Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
DECISÃO
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença, devendo a Serventia alterar a classe processual. Intime-se o (a) Executado (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais), CPC, art. 523, § 1º, e Enunciado 97 FONAJE: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Não havendo pagamento, nem oferecimento de bens à penhora, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Sem manifestação ou cumprimento irregular, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências. datado e assinado digitalmente Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em Coopeação