Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075, e-mail: [email protected] (gabinete) Processo nº 1038270-04.2022.8.11.0041 Requerente(s): CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING Requerido(s): P R S DE CARVALHO DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte exequente, em petição apresentada no mês de novembro de 2025, requereu dilação de prazo de 15 (quinze) dias para diligenciar o andamento, indicando bens passíveis de constrição ou adoção de medidas destinadas ao prosseguimento da execução. Contudo, após referido requerimento, a parte interessada permaneceu inerte, deixando de promover o regular impulso do feito e de indicar bens do executado ou requerer diligências úteis à satisfação do crédito exequendo, situação que se prolonga até o presente momento. Diante da ausência de providências pela parte exequente e inexistindo, por ora, elementos que viabilizem o prosseguimento da execução, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Proceda-se à baixa no relatório mensal e aguarde-se provocação da parte interessada. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, iniciar-se-á o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
12/03/2026, 00:00
Provisório
11/03/2026, 16:51
Expedição de documento
11/03/2026, 16:44
Execução frustrada
11/03/2026, 16:44
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 14:56
Decurso de Prazo
28/11/2025, 02:37
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:07
Decurso de Prazo
27/11/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:38
Publicação
18/11/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 06:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 02:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 02:00
Publicação
11/11/2025, 21:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Autor: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Réu: P R S DE CARVALHO DECISÃO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Trata-se de cumprimento de sentença movido Consórcio Empreendedor do Cuiabá Plaza Shopping em desfavor de P R S de Carvalho. Ocorreu a penhora via SISBAJUD das contas da parte executada, a qual foi parcialmente frutífera, restando penhorado o valor dE R$ 168,23, conforme ID. 170254546. Conseguinte a isso, a parte exequente manifestou-se em ID. 214115131, requerendo o levantamento dos valores penhorados. Intimada, a parte executada quedou-se inerte (ID. 213760600). Pois bem. Tenho em vista que a parte executada não se manifestou sobre a penhora, deixando de alegar qualquer motivo de impenhorabilidade, expeça-se alvará em favor do exequente, observando os dados bancários presentes em ID. 214115131. Intimo o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, devendo juntar aos autos cálculo atualizado de seu crédito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 14:26
Outras Decisões
07/11/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 07:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito for, no prazo de 10 dias.
07/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:16
Expedição de documento
06/11/2025, 17:13
Ato ordinatório
04/11/2025, 15:12
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:58
Mandado (entregue ao destinatário)
23/10/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:42
Mandado
21/10/2025, 16:01
Expedição de documento
21/10/2025, 15:42
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 14:40
Publicação
03/10/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 10 (dez) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos, devendo observar os endereços onde as diligências serão cumpridas.
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento
30/09/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 21:19
Publicação
15/09/2025, 08:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 13:27
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2025, 15:10
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:10
Mandado
04/08/2025, 15:45
Expedição de documento
04/08/2025, 15:42
Decurso de Prazo
31/07/2025, 14:03
Publicação
16/07/2025, 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 10:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
15/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:27
Expedição de documento
14/07/2025, 14:19
Documento
05/07/2025, 05:49
Decurso de Prazo
03/07/2025, 03:03
Publicação
09/06/2025, 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Autor: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Réu: P R S DE CARVALHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING em face de P R S DE CARVALHO, no qual o exequente requer o levantamento dos valores penhorados, ao argumento de que o executado foi intimado da penhora via sistema (ID. 184950842). No entanto, verifica-se que o executado não possuiu patrono habilitado nos autos e não foi pessoalmente intimado. Por isso, intime-se o executado, no mesmo endereço em que foi citado, para se manifestar sobre a penhora. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:10
Expedição de documento
05/06/2025, 15:01
Outras Decisões
05/06/2025, 15:00
Documento
10/05/2025, 23:55
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:06
Conclusão (para decisão)
27/02/2025, 13:17
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:53
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:47
Publicação
18/02/2025, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 07:22
Expedição de documento
17/02/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING Requerido(s): P R S DE CARVALHO
Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que após a decisão que determinou a penhora das contas da executada, a qual foi parcialmente frutífera, o exequente manifestou-se requerendo o levantamento dos valores depositados nos autos (ID. 182841946). Contudo, da análise do processo, observa-se que a parte executada ainda não foi devidamente intimada para se manifestar sobre a penhora. Assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente. Intime-se a executada, no endereço constante nos autos, para se manifestar sobre a penhora. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Cristina Silva Mendes Juíza de Direito em Substituição Legal
17/02/2025, 00:00
Expedição de documento
14/02/2025, 15:41
Outras Decisões
14/02/2025, 15:41
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:07
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 09:37
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 00:05
Publicação
21/01/2025, 04:13
Publicação
21/01/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias.
14/01/2025, 00:00
Expedição de documento
13/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
13/01/2025, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Autor: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Réu: P R S DE CARVALHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Vistos Verifica-se nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das consultas pagas (ID.174628483). Defiro o pedido de consulta de bens na base de dados da Receita Federal através do convênio INFOJUD, bem como a pesquisa SNIPER (ID.173109393). Proceda à secretaria a consulta via INFOJUD e SNIPER. Após, intime-se o exequente para requerer o que entende por direito. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 17:36
Outras Decisões
18/12/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 17:13
Publicação
23/10/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 02:17
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias.
22/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:35
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:32
Expedição de documento
21/10/2024, 14:31
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:14
Publicação
27/09/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Autor: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Réu: P R S DE CARVALHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Vistos e etc. Diante da inércia do executado (ID. 109835522), DEFIRO o pedido retro e expeço ordem ao SISBAJUD para a penhora de dinheiro nas contas bancárias da parte executada, de acordo com a regra prevista no art. 837 do CPC. Nesta oportunidade, expeço ordem de bloqueio no valor de R$ 75.961,29 (setenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), conforme cálculo atualizado de ID. 156761197, sendo que o resultado será anexado após o processamento da ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central. Caso ocorra indisponibilidade superior à quantia acima referida, determino a imediata liberação do excesso (art. 854, §1º do CPC). Em sendo positivo o bloqueio, parcial ou integral, intime-se a parte executada, por seu patrono, ou pessoalmente, na hipótese de não ter constituído advogado (art. 854, §2º do CPC), para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º do CPC). Havendo bloqueio de valor irrisório, ou seja, de importância que não cobre o custo da execução, determino o seu imediato desbloqueio. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º do CPC). Havendo impugnação ao bloqueio, deverá a parte exequente se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias. INTIME-SE o exequente, no prazo de 15(quinze) dias, para requerer o que entende por direito. Em igual prazo, a parte exequente deverá se manifestar sobre a devolução do mandado de ID. 165839050. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 11:26
Documento
25/09/2024, 11:24
Documento
25/09/2024, 08:43
Documento
24/09/2024, 07:11
Documento
19/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 10:16
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 18:05
Mandado
20/06/2024, 17:01
Expedição de documento
20/06/2024, 13:57
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 22:53
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 15:17
Publicação
28/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento
24/05/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 15:57
Publicação
10/05/2024, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:18
Documento
09/05/2024, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING Requerido(s): P R S DE CARVALHO Vistos e etc. Considerando que as intimações endereçadas ao executado foram direcionadas ao local em que foi citado e, tendo em vista o que dispõe o artigo 274, parágrafo único do CPC, considero válida a intimação do devedor. Assim, como não houve manifestação do executado até a presente data, defiro o pedido de levantamento dos valores bloqueados. Expeça-se alvará. Intime-se o exequente para, em cinco dias, dar regular prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 15:39
Outras Decisões
08/05/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 22:43
Publicação
17/04/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento
15/04/2024, 17:27
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:14
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 16:59
Mandado
11/04/2024, 16:54
Expedição de documento
11/04/2024, 16:24
Mandado
21/02/2024, 15:27
Expedição de documento
21/02/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 11:48
Decurso de Prazo
06/02/2024, 04:08
Publicação
22/01/2024, 21:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2024, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento
15/01/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:06
Publicação
13/12/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo o autor, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento
11/12/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
10/12/2023, 14:57
Mandado
27/11/2023, 16:51
Expedição de documento
27/11/2023, 16:47
Mandado
20/09/2023, 14:18
Expedição de documento
20/09/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 21:34
Publicação
11/09/2023, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 09:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado a ser expedido, no prazo de 10 (dez) dias, emitido a guia pelo link: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento
06/09/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 22:40
Publicação
23/08/2023, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar (em) sobre a(s) correspondência(s) devolvida(s), no prazo de 10 (dez) dias.
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento
21/08/2023, 14:54
Documento
19/08/2023, 06:16
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:54
Publicação
28/06/2023, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1038270-04.2022.8.11.0041.
Autor: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO CUIABA PLAZA SHOPPING
Réu: P R S DE CARVALHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. O exequente requer a consulta de ativos financeiros do executado na modalidade “teimosinha”. DEFIRO o pedido e determino que realizada a busca de ativos financeiros online, através do convênio SISBAJUD por meio do sistema, a ser reiterada por 30 (trinta) dias, na modalidade teimosinha, ao que segue em anexo o protocolo e resposta do sistema. Foi emitida a ordem de bloqueio no valor de R$ 145.939,95 Conforme se verifica restou o bloqueio PARCIAL no valor de R$ 5.586,79 (cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e nove centavos). Intime-se a parte executada, da penhora/bloqueio realizado, para querendo manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, de acordo como art. 854, § 3º do CPC. O exequente manifestou requerendo consulta aos sistemas: RENAJUD; INFOJUD e SERASAJUD, ao que passo a análise dos referidos pedidos. RENAJUD Defiro o pedido de consulta e penhora de bens do executado através do convênio RENAJUD. Realizado a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, restando infrutífera. INFOJUD Defiro o pedido de consulta de bens na base de dados da Receita Federal através do convênio INFOJUD, onde tambem restou sem êxito. SERASAJUD O exequente compareceu nos autos requerendo a inclusão do nome da executada no rol de inadimplentes através do sistema SERASAJUD. O art. 782 do CPC estabelece: “Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. § 1º O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana. § 2º Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego de força policial, o juiz a requisitará. § 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes. § 4º A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo. § 5º O disposto nos §§ 3º e 4º aplica-se à execução definitiva de título judicial.” Desta forma, DEFIRO o pedido e DETERMINO a inclusão via SERAJUD da dívida executada e do nome do devedor no cadastro de inadimplentes, ao que o exequente deverá efetuar comunicação imediata para a respectiva baixa, na hipótese de adimplemento do débito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento
26/06/2023, 15:36
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 10:06
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 11:10
Publicação
15/02/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para dar prosseguimento ao feito indicando bens passíveis de penhora, juntando planilha e se for o caso efetue o pagamento das taxas para realizar de consulta nos sistemas SISBAJUD (antigo BACENJUD), RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados, no prazo de 10 (dez) dias, (art. 1°, § único, Lei n. 11.077/2020).
14/02/2023, 00:00
Expedição de documento
13/02/2023, 16:00
Ato ordinatório
13/02/2023, 15:58
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:47
Documento
31/12/2022, 05:31
Expedição de documento
13/12/2022, 16:19
Ato ordinatório
07/12/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:39
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:26
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:18
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:18
Decurso de Prazo
14/11/2022, 04:35
Decurso de Prazo
14/11/2022, 04:35
Decurso de Prazo
14/11/2022, 01:46
Decurso de Prazo
12/11/2022, 11:16
Decurso de Prazo
12/11/2022, 07:16
Decurso de Prazo
11/11/2022, 16:12
Publicação
11/11/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para efetuar o pagamento do depósito de diligência para cumprimento do mandado, no prazo de 10 (dez) dias, emitido pelo site www.tjmt.jus.br, emissão de Guias Online (diligência).
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento
09/11/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 19:26
Publicação
01/11/2022, 17:33
Publicação
31/10/2022, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 19:50
Publicação
29/10/2022, 11:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Inicialmente recebo a emenda (id.102005424). CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, a parte executada efetuar o pagamento da dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios (art. 829 do CPC), facultado o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC quando do cumprimento das diligências. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do CPC) que será reduzido pela metade no caso de pagamento integral do débito no prazo supra (art. 827, §1º, do CPC). Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Decorrido o prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato a PENHORA de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução, e sua respectiva avaliação, com imediata INTIMAÇÃO da parte executada (artigos 829, parágrafos 1º e 2º; 847 e 870, todos do CPC). Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. CIENTIFIQUE-SE a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução, para a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (artigos 914 e 915 do CPC). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei (art. 827, §2º, do Código de Processo Civil). O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, nos demais meios disponibilizados às partes para localização da empresa (sede ou filial). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei n. 11.077/2020, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se o processo tramitar sob a égide da gratuidade. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
28/10/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 14:29
Devolvidos os autos
27/10/2022, 09:23
Expedição de documento
27/10/2022, 09:23
Mero expediente
27/10/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
26/10/2022, 15:05
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Constato dos autos que a exequente juntou o comprovante de recolhimento das custas, contudo não juntou nos autos os arquivos corrompidos, conforme determinado (id.102074132). Desta feita, intime-se o exequente para promover o cumprimento integral do despacho (id.102074132), no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
26/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
25/10/2022, 11:27
Expedição de documento
25/10/2022, 11:27
Conclusão (para decisão)
24/10/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Verifico nos autos que o autor juntou nos autos o arquivo id.100401128, contudo os arquivos que ocorreram o problema são os do id. 97884696 – Petição Inicial; 97884699 – Documento de comprovação (DOC. 02 CONFISSÃO GOLDEN CHICKEN); 97884700 – Documento de comprovação (DOC. 03 PLANILHA GOLDEN CHICKEN). Desta feita, intime-se o autor para juntar os arquivos ao processo, bem como para recolher as custas complementares no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
24/10/2022, 00:00
Publicação
21/10/2022, 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2022, 22:33
Expedição de documento
21/10/2022, 20:04
Mero expediente
21/10/2022, 20:04
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 10:05
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Instado comprovar o recolhimento das custas processuais, o exequente compareceu nos autos requerendo a emenda da inicial, no sentido de retificar o 4º parágrafo do item “I breve síntese da relação locatícia”, na inicial e consequentemente o valor da causa, além de requerer a dilação do prazo para o recolhimento das custas (id.100401128). Em nome da cooperação processual, defiro o pedido. Sem prejuízo, constato que houve problemas ao carregar a exordial id. 97884696, e os demais documentos, em decorrência da instabilidade do sistema. Desta feita para evitar paralização dos autos até a correção por arte da Coordenadoria da Tecnologia da Informação, intime-se a parte autora para juntar novamente o arquivo “id.97884696 – Petição Inicial e os demais documentos”, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205,§2 do CPC/15.
17/10/2022, 00:00
Expedição de documento
14/10/2022, 14:36
Mero expediente
14/10/2022, 14:36
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 10:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 19:10
Publicação
13/10/2022, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Não verifico nos autos o respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais ou pedido de gratuidade. Assim sendo, intime-se a autora para que providencie a juntada do recolhimento das custas processuais pertinentes, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 10 de outubro de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC