Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA
DECISÃO
Processo: 0001139-73.1999.8.11.0055..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MAURO RICARDO EIDT
Vistos, Indefiro o pedido de nova tentativa de alienação do bem penhorado, uma vez que já foi recentemente realizada através do leiloeiro nomeado, sendo obtido resultado negativo, conforme manifestação de id 220419000. Ademais, registro que na decisão de id 207392828 ficou consignado que se, por qualquer motivo, não ocorrer a arrematação dos bens em hasta pública, fica desde logo autorizado o leiloeiro nomeado a proceder à alienação por iniciativa particular, na forma do artigo 880 do CPC, aplicando-se, no que couber, a tal modalidade de expropriação, as determinações na referida decisão, inclusive quanto à comissão do Leiloeiro. Diante disso e da manifestação do leiloeiro no id 220419000, informando que está promovendo a divulgação da alienação por iniciativa particular, permaneçam os autos suspensos pelo prazo de 90 dias. Não havendo manifestação pelo leiloeiro ou pela parte exequente no prazo acima, intime-se a última para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, cientificando-a que no silêncio a execução será suspensa por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de 15 dias sem a indicação de bens, certifique-se e voltem os autos conclusos para que seja determinada a suspensão do processo por 01 ano, na forma do art. 921, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo que neste período se suspenderá a prescrição. Às providências. Tangará da Serra- MT, data da assinatura. Anderson Gomes Junqueira Juiz de Direito