Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO
EXECUTADO: BANCO BMG S.A. e outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1016667-06.2021.8.11.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Vistos, etc. 1 - Compulsando os autos, verifica-se que a parte Exequente comparece ao presente feito, pugnando pela suspensão da presente execução. Assim sendo, acolho o pedido e determino a SUSPENSÃO da presente execução fiscal pelo prazo postulado, contados a partir do protocolo do pedido. Por consequência, determino que o Sr. Gestor Judiciário promova a baixa de eventual restrição junto ao SERASAJUD, se postulado, com relação ao débito objeto desta ação. Após o decurso do prazo postulado, intime-se a parte Exequente, para que no prazo de 15(dez) dias, requeira o que entender de direito. 2 – Intime-se. Cumpra-se com as providencias necessárias. Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito