Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela B, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:45
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:19
Publicação
19/12/2025, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005.
DECISÃO INDEFIRO o pedido envolvendo a consulta via INFOJUD, pois somente em hipóteses extremas está o juiz autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar bens da parte devedora junto à Receita Federal com aludida finalidade, sob pena de contrariar ao princípio da imparcialidade. Em casos análogos, manifestou-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO PARA PESQUISA DE BENS EXEQUÍVEIS VIA INFOJUD. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS. I - Para que se defira a consulta de dados fornecidos pelo sistema INFOJUD, é preciso que o exequente demonstre ter esgotado todos os demais meios de busca. II - Não cabe ao Poder Judiciário, em regra, diligenciar em favor da parte, sob pena de contrariar o princípio da imparcialidade.” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0056.12.029260-4/001, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, 10ª Câmara Cível, j. em 25/8/2015 - destacou-se). No mais, não sendo indicados bens passíveis de penhora, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o curso da prescrição. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela B, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 15:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 14:45
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:19
Publicação
19/12/2025, 22:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2025, 22:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005.
DECISÃO INDEFIRO o pedido envolvendo a consulta via INFOJUD, pois somente em hipóteses extremas está o juiz autorizado a quebrar o sigilo fiscal e buscar bens da parte devedora junto à Receita Federal com aludida finalidade, sob pena de contrariar ao princípio da imparcialidade. Em casos análogos, manifestou-se a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. REQUERIMENTO PARA PESQUISA DE BENS EXEQUÍVEIS VIA INFOJUD. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS. I - Para que se defira a consulta de dados fornecidos pelo sistema INFOJUD, é preciso que o exequente demonstre ter esgotado todos os demais meios de busca. II - Não cabe ao Poder Judiciário, em regra, diligenciar em favor da parte, sob pena de contrariar o princípio da imparcialidade.” (TJMG, Agravo de Instrumento n. 1.0056.12.029260-4/001, Rel. Des. Vicente de Oliveira Silva, 10ª Câmara Cível, j. em 25/8/2015 - destacou-se). No mais, não sendo indicados bens passíveis de penhora, SUSPENDA-SE o feito pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá o curso da prescrição. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
18/12/2025, 00:00
Expedição de documento
17/12/2025, 18:49
Execução frustrada
17/12/2025, 18:49
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:26
Decurso de Prazo
04/11/2025, 02:26
Conclusão (para decisão)
28/10/2025, 19:29
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 14:28
Publicação
09/10/2025, 04:43
Publicação
09/10/2025, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela B, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
08/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela B, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
08/10/2025, 00:00
Expedição de documento
07/10/2025, 14:13
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Decurso de Prazo
24/09/2025, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 14:05
Publicação
15/09/2025, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO a parte Credora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, suprindo a falta que impede seu prosseguimento, sob pena de extinção (art. 485, incisos II e III, § 1º e § 2º, do NCPC).
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 10:50
Ato ordinatório
08/09/2025, 09:05
Decurso de Prazo
15/08/2025, 02:28
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:44
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:44
Publicação
24/07/2025, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 18:10
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:51
Publicação
01/06/2025, 06:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2025, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. e outros (3)
EXECUTADO: ARI RESINO e outros DECISÃO 1. Consulta ao RENAJUD
DEFIRO a busca de bens junto ao Sistema RENAJUD, que, caso positiva, servirá o respectivo extrato de termo de penhora, devendo o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) para que, querendo, manifeste(m)-se no prazo legal. 1.2 Se frutífera a busca, fica desde já determinada a avaliação do bem penhorado, intimando-se o(s) executado(s) dos atos praticados (CPC, § 1º, art. 829). 1.3 Havendo impugnação, vistas à parte exequente e após, retornem os autos conclusos para deliberações e procedimentos 1.4 Se houver veículo com registro de alienação fiduciária, a penhora recairá apenas sobre os direitos do executado em relação ao bem, de modo que a venda judicial só será possível mediante a quitação do saldo devedor junto à instituição financeira. Em tal circunstância: 1.4.1. EXPEÇA-SE ofício à instituição financeira indicada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste informações acerca do contrato de alienação firmado com a parte executada, notadamente sobre o seu valor, número de parcelas adimplidas, pendentes e em atraso; e, 1.4.2. com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente sobre seu interesse na penhora dos direitos do devedor referentes às parcelas quitadas do contrato indicado. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento
28/05/2025, 17:22
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:07
Conclusão (para decisão)
10/03/2025, 18:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 14:37
Publicação
20/02/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA, OTHON FIALHO BLESSMANN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROGERIO SILVEIRA
INTERESSADO: ARI RESINO, JOAO RESINO
VISTOS. Diante do lapso temporal, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, apresentar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Aportando os cálculos, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos da parte exequente. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento
18/02/2025, 09:58
Mero expediente
18/02/2025, 09:58
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 18:43
Decurso de Prazo
15/10/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 00:31
Publicação
23/09/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA, OTHON FIALHO BLESSMANN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROGERIO SILVEIRA
INTERESSADO: ARI RESINO, JOAO RESINO
VISTOS. Tendo em vista o período decorrido desde o protocolo do pedido de buscas, via sistema, imperioso aferir se ainda persiste o interesse da parte exequente na medida constritiva pleiteada, além de que necessário que o débito seja atualizado a fim de que eventual ordem de penhora a ser deferida reflita a posição mais atual do quantum devido. Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte memória atualizada do débito, manifeste expressamente se persiste o interesse na medida constritiva de penhora e/ou requeira o que entender pertinente visando o prosseguimento do processo executivo. Deverá a parte exequente se atentar ainda que com a vigência da Lei Estadual n° 11.077/2020, para buscas em sistemas judiciais, passou a ser imperativo o prévio recolhimento das custas relativas à “PESQUISA BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e ASSEMELHADOS (por consulta)”, conforme item 04 da Tabela B da referida Lei. Desta feita, ressalvada eventual gratuidade de justiça, deverá a parte exequente, no mesmo prazo acima, caso ainda não tenha providenciado, comprovar nos autos o recolhimento da(s) referida(s) custa(s), sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito, eis que necessário ao prosseguimento da demanda. Apresentada a memória do débito e cumprido o acima exposto, intime-se novamente a parte executada para cumprir a obrigação atualizada no prazo de 15 dias, certificando-se eventual decurso de prazo. Caso eventual novo pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido. Intimem-se. Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento
19/09/2024, 18:41
Mero expediente
19/09/2024, 18:41
Decurso de Prazo
14/06/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 10:49
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:07
Publicação
22/05/2024, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela C, da Lei Ordinária nº 11.077/2020.
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento
17/05/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:53
Publicação
09/05/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1 ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO - MT
DECISÃO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. e outros (3)
EXECUTADO: ARI RESINO e outros DECISÃO 1. Consulta ao SISBAJUD 1.1 Diante do requerimento apresentado pela parte exequente (ID 144266261), PROCEDA-SE à indisponibilidade, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da parte executada (CPC, art. 854), no valor de R$ 495.524,51, consoante cálculo apresentado da dívida exequenda (ID 132063454). 1.2 Tornados indisponíveis os ativos financeiros em questão,
INTIME-SE a parte executada na pessoa do advogado constituído ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: (I) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou, (II) a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 1.2.1. Decorrido o prazo do item “b” sem manifestação da parte devedora, CONVERTER-SE-Á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (CPC, art. 854, § 5º). Em tal situação, EXPEÇA-SE alvará judicial da quantia penhorada, independentemente de nova intimação, o que fica desde logo deferido. 1.2.2. Havendo impugnação, na forma do item “1.2” (CPC, art. 854, § 3º), RETORNEM os autos conclusos na caixa destinada à análise dos processos urgentes. 1.3 Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se. Ao final do prazo, não havendo oposição, PROCEDA-SE, via SISBAJUD, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada, EXPEDINDO-SE, desde logo, alvará para liberação dos valores transferidos para a subconta judicial vinculada aos autos. 1.4 Na hipótese de ser ínfimo o valor bloqueado, a evidenciar que será absorvido pelas despesas do processo, considerando-se tal se inferior a R$ 100,00 (cem reais), PROMOVA-SE o imediato desbloqueio do importe. Igualmente, DETERMINO o imediato desbloqueio de eventuais ativos financeiros que excedam ao valor atualizado do débito (CPC, art. 854, § 1º). INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE, EXPEDINDO-SE o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento
07/05/2024, 16:41
Documento
03/05/2024, 09:07
Documento
29/04/2024, 16:55
Decurso de Prazo
17/04/2024, 01:07
Decurso de Prazo
13/04/2024, 01:08
Conclusão (para decisão)
08/04/2024, 20:08
Publicação
04/04/2024, 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 23:05
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 17:23
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:16
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono da parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias em observância a Lei Ordinária - 11077/2020 que altera a lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova tabela de custas e despesas. Intimo o patrono da parte autora para que comprove o pagamento referente às buscas requisitadas. Intimo o patrono da parte autora para atualizar o valor da dívida.
19/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o patrono da parte AUTORA para que, no prazo de 15 (quinze) dias em observância a Lei Ordinária - 11077/2020 que altera a lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova tabela de custas e despesas. Intimo o patrono da parte autora para que comprove o pagamento referente às buscas requisitadas. Intimo o patrono da parte autora para atualizar o valor da dívida.
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento
18/03/2024, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2024, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA, OTHON FIALHO BLESSMANN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROGERIO SILVEIRA
INTERESSADO: ARI RESINO, JOAO RESINO
VISTOS. Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção, requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC. Cumprido o acima exposto e ausente qualquer manifestação, certifique-se e retornem conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA, OTHON FIALHO BLESSMANN ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ROGERIO SILVEIRA
INTERESSADO: ARI RESINO, JOAO RESINO
VISTOS. Intime-se a parte autora/exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de abandono e extinção, requerendo neste sentido, de forma circunstanciada e justificada, o que entende ser de direito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, certifique-se e cumpra-se o art. 485, § 1° do CPC. Cumprido o acima exposto e ausente qualquer manifestação, certifique-se e retornem conclusos para extinção. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 15:52
Mero expediente
05/03/2024, 15:52
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:10
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 00:22
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 14:57
Desarquivamento
18/10/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 10:21
Publicação
27/09/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE acerca do deferimento do pedido de dilação de prazo do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2023-GAB 1ª Vara Cível.
26/09/2023, 00:00
Provisório
25/09/2023, 11:13
Expedição de documento
25/09/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 10:25
Expedida/certificada
19/09/2023, 17:21
Expedição de documento
19/09/2023, 17:21
Ato ordinatório
14/09/2023, 17:52
Decurso de Prazo
02/09/2023, 02:40
Retificação de Classe Processual
22/08/2023, 18:19
Documento
10/08/2023, 03:24
Expedição de documento
17/07/2023, 08:07
Ato ordinatório
10/07/2023, 16:43
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:10
Decurso de Prazo
29/06/2023, 02:10
Publicação
05/06/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO
DESPACHO
Processo: 0000092-49.2001.8.11.0005..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A., LAVROFERTIL - PRODUTOS DA LAVOURA LIMITADA, OTHON FIALHO BLESSMANN TERCEIRO
INTERESSADO: ROGÉRIO SILVEIRA
EXECUTADO: ARI RESINO, JOAO RESINO
VISTOS. Tendo em vista o longo período decorrido desde o protocolo do pedido de penhora via SISBAJUD, imperioso aferir se ainda persiste o interesse da parte exequente na medida constritiva pleiteada, além de que necessário que o débito seja atualizado a fim de que eventual ordem de penhora a ser deferida reflita a posição mais atual do quantum devido. Desta feita, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), junte memória atualizada do débito, manifeste expressamente se persiste o interesse na medida constritiva de penhora e/ou requeira o que entender pertinente visando o prosseguimento do processo executivo. Caso eventual novo pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido. Às providências. Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2023, 15:06
Expedição de documento
01/06/2023, 15:06
Mero expediente
01/06/2023, 15:06
Decurso de Prazo
12/08/2022, 09:01
Decurso de Prazo
12/08/2022, 09:00
Decurso de Prazo
12/08/2022, 09:00
Decurso de Prazo
05/08/2022, 13:59
Decurso de Prazo
05/08/2022, 13:57
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 08:53
Documento
27/07/2022, 08:36
Ato ordinatório
18/07/2022, 07:14
Publicação
14/07/2022, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2022, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o patrono da parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o valor da execução e requeira o que entender pertinente visando o prosseguimento feito. Em observância a Lei Ordinária 11077/2020 que altera a lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova tabela de custas e despesas, INTIMO o patrono da parte autora para que comprove o pagamento referente às buscas, caso solicitadas.