Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequentes: João Oliveira de Lima e Outros
Executados: Erico Piana Pinto Pereira e Outros
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1004879-41.2020.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença manejado por João Oliveira de Lima Advogados Associados em face de Erico Piana Pinto Pereira, Neiva Piovesan Pereira e Pericles Piovesan Pereira, todos qualificados nos autos em epígrafe. A obrigação executada foi integralmente adimplida mediante indisponibilidade financeira (Num. 214190373). A parte exequente postulou pelo levantamento do valor depositado (Num. 228906970). Formalizados os autos, vieram conclusos para deliberação. Intimada acerca da constrição bancária (Num. 225351974), a parte executada não apresentou manifestação. Ausente impugnação por parte da executada, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto a indisponibilidade em penhora. Providencie-se a transferência dos valores constritos para conta judicial vinculada aos autos. Ato contínuo, defiro o levantamento dos valores constritos em favor da exequente. Isso posto, extinto o crédito pelo pagamento, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente ou advogado com procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação (CNGC, art. 166). Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. P.R.I.C. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito