Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012424-12.2016.8.11.0041..
EXEQUENTE: ASSOCIACAO BOM FUTURO
EXECUTADO: AGROPECUARIA CUMBARU LTDA, ZENON FERNANDES DE OLIVEIRA, SEBASTIAO ALVES DA SILVA, CELIO CASADEI
Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte exequente colacionou a certidão atualizada da matrícula nº 17.017 (CRI de Juína-MT) e requereu a penhora de apenas 10 (dez) alqueires do referido imóvel rural ("Fazenda Santa Rosa"), conforme ID 228654393. Considerando que a execução corre no interesse do credor, DEFIRO a penhora sobre a área de 10 (dez) alqueires, parte ideal, do imóvel matriculado sob o nº 17.017 do Cartório do 1º Ofício de Juína-MT. a) Lavra-se o respectivo termo de penhora. b) Intimem-se os executados acerca da constrição, na pessoa de seus advogados (ou pessoalmente, caso não possuam), para fins do art. 841, §1º, do CPC. c) Providencie a parte exequente a averbação da penhora junto à matrícula do imóvel (art. 844 do CPC), para fins de publicidade e eficácia perante terceiros. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Adriana Sant’Anna Coningham Juíza de Direito