Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1002566-54.2018.8.11.0045..
EMBARGANTE: JOSE NATALINO DAMASIO
EMBARGADO: FIAGRIL
VISTOS, ETC.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO, tendo as partes acima qualificadas. As partes, conforme minuta anexada no Id 54498810, realizaram acordo nos autos da execução associada, o qual abarca todo o conteúdo discutido nos presentes embargos, requerendo assim, a renúncia expressa sobre o direito que se funda a ação. O embargante constituiu advogado particular nos autos (Id 129306638), juntando manifestação anuindo com a cláusula de renúncia expressa aos presentes embargos, constante do acordo pactuado, requerendo assim, a sua integral homologação (Id 129309023).
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos a renúncia à pretensão formulada na ação, via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “c”, do NCPC, fazendo-o por sentença. Custas remanescentes pelo embargante, observada a gratuidade da justiça concedida nos autos. Honorários advocatícios na forma pactuada. As partes renunciaram ao prazo recursal, assim, certifique-se a escrivania o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito