Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
DECISÃO
Processo: 1004392-13.2021.8.11.0045..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL
EXECUTADO: ROCKET CONVENIENCIA LTDA, SUSANI DOLISETE GOMES DUARTE
Vistos etc. 1. Com relação aos pleitos formulados pela parte Exequente, por meio das petições de Id. 156776818 e 169306202: 1.1 Defiro o(s) pedido(s) formulados pela parte Exequente, para determinar a pesquisa, por meio do sistema INFOJUD, objetivando a localização, de eventuais ativos econômicos, em nome do(s) executado(s), porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento de jungido nos autos e porquanto, em que pese tenha(m) sido citado(s)/intimado(s), até a presente data, não liquidaram o débito. 1.2 Defiro a constrição judicial, por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais ativos econômicos de titularidade do(s) executado(s) SUSANI DOLISETE GOMES DUARTE (CPF nº 035.344.229-10), porque recolhida as custas conforme guia(s) e comprovante(s) de pagamento jungido nos autos e porquanto, em que pese tenha(m) sido citado(s)/intimado(s), até a presente data, não liquidaram o débito, atualizado até setembro de 2024, em R$ 43.506,64 (quarenta e três mil, quinhentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme planilha/memorial do débito de Id. 169603205 e 169306204. 2. Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Processe em segredo de justiça as informações obtidas via INFOJUD, em observância do teor do art. 98, do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça - CNGC, “As informações sigilosas das partes devem ser juntadas aos autos do processo, passando o arquivo a correr em segredo de justiça, conforme previsto nos incisos I e III do art. 189 do Código de Processo Civil.”. b) Restando exitosa a penhora em dinheiro, (a) oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema Sisbajud, para as providências pertinentes, e (b) intime-se o(a/s) devedor(a/es), a teor do art. 854, § § 2º e 3º, do CPC), prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Intime-se o(a/s) patrono(a/s) da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos, requerendo o que entender de direito. d) Transcorrido o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos. Lucas do Rio Verde (MT), datado e assinado digitalmente. Luis Felipe Lara de Souza, Juiz de Direito.