Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JUSCIMEIRA
SENTENÇA
Processo: 0000003-96.1998.8.11.0048..
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO ESPÓLIO: JOAO CARLOS POMPONI
EXECUTADO: ADELAIDE DO CARMO MENDONCA POMPONI
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. 1.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, com as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. As partes entabularam acordo, ocasião em que pugnaram pela sua homologação (Id. 223101559). 2. DISPOSITIVO 2.1.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os efeitos legais, o acordo retro, celebrado entre as partes, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos dos artigos 924, II e 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2.2 Custas processuais e honorários advocatícios nos termos do acordo entabulado. 2.3. Intimem-se as partes em relação a presente homologação de acordo. 2.4. Expeça-se o necessário para o cumprimento do acordo. 2.5. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, após as baixas e anotações de estilo. 2.6. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito