pela homologação da desistência da testemunha apresentado pela parte requerida. Pleiteou a concessão de prazo para a apresentação de memoriais escritos. Dada a palavra ao advogado do
Autor: Ratificou o pedido de desistência da testemunha Esmael. Pugnou pela concessão de prazo para apresentação de memoriais escritos. III – DELIBERAÇÕES: A seguir, o MMº. Juiz proferiu a seguinte decisão:
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PARANATINGA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO VIA VIDEOCONFERÊNCIA Autos n. 1001360-08.2018.8.11.0044 Data e horário: 11 de maio de 2022, às 13h30m I - PRESENTES: Juiz de Direito: Dr. Fabrício Sávio da Veiga Carlota; Advogado do Vistos etc. Homologo a desistência da oitiva da testemunha arrolada pela parte requerida. Promovida a oitiva das testemunhas presentes, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para que apresentem seus memoriais escritos, primeiro o autor. Após, encaminhe-se o feito concluso para sentença. Cumpra-se. Nada mais havendo para constar no presente termo, eu Valmor Lopes Abe Grando (assessor de gabinete) o digitei, sendo que segue assinado pelo Magistrado após prévia anuência das partes. (assinado digitalmente) Fabrício Sávio da Veiga Carlota Juiz de Direito