Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS DEPRECANTE: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO Dados do
SENTENÇA
Processo: 1030729-97.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: CRIANÇA: E. G. F. G.
REQUERENTE: TAYNARA GOMES DE SOUZA Pessoa(s) a ser(em) intimada Nome: Nome: WELLINGTON FERNANDES CARES Endereço: Rua Morumbi, Quadra 07, Lote 07, Jardim São Paulo, CEP: 75106- 110, na cidade de Anápolis/GO Dados para Cumprimento: FINALIDADE: PROCEDER A PRISÃO DO REQUERIDO acima qualificado, segue anexo o mandado do BNMP N°: 1030729-97.2023.8.11.0003.01.0001-27 para cumprimento. DESPACHO:
Intimação - JUSTIÇA GRATUITA Processo: Valor causa: R$ 25.855,72 Tipo: [Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] Vistos etc. 1. Recebo o feito no estado em que se encontra homologando todos os atos já praticados. 2. Ante o pedido de ID: 129467254, págs. 244/245, e por tudo mais que dos autos consta, em razão da manifesta inadimplência de pensão alimentícia devida à parte exequente, decreto a prisão civil do executado WELLINGTON FERNANDES CARES (qualificado nos autos), com fulcro no art. 528, §3º, do Código de Ritos, por 30 (trinta) dias ou até que salde sua dívida, devendo a prisão ser cumprida em regime fechado e o preso ficar separado dos presos comuns, nos termos do §4º do art. 528 do Código de Processo Civil. Saliente-se ao executado que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas, devendo ser expedido o competente mandado de prisão. 3. No mais, por todo o exposto e tendo em vista o caráter substancial dos alimentos in voga, sem prejuízo da determinação supra, determino que se expeça certidão judicial que comprova a dívida exequenda para que a parte exequente proceda com o protesto na forma postulada, com espeque no art. 517, CPC. 4. Intime-se. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito Rondonópolis - MT, 08 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente) RHAMICE IBRAHIM ALI AHMAD ABDALLAH Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 30 DIAS DEPRECANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT DEPRECADO: JUÍZO DA COMARCA DE ANÁPOLIS-GO Dados do
SENTENÇA
Processo: 1030729-97.2023.8.11.0003.
REQUERENTE: CRIANÇA: E. G. F. G.
REQUERENTE: TAYNARA GOMES DE SOUZA
REQUERIDO: REQUERIDO: WELLINGTON FERNANDES CARES Pessoa(s) a ser(em) citadas(s) Nome: Nome: WELLINGTON FERNANDES CARES Endereço: Rua Valter Silva dos Santos, Quadra 47, Lote 30, Setor Sul III, CEP: 75106-720, na cidade de Anápolis/GO Dados para Cumprimento: FINALIDADE: PROCEDER A PRISÃO DO REQUERIDO acima qualificado, segue anexo o mandado do BNMP N°: 1030729-97.2023.8.11.0003.01.0001-27 para cumprimento. DESPACHO:
Intimação - JUSTIÇA GRATUITA Processo: Valor causa: R$ 25.855,72 Tipo: [Causas Supervenientes à Sentença, Alimentos] Vistos etc. 1. Recebo o feito no estado em que se encontra homologando todos os atos já praticados. 2. Ante o pedido de ID: 129467254, págs. 244/245, e por tudo mais que dos autos consta, em razão da manifesta inadimplência de pensão alimentícia devida à parte exequente, decreto a prisão civil do executado WELLINGTON FERNANDES CARES (qualificado nos autos), com fulcro no art. 528, §3º, do Código de Ritos, por 30 (trinta) dias ou até que salde sua dívida, devendo a prisão ser cumprida em regime fechado e o preso ficar separado dos presos comuns, nos termos do §4º do art. 528 do Código de Processo Civil. Saliente-se ao executado que o cumprimento da pena não o exime do pagamento das prestações vencidas e vincendas, devendo ser expedido o competente mandado de prisão. 3. No mais, por todo o exposto e tendo em vista o caráter substancial dos alimentos in voga, sem prejuízo da determinação supra, determino que se expeça certidão judicial que comprova a dívida exequenda para que a parte exequente proceda com o protesto na forma postulada, com espeque no art. 517, CPC. 4. Intime-se. 5. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito Rondonópolis - MT, 18 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.