Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, concedo o prazo de 5 dias, conforme petição retro. Decorrido o prazo, a parte deverá se manifestar, independentemente de intimação.
19/05/2026, 00:00
Publicação
22/04/2026, 04:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2026, 03:24
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:34
Publicação
24/03/2026, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1001466-20.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Na petição de ID 216552017, o exequente manifestou desinteresse, por ora, na avaliação do veículo, pugnando pela manutenção da restrição RENAJUD. No que tange aos semoventes, requereu que o mandado autorize o Oficial de Justiça a penhorar outros bens móveis que porventura encontre no local da diligência, bem como requereu dilação de prazo para organização das diligências quanto à efetivação da penhora. Decorrido lapso temporal entre o pedido de dilação de prazo e a presente decisão, cumpra-se a decisão de Id. 215369119. INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para que o Oficial de Justiça possa proceder à penhora de quaisquer bens, inclusive, móveis que guarneçam o local, visto que o mandado de penhora deve ser específico e recair sobre bens previamente indicados pelo credor e deferidos pelo juízo. Cabe ao exequente, caso a penhora dos semoventes se mostre infrutífera ou insuficiente, requerer novas diligências sobre bens específicos. MANTENHO, contudo, por ora, a restrição de transferência e circulação inserida sobre o veículo de placa NPO5766, via sistema RENAJUD, até ulterior deliberação. Intime-se Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento
16/04/2026, 16:25
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:34
Publicação
24/03/2026, 04:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 04:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1001466-20.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Na petição de ID 216552017, o exequente manifestou desinteresse, por ora, na avaliação do veículo, pugnando pela manutenção da restrição RENAJUD. No que tange aos semoventes, requereu que o mandado autorize o Oficial de Justiça a penhorar outros bens móveis que porventura encontre no local da diligência, bem como requereu dilação de prazo para organização das diligências quanto à efetivação da penhora. Decorrido lapso temporal entre o pedido de dilação de prazo e a presente decisão, cumpra-se a decisão de Id. 215369119. INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para que o Oficial de Justiça possa proceder à penhora de quaisquer bens, inclusive, móveis que guarneçam o local, visto que o mandado de penhora deve ser específico e recair sobre bens previamente indicados pelo credor e deferidos pelo juízo. Cabe ao exequente, caso a penhora dos semoventes se mostre infrutífera ou insuficiente, requerer novas diligências sobre bens específicos. MANTENHO, contudo, por ora, a restrição de transferência e circulação inserida sobre o veículo de placa NPO5766, via sistema RENAJUD, até ulterior deliberação. Intime-se Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento
20/03/2026, 15:35
Mero expediente
20/03/2026, 15:35
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 16:08
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 17:33
Publicação
24/11/2025, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 07:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1001466-20.2020.8.11.0037..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de ANGELA ESTELA TESORI, objetivando a satisfação de crédito consubstanciado em Cédula Rural Pignoratícia. A parte executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento do débito nem apresentou embargos à execução. Diante disso, a parte exequente requereu diversas medidas constritivas para a satisfação de seu crédito, as quais, em sua maioria, restaram infrutíferas, notadamente as buscas por ativos financeiros via SISBAJUD e as diligências para localização dos semoventes originalmente dados em garantia. As pesquisas realizadas nos sistemas conveniados lograram êxito em localizar um veículo de propriedade da executada (motocicleta HONDANXR150 BROS ESD), sobre o qual já recai restrição judicial de transferência e circulação, bem como em identificar, por meio de ofício ao INDEA/MT, a existência de 57 (cinquenta e sete) ovinos registrados em seu nome. Instada a promover o andamento do feito, a parte exequente peticiona requerendo novas providências, sobre as quais passo a decidir. A execução se processa no interesse do credor, cabendo ao Poder Judiciário determinar as medidas coercitivas necessárias à satisfação do direito estampado no título executivo, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil. Analiso, pois, os pleitos formulados. a) Do pedido de expedição de ofício a Tabelionato: A parte exequente postula a expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos de Marcelino Ramos/RS, a fim de obter informações e matrículas de imóveis que supostamente pertenceriam à executada. Contudo, tal pedido deve ser indeferido. As informações constantes nos registros públicos de cartórios são, por sua natureza, acessíveis a qualquer interessado, conforme dispõe a Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). A intervenção judicial para a obtenção de tais dados é medida excepcional, justificada apenas quando a parte demonstra, de forma inequívoca, a impossibilidade de obtê-los por seus próprios meios. Não sendo esta a hipótese dos autos, compete à própria parte exequente diligenciar diretamente junto à serventia extrajudicial para obter os documentos que entende pertinentes. b) Da penhora dos semoventes (ovinos): A parte exequente requer a penhora de 57 (cinquenta e sete) ovinos de propriedade da executada, cuja existência foi confirmada em resposta a ofício expedido ao INDEA/MT, localizados na "Fazenda Esperança", no município de Campinápolis/MT. O pleito merece acolhimento. Os semoventes constituem patrimônio da devedora e, como tal, estão sujeitos à expropriação para o pagamento da dívida, nos termos do art. 789 do CPC. A informação prestada por órgão oficial confere verossimilhança à existência e titularidade dos bens. Assim, com fundamento no art. 835, VII, do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os referidos animais. c) Do prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o veículo: A parte exequente pugna pelo prosseguimento dos atos executórios sobre a motocicleta de placa NPO5766, já objeto de termo de penhora e restrição via RENAJUD. Conforme se extrai dos autos, a diligência para avaliação do referido bem restou frustrada, uma vez que o Oficial de Justiça não o localizou no endereço fornecido (ID 176871108). Para que se possa dar seguimento aos atos de expropriação, notadamente a avaliação e posterior alienação judicial, é imprescindível a localização física do bem. Dessa forma, a expedição de novo mandado de avaliação fica condicionada à indicação, pela parte exequente, do endereço atualizado onde o veículo possa ser encontrado. Mantém-se, por ora, a restrição de circulação e transferência já imposta via sistema RENAJUD, como medida assecuratória. Uma vez indicado o endereço, o feito prosseguirá nos moldes da decisão de ID 152990568. Ante o exposto: 1. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício ao Tabelionato de Notas e Protestos de Marcelino Ramos/RS. 2. DEFIRO a penhora sobre os 57 (cinquenta e sete) ovinos de propriedade da executada, localizados na "Fazenda Esperança", em Campinápolis/MT. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação. 3. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, indique o endereço atualizado onde o veículo de placa NPO5766 pode ser localizado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de avaliação, sob pena de o feito prosseguir apenas em relação aos demais bens. Intimem-se. Cumpra-se. Primavera do Leste/MT, data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento
18/11/2025, 13:49
Outras Decisões
18/11/2025, 13:49
Conclusão (para decisão)
15/09/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 14:31
Publicação
03/09/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 18:23
Expedição de documento
01/09/2025, 16:46
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:49
Documento
23/07/2025, 04:28
Ato ordinatório
18/07/2025, 17:45
Expedição de documento
28/06/2025, 18:28
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:11
Ato ordinatório
10/06/2025, 16:12
Decurso de Prazo
23/05/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 16:23
Publicação
28/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
DECISÃO
Processo: 1001466-20.2020.8.11.0037..
Vistos. INDEFIRO o pedido de busca de bens imóveis por meio dos sistemas ONR - Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis, eis que cabe à parte diligenciar junto aos cartórios locais, vez que a certidão dos registros públicos previstos na Lei 6.015/73 podem ser requeridos por qualquer pessoa, de modo que o exequente poderá providenciar a busca solicitada sem a intervenção do judiciário. Nesse sentindo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - decisão que indeferiu pedido de pesquisa junto aos sistemas SREI e ONR, para localização de bens imóveis em nome da executada - Alegações do agravante que não são suficientes para autorizar a medida pretendida - Pesquisas por meio dos sistemas SREI e ONR que podem ser realizadas pela própria parte sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - AI: XXXXX-67.2022.8.26.0000 SP XXXXX-67.2022.8.26.0000, Relator: Thiago de Siqueira, Data de Julgamento: 22/02/2022). Defiro o pedido de Num. 178937581 - Pág. 1, eis que a restrição ora pleiteada, porquanto expande as circunstâncias de localização do veículo, produzindo maior efetividade à prestação da tutela jurisdicional. Nesse sentido, cita-se jurisprudência: "2. O bloqueio do veículo, por meio do sistema RENAJUD, indubitavelmente expande a probabilidade de o credor reaver seu crédito, eis que a restrição judicialmente imposta amplia as chances de localização do bem, dando maior efetividade à prestação jurisdicional. 2.1. O Regulamento do RENAJUD, que define os contornos da cooperação entre os órgãos de Trânsito e o Poder Judiciário, define, em seu artigo 9º a possibilidade de anotação de restrição à circulação e transferência de veículo, de modo que não há óbice operacional à adoção dessa medida." (TJDF, Acórdão 1355255, 07135103820218070000, Relator: ALFEU MACHADO, Sexta Turma Cível, data de julgamento: 14/7/2021, publicado no DJE: 26/7/2021). Assim, proceda-se como a inclusão de restrição de transferência e circulação através do sistema RENAJUD, no veículo objeto da presente: NPO5766 MT HONDA/NXR150 BROS ESD. Defiro o requerimento de penhora on-line em nome da parte executada ANGELA ESTELA TESORI, CPF sob o nº 969.342.630-49, no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 163.648,81. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Por outro lado, defiro o pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD, mais precisamente nos campos de pesquisa relativos às declarações de pessoas físicas – DIRPF, aos bens imóveis – DOI, e às propriedades territoriais rurais (DITR). Por fim, oficie-se ao INDEA – Instituto de Defesa Agropecuária de Matogrosso (Palácio Paiaguás - Rua Des. Carlos Avalone, s/n - Centro Político Administrativo, CEP: 78049-903 - Cuiabá – MT) para que indique a existência de gados em nome da executada, sendo que em caso positivo efetue o bloqueio até o montante da dívida que perfaz o montante de R$ 163.648,81. Cumprido integralmente, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos. Intimem-se e se cumpra. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento
24/04/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
19/02/2025, 08:34
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 15:56
Publicação
21/01/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2025, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando que a parte requerente requer a consulta, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, bem como nos termos da legislação vigente e do provimento 56/2007-CGC, impulsiono os presentes autos para intimar a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:25
Publicação
03/12/2024, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 13:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/11/2024, 21:35
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 21:35
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:53
Publicação
18/11/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento
13/11/2024, 17:41
Ato ordinatório
13/11/2024, 17:39
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:33
Publicação
18/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para comprovar o pagamento da diligência cotada conforme certidão do id 168266032, no prazo de 15( quinze) dias.
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento
16/09/2024, 17:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 15:17
Publicação
10/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONO o feito para intimar o EXEQUENTE sobre a certidão do oficial de Justiça, bem como complementar a diligência, conforme cotação, no prazo de 05 (cinco) dias.
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:28
Mandado
16/07/2024, 14:12
Expedição de documento
16/07/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 16:52
Publicação
06/06/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a quatro diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:16
Publicação
21/05/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar a localização do veículo para expedição do mandado de avaliação, no prazo de 05( cinco) dias.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 15:27
Publicação
07/05/2024, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente, Provimento nº 56/2007-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento equivalente a 4( quatro) diligências, conforme tabela da comarca onde o bem a ser avaliado estiver localizado, para fins de cumprimento de mandado de avaliação, conforme determina art. 53, § 9º da CNGC.
06/05/2024, 00:00
Expedição de documento
03/05/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:34
Publicação
22/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de AVALIAÇÃO emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
22/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 01:18
Expedição de documento
19/04/2024, 09:43
Ato ordinatório
19/04/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001466-20.2020.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Vistos. Inicialmente, defiro o pedido de penhora e avaliação do veículo indicado no id nº 152990543. Expeça-se termo de penhora, conforme o disposto no artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o executado para, querendo, manifestar-se sobre a penhora. Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado. Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Registro que o pedido de remoção será analisado posteriormente a penhora e avaliação do bem. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 16:54
Expedição de documento
18/04/2024, 16:36
Outras Decisões
18/04/2024, 16:36
Expedição de documento
18/04/2024, 15:58
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:52
Publicação
14/04/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001466-20.2020.8.11.0037
Vistos. Proceda-se a juntada dos documentos faltantes, conforme decisão de id nº 147591230. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento
09/04/2024, 13:32
Mero expediente
09/04/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 18:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001466-20.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o pedido de inclusão de restrição aos veículos, eventualmente encontrados, através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na manutenção da restrição inserida, acaso a busca seja frutífera, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, defiro o pedido de busca de bens através do sistema INFOJUD. Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de bens através do sistema SNIPER. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 15:48
Outras Decisões
18/03/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 14:14
Publicação
31/01/2024, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1001466-20.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Considerando o pedido de consulta de bens, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020,, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento
29/01/2024, 11:20
Mero expediente
29/01/2024, 11:20
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:58
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:27
Publicação
09/12/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2023, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimar a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado.
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento
05/12/2023, 09:33
Documento
05/12/2023, 09:31
Publicação
02/12/2023, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2023, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001466-20.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Proceda-se a secretaria aos atos necessários para a liberação dos valores bloqueados em favor da parte exequente, atentando-se para as determinações contidas na Resolução nº 15/2012 do Tribunal Pleno, bem como ao disposto no artigo 166 da CNGC Judicial. Após, deverá a parte exequente dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando o cálculo atualizado de crédito, abatido o valor levantado. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 15:54
Outras Decisões
29/11/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 19:20
Publicação
16/11/2023, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento
14/11/2023, 17:37
Ato ordinatório
14/11/2023, 17:32
Decurso de Prazo
24/10/2023, 03:34
Mandado (entregue ao destinatário)
28/09/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:17
Ato ordinatório
22/09/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 12:36
Publicação
18/09/2023, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2023, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão retro de Justiça no prazo de 05( cinco) dias.
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento
14/09/2023, 16:27
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 15:08
Mandado
02/08/2023, 13:36
Expedição de documento
31/07/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 06:25
Publicação
18/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da diligência do Sr. Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, emitindo guia para localidade a ser cumprido o mandado.Informo ainda que a guia deverá ser efetuada através do site www.tjmt.jus.br - Emissão de Guias Online - Diligência - Emissão de Guia de Diligência, encaminhado a este Juízo o comprovante de pagamento ORIGINAL, nos termos da CNGC e a guia de recolhimento.
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento
14/07/2023, 12:11
Decurso de Prazo
01/07/2023, 03:04
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 08:43
Publicação
12/06/2023, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 01:46
Publicação
07/06/2023, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar o endereço da parte executada, para intimação acerca da restrição judicial, no prazo de 05( cinco) dias.
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANGELA ESTELA TESORI
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001466-20.2020.8.11.0037
Vistos. Defiro o requerimento de penhora on line em nome da parte executada ANGELA ESTELA TESORI CPF: 969.342.630-49 no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 158.801,18 (cento e cinquenta e oito mil e oitocentos e um reais e dezoito centavos). Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora. Inclua-se a minuta de bloqueio. Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil. Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução. Defiro, ainda, o pedido de inclusão de restrição aos veículos em nome nome da parte executada ANGELA ESTELA TESORI CPF: 969.342.630-49 através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT. Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de bens nome da parte executada ANGELA ESTELA TESORI CPF: 969.342.630-49 através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos. Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento
05/06/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:18
Publicação
19/04/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001466-20.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Antes de analisar o pedido retro, intime-se a parte requerente/exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida em 15 (quinze) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento
17/04/2023, 14:17
Mero expediente
17/04/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:54
Publicação
13/03/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1001466-20.2020.8.11.0037 BANCO DO BRASIL S.A. ANGELA ESTELA TESORI
Vistos. Considerando o pedido de consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, vem como que o cálculo da dívida está desatualizado, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei e junte aos autos o cálculo atualizado da dívida, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 16:14
Mero expediente
09/03/2023, 16:14
Conclusão (para decisão)
09/03/2023, 13:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:37
Publicação
24/01/2023, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
23/01/2023, 00:00
Expedição de documento
20/01/2023, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/12/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 15:39
Mandado
16/11/2022, 14:31
Expedição de documento
10/11/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 12:13
Publicação
29/10/2022, 03:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos da legislação vigente,impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de 05( cinco) dias.