Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no SNIPER, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de dezembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento
03/12/2025, 16:38
Mero expediente
03/12/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 15:41
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
29/11/2025, 01:33
Publicação
28/11/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2025, 02:14
Publicação
27/11/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento
26/11/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese manifestação última, verifica-se que o valor do bloqueio parcial dos honorários periciais, já foram liberados pelo alvará expedido de id. 216021544. Com relação ao pedidos Sisbajud, mantenho determinação de id. 214990924, segundo parágrafo. No mais, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora do executado do presente feito, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de novembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 18:09
Documento
25/11/2025, 18:06
Expedição de documento
25/11/2025, 16:09
Mero expediente
25/11/2025, 16:08
Documento
25/11/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:52
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 01:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 01:36
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 01:03
Documento
24/11/2025, 11:05
Ato ordinatório
24/11/2025, 11:02
Mero expediente
24/11/2025, 10:09
Ato ordinatório
24/11/2025, 08:25
Conclusão (para despacho)
23/11/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 01:05
Decurso de Prazo
20/11/2025, 03:51
Expedida/certificada
19/11/2025, 16:00
Expedição de documento
19/11/2025, 16:00
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:59
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:57
Publicação
18/11/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 11:26
Decurso de Prazo
18/11/2025, 08:23
Expedida/certificada
17/11/2025, 12:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o teor da certidão última e determinação de id. 189378465, proceda-se bloqueio online no valor de R$ 2.500,00, em razão da não restituição, em face do perito WILLIAM FELIPE PINTO NASCENTE – CPF: 041.835.751-09. Outrossim, verifica-se que a pesquisa no SISBAJUD, fora realizada nos autos de id. 209172322 sem sucesso e o autor não trouxe qualquer elemento novo a alterar o quadro. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no RENAJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de novembro de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento
14/11/2025, 15:06
Ato ordinatório
14/11/2025, 10:29
Conclusão (para despacho)
14/11/2025, 08:40
Decurso de Prazo
14/11/2025, 02:45
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 11:04
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 11:50
Expedida/certificada
10/11/2025, 15:33
Expedição de documento
10/11/2025, 15:33
Publicação
07/11/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:29
Publicação
07/11/2025, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:21
Mero expediente
06/11/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 09:01
Publicação
06/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, apresentar planilha de débito devidamente atualizada e indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento
05/11/2025, 10:02
Expedição de documento
05/11/2025, 06:49
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Em face da inércia da parte executada, para fazer prova da impenhorabilidade, quanto ao valor bloqueado, necessário se faz a liberação dos valores em favor do credor. Assim, expeça-se alvará ao credor. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada com os abatimentos pertinentes, bem como indicar bens passíveis de penhora no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 4 de novembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 12:00
Expedição de documento
04/11/2025, 11:38
Outras Decisões
04/11/2025, 11:38
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 08:32
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:09
Decurso de Prazo
01/11/2025, 02:13
Documento
22/10/2025, 02:24
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:18
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:18
Decurso de Prazo
09/10/2025, 02:18
Decurso de Prazo
06/10/2025, 13:34
Decurso de Prazo
06/10/2025, 13:34
Decurso de Prazo
03/10/2025, 12:44
Mero expediente
01/10/2025, 10:57
Ato ordinatório
01/10/2025, 10:44
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 09:10
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
27/09/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 17:57
Publicação
26/09/2025, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 17:28
Publicação
26/09/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 17:12
Outras Decisões
26/09/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
26/09/2025, 09:24
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam os executados, com advogado habilitado nos autos, intimados DA PENHORA “ON LINE” VIA SISBAJUD REALIZADA NOS AUTOS, no valor de R$ 14,16 em nome do Espólio de VALMIR DA SILVA FERRO - CPF: 007.326.991-34 e R$ 2.568,04 em nome de NELSON SCAFF SILVA FERRO - CPF: 384.349.891-15, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES DE ID 209172322e, portanto, terá o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverão as Partes se manifestar sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, acostado nos autos, no prazo de legal.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 15:59
Expedição de documento
24/09/2025, 15:59
Expedição de documento
24/09/2025, 15:42
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:40
Publicação
20/09/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 208395469, NO PRAZO LEGAL.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 16:16
Ato ordinatório
17/09/2025, 16:14
Expedida/certificada
17/09/2025, 14:31
Expedição de documento
17/09/2025, 14:31
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 08:51
Publicação
16/09/2025, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 08:41
Ato ordinatório
16/09/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO em face da decisão de id nº 206684078, que acolheu a arguição de impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 62.865, apresentada pelo executado NELSON SCAFF SILVA FERRO, por se tratar de bem de família. A embargante alega, em síntese, que a decisão foi omissa quanto ao fato de que o embargado juntou apenas certidões negativas do 5º, 6º e 7º Cartórios de Registro de Imóveis de Cuiabá, inexistindo certidão do 2º CRI, bem como quanto ao fato de que a comprovação se restringe parcialmente à cidade de Cuiabá, sendo que a família do embargado tem histórico de ser proprietária de diversos imóveis, inclusive terrenos rurais. Sustenta que é ônus do embargado comprovar que o imóvel é o único bem de sua propriedade e utilizado para sua moradia permanente, o que não teria sido adequadamente demonstrado nos autos. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração constituem recurso de contornos definidos, destinado a promover a integração do julgado quando presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil. No caso em análise, não vislumbro a existência de qualquer vício na decisão embargada que justifique sua modificação pela via eleita. A decisão foi clara ao reconhecer que o executado comprovou satisfatoriamente que o imóvel penhorado constitui bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, com base nos documentos juntados aos autos, especificamente nos IDs nº 195684148 a 195684151, que demonstram: (i) que o imóvel é utilizado como residência do executado, conforme declaração firmada pela Síndica do Condomínio; (ii) que a Convenção do Condomínio estabelece que suas unidades autônomas têm destinação exclusivamente residencial; e (iii) que foram juntadas Certidões Negativas Imobiliárias emitidas pelos cartórios de registro de imóveis da Comarca de Cuiabá, demonstrando a inexistência de outros imóveis em nome do executado. A alegação de que não foram juntadas certidões de todos os cartórios de Cuiabá ou de outras localidades não constitui omissão da decisão, mas sim inconformismo com a valoração da prova realizada pelo juízo. As certidões apresentadas foram consideradas suficientes para comprovar a inexistência de outros imóveis em nome do executado na comarca onde reside, atendendo aos requisitos legais para caracterização do bem de família. Ademais, a mera suposição de que o executado ou sua família possam ter outros imóveis, sem qualquer prova concreta nesse sentido, não é suficiente para afastar a proteção legal conferida ao bem de família, devidamente comprovada nos autos. Ressalte-se que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que visa proteger a entidade familiar e o direito fundamental à moradia, devendo ser interpretada de forma ampla. Portanto, o que se verifica é que a embargante pretende, na verdade, a rediscussão do mérito da decisão e a reanálise das provas, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, por tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada. Não cabe aqui nesta decisão, enumerar os mesmos fundamentos já exaustivamente elencados na referida determinação, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Cumpra-se a referida em todos seus termos. Por fim, advirto às partes, que nova reiteração da tese aqui tratada ensejará a aplicação da sanção descrita no art. 1.026, § 2º, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento
12/09/2025, 10:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/09/2025, 09:11
Petição (Embargos de declaração)
11/09/2025, 16:33
Publicação
08/09/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 10:21
Publicação
05/09/2025, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal.
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento
04/09/2025, 18:34
Ato ordinatório
04/09/2025, 18:30
Documento
04/09/2025, 18:10
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:31
Documento
04/09/2025, 15:28
Ato ordinatório
04/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução proposta por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO em face de PRAPESCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA, WALMIR DA SILVA FERRO, YVONE SCAFF SILVA FERRO e NELSON SCAFF SILVA FERRO. O executado NELSON SCAFF SILVA FERRO apresentou petição (id nº 195681233), devidamente representado por advogado conforme procuração juntada posteriormente (id nº 202655918), arguindo a impenhorabilidade do imóvel descrito como "MATRÍCULA nº 62.865 - apartamento 202-A, do Bloco A, do Edifício Gisela, localizado na Rua Oriente Tenuta, 234, Bairro Consil, Cuiabá/MT", objeto da penhora efetivada nos autos (id nº 170266704), sob o fundamento de tratar-se de bem de família. O termo foi aportado no id nº 170266704: A exequente manifestou-se (id nº 197278619) alegando: a) irregularidade de representação processual; b) intempestividade da impugnação à penhora; c) insuficiência probatória quanto aos requisitos para caracterização do bem como impenhorável. Pois bem. Inicialmente, verifico que a irregularidade de representação processual foi sanada com a juntada da procuração no id nº 202655918, conforme determinado no despacho de id nº 200785082. Quanto à alegada intempestividade, embora o executado tenha sido intimado da penhora em 01/10/2024 (id nº 171897658) e somente se manifestado em 29/05/2025, entendo que a impenhorabilidade do bem de família constitui matéria de ordem pública, que pode ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, antes da arrematação, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. No mérito, verifico que o executado comprovou satisfatoriamente que o imóvel penhorado constitui bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90. Da análise dos documentos juntados aos autos, constata-se que: O imóvel penhorado é utilizado como residência do executado, conforme declaração firmada pela Síndica do Condomínio Edifício Gisela (id nº 195684151). A Convenção do Condomínio estabelece que suas unidades autônomas têm destinação exclusivamente residencial (id nº 195684148). Foram juntadas Certidões Negativas Imobiliárias emitidas pelos cartórios de registro de imóveis da Comarca de Cuiabá (id nº 195684148), demonstrando a inexistência de outros imóveis em nome do executado. A Lei nº 8.009/90, em seu artigo 1º, estabelece que "o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei". O artigo 5º da mesma lei dispõe que "para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente". Restou demonstrado que o imóvel penhorado é o único de propriedade do executado e é utilizado como sua residência permanente, não se enquadrando em nenhuma das exceções previstas no artigo 3º da Lei nº 8.009/90. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é pacífica no sentido de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família quando comprovados os requisitos legais, conforme precedentes citados pelo próprio executado.
Ante o exposto, ACOLHO a arguição de impenhorabilidade apresentada pelo executado NELSON SCAFF SILVA FERRO e, por consequência, DETERMINO o cancelamento da penhora efetivada sobre o imóvel de matrícula 62.865, descrito como "apartamento 202-A, do Bloco A, do Edifício Gisela, localizado na Rua Oriente Tenuta, 234, Bairro Consil, Cuiabá/MT", objeto do termo de penhora de id nº 170266704. Expeça-se o necessário para o cancelamento da constrição. Outrossim, ante o acolhimento em parte o pedido inicial nos embargos de nº 1044880-17.2024.8.11.0041, nos termos do art. 487, inc. I do CPC, DECLARANDO SEM EFEITO QUALQUER ATO CONTRITIVO sobre a matrícula de nº nº50.645, qual seja: O apartamento n° 109, do Tipo B, situado no Edifício Leblon, à Rua Barão de Melgaço, esquina com a Rua 12 de Outubro, Cuiabá/MT, registrado sob o n° de matrícula 50.645, no Cartório do 2° Ofício da Comarca de Cuiabá-MT”, deverá o credor indicar outros bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 3 de setembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 16:57
Expedição de documento
03/09/2025, 09:34
Outras Decisões
03/09/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 07:49
Decurso de Prazo
19/08/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:47
Publicação
30/07/2025, 04:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 04:27
Expedição de documento
29/07/2025, 17:52
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:48
Ato ordinatório
29/07/2025, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o requerido NELSON SCAFF SILVA FERRO intimado para aportar a procuração outorgada no prazo legal.
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento
28/07/2025, 11:41
Decurso de Prazo
25/07/2025, 14:33
Publicação
17/07/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Intimação - DESPACHO Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Quanto a consignação do cartório, intime-se o arremantante O. C. DIAS, através do endereço eletrônico [email protected], para que providencie o pagamento dos emolumentos cartoriais solicitados pelo 7º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá, no valor de R$ 189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos), conforme dados bancários informados no ofício de id nº 199532992, para que proceda ao recolhimento do mantende ali posta, fazendo prova nos autos. Outrossim, no que tange a ilação do executado NELSON, em primeiro lugar deve aportar a procuração outorgada no prazo legal. Após, conclusos, para deliberações acerca da impenhorabilidade do bem. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de julho de 2025 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
16/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/07/2025, 18:29
Expedição de documento
15/07/2025, 17:57
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 15:23
Mero expediente
14/07/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
14/07/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:06
Publicação
04/07/2025, 05:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 05:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DA JUNTADA DO MALOTE DIGITAL DE ID 194347239, NO PRAZO LEGAL.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 17:39
Ato ordinatório
02/07/2025, 17:37
Decurso de Prazo
25/06/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 10:04
Publicação
05/06/2025, 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2025, 06:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Sem prejuízo das determinações dos autos, ante o posto pelo executado NELSON no id nº 195681233, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de maio de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 19:32
Mero expediente
02/06/2025, 19:32
Conclusão (para despacho)
29/05/2025, 14:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 13:57
Mandado
21/05/2025, 17:49
Expedição de documento
21/05/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 16:01
Publicação
21/05/2025, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 13:03
Decurso de Prazo
21/05/2025, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte ARREMATANTE intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado ao Cartório do 7º Ofício, no prazo legal.
20/05/2025, 00:00
Expedição de documento
19/05/2025, 11:34
Mero expediente
16/05/2025, 11:41
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 09:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 12:22
Publicação
08/05/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar guia de diligência para expedição de mandado necessário, no prazo legal.
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento
06/05/2025, 16:08
Mero expediente
05/05/2025, 12:17
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 09:17
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:17
Publicação
25/04/2025, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a requerida YVONNE SCAFF SILVA FERRO intimada. na pessoa de seu advogado habilitado, para manifestar sobre laudo pericial acostado aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 18:50
Ato ordinatório
23/04/2025, 18:48
Mero expediente
16/04/2025, 11:38
Ato ordinatório
16/04/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:37
Publicação
10/04/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado de intimação de YVONNE SCAFF SILVA FERRO, no prazo legal.
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento
04/04/2025, 12:34
Mero expediente
03/04/2025, 12:30
Ato ordinatório
03/04/2025, 12:26
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO.
26/03/2025, 00:00
Expedição de documento
25/03/2025, 16:28
Ato ordinatório
25/03/2025, 16:26
Documento
25/03/2025, 16:22
Decurso de Prazo
25/03/2025, 02:06
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 17:12
Movimentação processual
07/03/2025, 17:11
Documento
07/03/2025, 17:05
Mero expediente
07/03/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
07/03/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando resposta de oficio.
20/02/2025, 00:00
Expedição de documento
19/02/2025, 09:47
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:05
Ato ordinatório
03/02/2025, 17:28
Documento
03/02/2025, 17:23
Mero expediente
01/02/2025, 15:30
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 13:36
Decurso de Prazo
23/01/2025, 02:06
Documento
14/12/2024, 05:26
Documento
14/12/2024, 05:19
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 10:36
Publicação
03/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:19
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre laudo pericial acostado aos autos no ID 175331098, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 15:03
Expedição de documento
28/11/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:00
Ato ordinatório
27/11/2024, 19:49
Mero expediente
25/11/2024, 10:01
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 11:35
Publicação
21/11/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
20/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 01:23
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:30
Mero expediente
13/11/2024, 17:21
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 14:32
Decurso de Prazo
02/11/2024, 02:04
Ato ordinatório
01/11/2024, 15:32
Documento
01/11/2024, 15:18
Mero expediente
31/10/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:00
Mero expediente
30/10/2024, 14:58
Conclusão (para despacho)
30/10/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 10:48
Publicação
22/10/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 172895765, NO PRAZO LEGAL.
21/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:12
Expedição de documento
18/10/2024, 16:32
Ato ordinatório
18/10/2024, 16:29
Documento
10/10/2024, 07:01
Documento
10/10/2024, 06:19
Documento
10/10/2024, 06:18
Documento
10/10/2024, 06:18
Documento
10/10/2024, 05:36
Ato ordinatório
09/10/2024, 13:50
Ato ordinatório
07/10/2024, 17:34
Expedição de documento
04/10/2024, 17:09
Expedição de documento
04/10/2024, 17:07
Ato ordinatório
03/10/2024, 17:39
Mero expediente
03/10/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
03/10/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 13:00
Mero expediente
01/10/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 15:18
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 10:20
Petição (Petição (outras))
29/09/2024, 15:04
Publicação
26/09/2024, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:09
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:33
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:47
Ato ordinatório
25/09/2024, 14:36
Movimentação processual
25/09/2024, 14:27
Documento
25/09/2024, 14:27
Documento
25/09/2024, 14:23
Expedição de documento
25/09/2024, 13:57
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando a manifestação última, expeça-se termo de penhora nos autos dos imóveis matriculados sob ns. 50645 e 62865, l indicado na petição de Id nº 170040416, pertencente a parte executada. Intime-se a parte executada, cônjuge e co-proprietários se houver, como credor hipotecário. Regularizadas as intimações quais devem ser certificadas nos autos, efetive-se a avaliação como abaixo indicado: Proceda-se à avaliação do bem penhorado, com especificação de valor de mercado, existência de benfeitorias e constatação sobre ocupação do referido. Para tanto, nomeio como perito o Sr. Willian Felipe Pinto Nascente - CREA MT 54089, (65)00223-7073 – [email protected]. Efetive-se habilitação do nomeado como “perito” no PJE. Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 a ser depositado pelo autor, no prazo legal. Avaliado, digam as partes e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 24 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento
24/09/2024, 11:29
Outras Decisões
24/09/2024, 11:29
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 17:35
Publicação
12/09/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:23
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:16
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Defiro a dilação por dez dias, sem prorrogação. Após, diga-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 10 de setembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 15:32
Convenção das Partes
10/09/2024, 15:32
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 14:03
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 12:54
Publicação
04/09/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 02:39
Publicação
03/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da Certidão disponibilizada nos autos, no prazo legal.
03/09/2024, 00:00
Expedição de documento
02/09/2024, 18:24
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:19
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:17
Movimentação processual
02/09/2024, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Ante o recolhimento dos emolumentos, expeça-se a certidão nos termos do id nº166488104. Em que pese o pedido do credor, deverá aportar as matrículas atualizadas e legíveis no prazo legal, certificando-se o exequente, de que não está indicando bens já declarados impenhoráveis. Com esta nos autos, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 30 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 16:26
Mero expediente
30/08/2024, 16:26
Conclusão (para despacho)
30/08/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:44
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:14
Publicação
27/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:05
Publicação
27/08/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada no CENSEC, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. E no mesmo prazo comprovar o pagamento das custas referentes a expedição da Certidão Premonitória.
26/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Expeça-se certidão prevista no artigo 828 do CPC, se pago os emolumentos. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no CENSEC, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
23/08/2024, 11:16
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:13
Expedição de documento
22/08/2024, 23:53
Mero expediente
22/08/2024, 23:53
Ato ordinatório
22/08/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:23
Mero expediente
20/08/2024, 14:35
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 14:31
Mandado (entregue ao destinatário)
20/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:26
Publicação
20/08/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 02:06
Mandado
19/08/2024, 17:13
Expedição de documento
19/08/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 09:59
Publicação
19/08/2024, 02:20
Publicação
19/08/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Credor intimado sobre o teor da certidão de id nº 165711480, no prazo legal.
19/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:06
Expedição de documento
16/08/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Considerando os embaraços promovidos pelo cartório, como posto no id nº 165728373, expeça-se mandado, a ser cumprido perante o responsável pelo referido cartório para que proceda com as baixas pertinentes, no prazo legal, sob pena de responsabilização pela eventual desobediência. O arrematante deverá recolher a diligência pertinente no prazo legal. Juntamente com o mandado, enviei a cópia do recolhimento do ITBI pelo arrematante, bem como as decisões judiciais quanto a referida arrematação e habilitação. Por fim, diante da certidão de id nº 165711480, diga o credor e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 15 de agosto de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o Arrematante intimado para manifestar sobre o constante do item 3 do id nº 165466177,nos termos do art. 10 do CPC, no prazo legal.
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento
15/08/2024, 15:51
Outras Decisões
15/08/2024, 15:51
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 14:21
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:26
Expedição de documento
15/08/2024, 12:58
Mero expediente
14/08/2024, 11:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:14
Publicação
07/08/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 164564184, NO PRAZO LEGAL.
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento
05/08/2024, 16:51
Ato ordinatório
05/08/2024, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Estes autos aguardam respostas dos ofícios expedidos.
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento
31/07/2024, 10:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 18:20
Ato ordinatório
25/07/2024, 16:36
Publicação
23/07/2024, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o Ofício da CNseg acostado aos autos, no prazo legal.
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento
19/07/2024, 11:04
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:13
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:13
Publicação
12/07/2024, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:08
Publicação
12/07/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 02:04
Ato ordinatório
11/07/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o protocolo dos ofícios expedidos nos autos, no prazo legal.
10/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão premonitória no ID 140052618 dos autos, no prazo legal.
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento
09/07/2024, 16:18
Documento
09/07/2024, 15:32
Documento
09/07/2024, 15:23
Expedição de documento
09/07/2024, 13:10
Mero expediente
08/07/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 15:27
Publicação
01/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Intimação - DESPACHO Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido ultimo, verifica-se que a indisponibilidade de bens no CNIB já fora realizadas nos autos de id. 159009114. No mais, decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/06/2024, 00:00
Expedição de documento
27/06/2024, 10:15
Mero expediente
26/06/2024, 11:28
Conclusão (para despacho)
26/06/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 18:09
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:06
Publicação
18/06/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da inclusão de indisponibilidade realizada no CNIB, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 14 de junho de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 11:03
Mero expediente
14/06/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 07:44
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 08:37
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:11
Publicação
03/06/2024, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:13
Decurso de Prazo
30/05/2024, 01:08
Ato ordinatório
29/05/2024, 15:48
Documento
29/05/2024, 14:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
autora: NICOLAU CAVLAC e MARLI LIMONGE CAVLAC, onde se discute o domínio do imóvel matriculado sob nº.: 2.196 do CRI de Cuiabá/MT e, Ação de Despejo - 1022240-54.2023.8.11.0041 Distribuída em 19 de junho de 2023, em tramite na Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, tendo como partes
autoras: ESPÓLIO DE IVO CUIABANO SCAFF e outros, e parte Requerida NICOLAU CAVALAC, onde se discute a cobrança de aluguéis referente ao mesmo imóvel.” Pugnou pelo cancelamento da arrematação no id nº 156248086. O credor manifestou-se no id nº157244527, alegando inadequação da via eleita e que não concorda o exequente com o cancelamento da arrematação, visto que, os fatos alegados foram ocorridos posteriormente, a expedição da Carta de Arrematação, não podendo agora o exequente ser obrigado a devolver os valores já levantados, por fatos alheios a sua vontade. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Inicialmente, analisando os autos, fato é que a penhora do bem arrematado se deu antes da interposição das ações indicadas pelo arrematante, e cujo bem pertencia ao executado, estando assim, a referida perfeita e irretratável, não havendo que se falar em cancelamento. Outrossim, diante da avaliação efetivada nos autos de id nº 21566541 - Pág. 2, em 07.08.2008, ficou consignado pelo oficial de justiça que o local era uma fábrica de gelo, cujo inquilino se chamava NICOLAU CAVLAC – SADAN, qual pessoalmente consignou se tratar de inquilino da Sra. YVONE SCAFF SILVA FERRO, ocasião em que o imóvel também foi avaliado. Ora, de tudo o que consta dos autos, evidente que o ora inquilino e autor da ação de usucapião, tinha conhecimento da penhora do bem aqui arrematado, bem como denota-se que a referida ação foi interposta 15 anos após a avaliação do bem, assim, oficie-se aos juízos mencionados, informando da arrematação efetivada nos autos, cuja penhora se deu no ano de 2008 – id nº 21566490-pág. 08. Oficie-se ao cartório na forma posta pelo arrematante no id nº 153389841, para o registro da Carta de Arrematação do Arrematante, qual está livre de qualquer averbação de restrições em sua matrícula. por fim, deverá o credor aportar planilha atualizada do débito com os abatimento do valor levantado, para aquilatar existência de saldo devedor. Em seguida, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 28 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução, proposta por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de PRAPESCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESTA LTDA e OUTROS, interposta em 21.01.1999, com o fito de receber R$950.494,20. Foi realizada a hasta pública no id nº 39610397, qual foi parcelado em 30 vezes, tendo sido quitado em 27.03.2023 – id nº 113561624. O ARREMATANTE compareceu aos autos no id nº 122519030, postulando pela homologação da referida e expedição de carta de arrematação, o que se deu no id nº 122525204. A carta de adjudicação foi expedida no id nº 140631212. O arrematante veio aos autos no id nº 153389841, purgando pelo seguinte: “A) Seja fornecido ao Arrematante, a qualificação completa, bem como a cópia autenticada dos documentos pessoais da Sra. Yvone Scaff Silva Ferro (item 01); B) Seja fornecido o documento que autorizou a mudança de Banco Banorte para a empresa Santa Luzia empreendimentos Imobiliários S/A (item 3); C) Alternativamente, seja expedido de ordem judicial, ao Cartório do 7º Ofício do Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá/MT, para o registro da Carta de Arrematação do Arrematante, face a impossibilidade de apresentação dos itens 1 e 3 da Nota Devolutiva anexa” Já no id nº 156248086, consignou que arrematou o bem livre de ônus, contudo fez menção das ações: “Ação de Usucapião - 1042030-58.2022.8.11.0041 Distribuída em 01 de novembro de 2022, em trâmite na Quarta Vara Cível da Comarca de Cuiabá, tendo como parte
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento
28/05/2024, 16:20
Outras Decisões
28/05/2024, 16:20
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 14:59
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:37
Publicação
24/05/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:02
Publicação
22/05/2024, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para manifestarem sobre manifestação da ARREMATANTE - id nº 153389841 e 156248086, no prazo legal de 05 dias.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 09:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação da ARREMATANTE - id nº 153389841 e 156248086, digam as partes no prazo legal. Após, conclusos para decisão. Cumpra-se. Cuiabá, 20 de maio de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento
20/05/2024, 15:03
Mero expediente
20/05/2024, 15:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 13:51
Desarquivamento
20/05/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:44
Provisório
09/04/2024, 12:01
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:28
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:29
Desarquivamento
06/04/2024, 14:58
Provisório
27/03/2024, 16:37
Execução frustrada
26/03/2024, 09:04
Conclusão (para despacho)
26/03/2024, 08:35
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:16
Decurso de Prazo
24/03/2024, 01:02
Publicação
23/03/2024, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2024, 01:27
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o arrematante intimado, na pessoa de sua advogada, da Carta de Arrematação acostada aos autos, bem como dos documentos de ID 143532332, no prazo legal.
12/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o arrematante intimado, na pessoa de sua advogada, da Carta de Arrematação acostada aos autos, bem como dos documentos de ID 143532332, no prazo legal.
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento
11/03/2024, 14:17
Decurso de Prazo
08/03/2024, 19:43
Documento
08/03/2024, 13:36
Ato ordinatório
07/03/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:08
Ato ordinatório
05/03/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 09:13
Publicação
01/03/2024, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 04:04
Decurso de Prazo
29/02/2024, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para apresentar o contrato social, para instruir a Carta de Arrematação, no prazo legal
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o autor intimado para apresentar o contrato social, para instruir a Carta de Arrematação, no prazo legal
29/02/2024, 00:00
Expedição de documento
28/02/2024, 13:54
Retificação de Classe Processual
28/02/2024, 09:33
Decurso de Prazo
27/02/2024, 03:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 14:35
Publicação
09/02/2024, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICAM AS PARTES INTIMADAS DO CANCELAMENTO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento
07/02/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:25
Movimentação processual
07/02/2024, 15:12
Ato ordinatório
07/02/2024, 15:09
Mero expediente
02/02/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 08:49
Publicação
02/02/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2024, 03:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 14:41
Publicação
01/02/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da disponibilização da certidão premonitória no ID 140052618 dos autos, no prazo legal.
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento
31/01/2024, 18:32
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:28
Ato ordinatório
31/01/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo legal.
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento
30/01/2024, 15:01
Mero expediente
29/01/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
29/01/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 10:11
Publicação
25/01/2024, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia para expedição da certidão premonitória, no prazo legal.
24/01/2024, 00:00
Publicação
23/01/2024, 19:43
Expedição de documento
23/01/2024, 10:00
Mero expediente
22/01/2024, 10:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/12/2023, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para tomar ciência do alvará expedido, bem como, para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, indicando bens passíveis de penhora, no prazo legal.
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento
19/12/2023, 11:34
Ato ordinatório
19/12/2023, 11:29
Documento
19/12/2023, 10:54
Ato ordinatório
18/12/2023, 11:05
Mero expediente
18/12/2023, 10:44
Ato ordinatório
18/12/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
18/12/2023, 08:57
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:12
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:12
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:12
Decurso de Prazo
16/12/2023, 07:12
Decurso de Prazo
30/11/2023, 03:50
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 16:49
Publicação
24/11/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 00:22
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:46
Ato ordinatório
23/11/2023, 16:33
Documento
23/11/2023, 16:22
Mero expediente
22/11/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: VALMIR DA SILVA FERRO e outros (3)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação do exequente, é sabido que os porteiros dos edifícios recepcionam a correspondência e as encaminham aos destinatários, evitando a entrada de carteiros, atuando, portanto, como prepostos do condomínio para tal finalidade e, nos termos do art. 248, § 4º, do CPC/2015 autoriza que a carta de intimação seja entregue ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, razão pela qual, tenho os executados por intimados. Deste modo, certifique-se o decurso do prazo para manifestação acerca do bloqueio. Após, certificada a inércia, expeça-se alvará ao credor, qual deverá apresentar planilha atualizada de débito e indicar bens em igual prazo. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 16:08
Mero expediente
21/11/2023, 16:08
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:52
Publicação
16/11/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o teor do Ofício de ID 134200989 e, também, sobre a tentativa frustrada de intimação dos executados YVONNE SCAFF SILVA FERRO e NELSON SCAFF SILVA FERRO sobre a penhora on line formalizada nos autos via Correios, no prazo legal.
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento
13/11/2023, 10:42
Ato ordinatório
10/11/2023, 18:48
Documento
06/11/2023, 10:02
Documento
05/11/2023, 07:30
Documento
05/11/2023, 07:30
Decurso de Prazo
21/10/2023, 08:29
Decurso de Prazo
20/10/2023, 18:03
Ato ordinatório
10/10/2023, 16:22
Expedição de documento
10/10/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:53
Publicação
10/10/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:45
Documento
09/10/2023, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas para se manifestarem acerca do Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal.
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 13:24
Ato ordinatório
06/10/2023, 13:22
Expedida/certificada
05/10/2023, 11:49
Mero expediente
04/10/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:24
Publicação
30/09/2023, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: YVONE SCAFF SILVA FERRO e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Inobstante o pedido de SISBAJUD (id. 128865957), resta prejudicado tendo em vista que a pesquisa de bens somente será feita em nome dos executados e não em nome da inventariante, como pleiteado. Portanto, deverá a parte autora indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de setembro de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento
27/09/2023, 17:05
Mero expediente
27/09/2023, 17:05
Conclusão (para despacho)
27/09/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:04
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:41
Decurso de Prazo
22/09/2023, 21:57
Decurso de Prazo
22/09/2023, 21:57
Decurso de Prazo
22/09/2023, 21:57
Publicação
22/09/2023, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:53
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:53
Decurso de Prazo
22/09/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO 2º PARÁGRAFO DO DESPACHO ID 129399308, TRANSCRITO ABAIXO, NO PRAZO LEGAL: Apresentar planilha atualizada do débito.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento
20/09/2023, 14:16
Movimentação processual
20/09/2023, 14:12
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:07
Documento
20/09/2023, 13:54
Mero expediente
19/09/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: YVONE SCAFF SILVA FERRO e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. De proêmio, cumpra-se integralmente o determinado nos autos de id. 125657270. Ante a informação de que o executado VALMIR DA SILVA FERRO, SUSPENDO o feito pelo prazo de 20 dias para o autor PROCEDER HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO NOS TERMOS DA LEI CIVIL, pois o espólio é representado pelo Inventariante ou herdeiros, com comprovação de parentesco com o "de cujus", sob pena de extinção por ausência das condições da ação. Com ou sem manifestação, certifique-se e conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 23 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento
23/08/2023, 14:06
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 14:02
Ato ordinatório
23/08/2023, 14:02
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 13:51
Publicação
18/08/2023, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: YVONE SCAFF SILVA FERRO e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Deverá a parte autora apresentar planilha de débito devidamente atualizada, no prazo legal, para posterior realização da pesquisa online no SISBAJUD. Com a planilha, venham os autos conclusos para SISBAJUD. Cumpra-se. Cuiabá, 16 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento
16/08/2023, 17:56
Mero expediente
16/08/2023, 17:56
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 17:38
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 17:19
Publicação
14/08/2023, 08:20
Publicação
14/08/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 12:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 11:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, e CPF da executada YVONE SCAFF SILVA FERRO, no prazo legal.
10/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: PRAPESCA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se com a anotação do CPF dos executados na autuação dos autos. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada nos autos, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de agosto de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento
09/08/2023, 18:39
Ato ordinatório
09/08/2023, 18:38
Expedição de documento
09/08/2023, 16:18
Mero expediente
09/08/2023, 16:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 12:40
Publicação
04/08/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora tomar conhecimento do alvará eletrônico expedido, bem como, indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo legal.
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento
02/08/2023, 17:09
Documento
02/08/2023, 17:01
Ato ordinatório
02/08/2023, 10:06
Mero expediente
01/08/2023, 17:14
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 14:03
Decurso de Prazo
01/08/2023, 06:51
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:26
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:26
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:26
Decurso de Prazo
01/08/2023, 04:26
Publicação
27/07/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: PRAPESCA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Intime-se o credor para apresentar planilha de débito atualizado e após, conclusos para expedir alvará. Cumpra-se. Cuiabá, 25 de julho de 2023 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento
25/07/2023, 10:23
Mero expediente
25/07/2023, 10:23
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:13
Publicação
24/07/2023, 01:38
Publicação
24/07/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para aportar planilha atualizada do débito com os abatimento do valor levantado, para aquilatar existência de saldo devedor, no prazo legal.
21/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o arrematante intimado, na pessoa de sua advogada da Carta de Arrematação expedida nos autos, no prazo legal.
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento
20/07/2023, 14:00
Expedição de documento
20/07/2023, 13:58
Publicação
20/07/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:36
Documento
19/07/2023, 09:25
Ato ordinatório
19/07/2023, 09:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para indicar seus dados bancários atualizados ou o advogado apresentar procuração com poderes de receber ou dar quitação para levantamento em seu nome, no prazo legal.
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 08:13
Ato ordinatório
17/07/2023, 16:57
Ato ordinatório
12/07/2023, 13:51
Publicação
10/07/2023, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 01:39
Documento
07/07/2023, 14:33
Mero expediente
07/07/2023, 14:24
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 14:20
Ato ordinatório
07/07/2023, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S. A. - EM LIQUIDAÇÃO
Requerido: PRAPESCA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Certifique-se o pagamento integral da arrematação, acostando extrato da conta única. Havendo comprovação de todos pagamento, cumpra-se determinação abaixo, ao contrário, conclusos: Tratam-se os autos de ação de execução, proposta por SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A em face de PRAPESCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PESTA LTDA e OUTROS. Foi realizada a hasta pública no id nº 39610397, qual foi parcelado em 30 vezes, tendo sido quitado em 27.03.2023 – id nº 113561624. O ARREMATANTE compareceu aos autos no id nº 122519030, postulando pela homologação da referida e expedição de carta de arrematação. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Ante a ausência de impugnação quanto a arrematação e, consequente quitação das 30 parcelas, HOMOLOGO o auto de arrematação de Id nº 39610397, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Outrossim, expeça-se a carta de arrematação em favor da arrematante, bem como mandado de imissão de posse, se necessário. Com a vinculação integral, expeça-se alvará da referida arrematação no valor vinculado ao credor. Após, deverá o credor aportar planilha atualizada do débito com os abatimento do valor levantado, para aquilatar existência de saldo devedor. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 6 de julho de 2023. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
06/07/2023, 16:22
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 16:02
Desarquivamento
06/07/2023, 15:46
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 15:44
Ato ordinatório
27/06/2023, 09:57
Definitivo
27/06/2023, 08:53
Ato ordinatório
29/03/2023, 14:39
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 13:48
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:05
Documento
02/03/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 12:48
Decurso de Prazo
24/01/2023, 05:04
Decurso de Prazo
24/01/2023, 05:04
Decurso de Prazo
24/01/2023, 05:04
Decurso de Prazo
20/12/2022, 11:51
Mero expediente
16/12/2022, 15:15
Conclusão (para despacho)
16/12/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2022, 10:18
Publicação
13/12/2022, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 00:37
Ato ordinatório
12/12/2022, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: SANTA LUZIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S. A. - EM LIQUIDACAO
Requerido: PRAPESCA COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA LTDA e outros (2)
Processo nº 0000220-29.1999.8.11.0041
Vistos, etc. Proceda-se vinculação do valor depositado. Digam as partes e aguarde-se pagamento integral da arrematação. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 9 de dezembro de 2022 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito