EMANUEL ROSSATO MURARO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EMANUEL ROSSATO MURARO
OAB/MT 21261·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/SP 140055·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
02/04/2026, 02:30
Publicação
11/03/2026, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
10/03/2026, 00:00
Expedição de documento
09/03/2026, 13:37
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:43
Expedição de documento
23/12/2025, 10:28
Expedição de documento
19/12/2025, 16:26
Decurso de Prazo
01/08/2025, 00:57
Publicação
10/07/2025, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SNIPER e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 15 (quinze) dias. Devendo atualizar o débito no prazo acima assinalado.
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento
08/07/2025, 14:04
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 10:53
Publicação
09/06/2025, 04:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 15 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos. Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial. A PARTE DEVERÁ RECOLHER AS DILIGÊNCIA NECESSÁRIAS PARA A REALIZAÇÃO DO NOVO ATO.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 16:34
Expedição de documento
02/06/2025, 17:19
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 11:22
Mandado
02/04/2025, 16:35
Expedição de documento
02/04/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 13:18
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:11
Publicação
18/03/2025, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, para que proceda com o pagamento da diligência que poderá ser recolhida pelo link: https://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-processo onde a parte poderá selecionar a Fazenda Nova Esperança e prosseguir com o recolhimento da guia.
17/03/2025, 00:00
Expedição de documento
14/03/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:18
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:17
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:11
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 15:31
Publicação
22/01/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando que o exequente não procedeu ao recolhimento das custas devidas para o cumprimento da diligência do oficial de justiça referente ao ato determinado no Id. 129952799, intime-se o exequente para que proceda ao devido recolhimento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Ressalto a necessidade de o exequente observar atentamente os atos processuais a serem praticados, sob pena de extinção. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento
20/01/2025, 14:10
Mero expediente
20/01/2025, 14:10
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 21:24
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 16:53
Decurso de Prazo
22/10/2024, 02:08
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 20:53
Publicação
30/09/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte (id 169753364) para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERAJUD/SIEL e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que a quantidade de guia/valores a serem recolhidas pela parte deve ser igual ao número de sistema a ser realizado a consulta, e que a guia pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 5 (cinco) dias. Devendo apresentar planilha atualizada do débito, no prazo acima assinalado.
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento
26/09/2024, 16:36
Decurso de Prazo
26/09/2024, 02:10
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 09:42
Decurso de Prazo
20/09/2024, 02:10
Publicação
12/09/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- EXTINÇÃO DOS AUTOS Nos termos do artigo 152, VI do CPC, bem como do artigo 148, inciso VIII da CNCG, e do §1º do artigo 485 c/c artigo 274, p. único do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora, pessoalmente, a se manifestar no feito, sob pena de extinção. “Artigo 148, inciso VIII - constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, providenciará sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazê-lo, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir; se esse prazo decorrer sem manifestação, os autos serão conclusos ao magistrado para as providências necessárias. ”
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento
10/09/2024, 17:33
Expedição de documento
10/09/2024, 17:33
Reativação
22/08/2024, 16:56
Definitivo
22/08/2024, 16:56
Decurso de Prazo
22/08/2024, 02:06
Publicação
03/08/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 1.025,92 (trinta e dois reais e nove centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. Finalidade: Expedir mandado de penhora e avaliação para Ribeirãozinho - MT. Art. 1.207. Expedido o mandado, intimar a parte interessada a efetuar o depósito da diligência do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo a parte autora responsável por essa providência, aguardar pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, intimá-la, pessoalmente, para que comprove o depósito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo. § 1º Na hipótese do caput, sendo o interessado na diligência a parte ré, e esta manter-se inerte, deverá ser certificado o ocorrido e fazer conclusão dos autos. § 2º Quando a parte for intimada para audiência de colheita de prova testemunhal, deverá constar do ato intimatório a advertência de que deverá depositar o valor da diligência no prazo de 05 (cinco) dias, contados do protocolo do rol eventualmente apresentado, sob pena de preclusão.
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento
29/07/2024, 15:23
Decurso de Prazo
27/07/2024, 02:05
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 17:57
Publicação
05/07/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando que a parte autora intimada não se manifestou nos autos (id 157843232), portanto, nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono o processo para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento
03/07/2024, 19:18
Decurso de Prazo
29/06/2024, 02:04
Publicação
06/06/2024, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos.
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento
04/06/2024, 16:31
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:27
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:49
Publicação
17/05/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS Certidão
Processo: 1001615-96.2022.8.11.0020.
Intimação - ; Valor causa: R$ 190.899,79; Tipo: Cível; Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)/[Contratos Bancários]; Recuperando: Sim/Não - Urgente: Sim/Não - Pode cumprir fora do expediente: Sim/Não. Certifico e dou fé, para os devidos fins, que a parte Exequente foi devidamente intimada para recolher o valor da diligência do Oficial de Justiça, conforme Ids.. nº. 130897079, 134869914 e 138051911, ocorre que a mesma não recolheu o valor correto até a presente data, conforme portaria e documento em anexo. Sendo assim procedo com a Intimação do Exequente para que recolha o valor da condução do meirinho conforme portaria e intimações realizadas nos autos. BARRA DO GARÇAS - MT, 14 de maio de 2024 AGEMIRO BATISTA ARANTES NETO Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS E INFORMAÇÕES: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 TELEFONE: ( )
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento
14/05/2024, 17:31
Ato ordinatório
14/05/2024, 17:30
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:11
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 16:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, do artigo 148 da CNGC e da certidão retro, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento
05/03/2024, 20:23
Ato ordinatório
05/03/2024, 20:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:28
Publicação
22/01/2024, 06:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2024, 14:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona RURAL (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, Mandado de Penhora e Avaliação, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
10/01/2024, 00:00
Expedição de documento
09/01/2024, 15:23
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:21
Decurso de Prazo
17/12/2023, 03:44
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:45
Decurso de Prazo
16/12/2023, 06:45
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 07:36
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 22:31
Publicação
23/11/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, Mandado de Penhora e Avaliação, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 13:51
Ato ordinatório
21/11/2023, 13:47
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:32
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:47
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:57
Publicação
05/10/2023, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2023, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 1207 CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, a ser cumprida na comarca no valor de R$ 4,38 (quatro reais e trinta e oito centavos) por quilometro rodado na zona rural (ida mais a volta) para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, considerando como ponto de saída o centro de Barra do Garças; quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 dias a partir da presente intimação.
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento
03/10/2023, 18:13
Publicação
27/09/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos, etc. Defiro a penhora do bem dado em penhor ao credor. Promova a Secretaria a penhora do bem, lavrando-se termo nos autos, conforme preconizam os artigos 838 e 845, § 1º, do CPC. Após, expeça-se mandado de avaliação do bem, nos termos do artigo 870, do novo Código de Processo Civil, a ser cumprido no endereço indicado na cláusula décima segunda ou em outro a ser fornecido pelo exequente, intimando-se o executado acerca da penhora e avaliação. Fica o próprio executado nomeado como fiel depositário.. Sem prejuízo, acerca do pedido/interesse na realização de audiência de conciliação formulado pelo executado, manifeste-se a parte exequente. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 12:13
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 12:40
Ato ordinatório
29/06/2023, 18:23
Decurso de Prazo
08/06/2023, 03:49
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 16:27
Publicação
17/05/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento
15/05/2023, 17:00
Ato ordinatório
14/02/2023, 12:47
Decurso de Prazo
11/02/2023, 12:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 08:31
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:32
Publicação
23/01/2023, 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o complemento da diligência realizada pelo oficial(a) de justiça, no valor de R$ 122,10 (cento e vinte e dois reais e dez centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
13/01/2023, 00:00
Expedição de documento
12/01/2023, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
19/12/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 16:08
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:21
Decurso de Prazo
24/11/2022, 02:21
Mandado
22/11/2022, 15:36
Expedição de documento
22/11/2022, 15:16
Decurso de Prazo
14/11/2022, 05:13
Decurso de Prazo
12/11/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:27
Publicação
01/11/2022, 22:44
Publicação
31/10/2022, 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 23:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIA - ZONA RURAL Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 148 da CNGC, impulsiono estes autos para que se proceda a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do (a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 4,07 (quatro reais e sete centavos) para cada quilômetro rodado (ida mais a volta) - Fazenda Nova Esperança, município de Ribeirãozinho/MT, mandado de citação - execução, - para se chegar ao destino a ser realizado o ato determinado, in casu, zona rural, quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação.
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 20:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em face de IVO ELIAS DO NASCIMENTO, todos já qualificados nos autos. Recebo a inicial por estar em conformidade com os preceitos legais. Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (NCPC, art. 829). Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado o executado, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Novo Código de Processo Civil. O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
26/10/2022, 00:00
Devolvidos os autos
25/10/2022, 16:12
Expedição de documento
25/10/2022, 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
25/10/2022, 16:12
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 15:46
Redistribuição (sorteio; incompetência)
21/10/2022, 15:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 18:16
Publicação
05/10/2022, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA
DECISÃO
Processo: 1001615-96.2022.8.11.0020.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução ajuizada por Banco do Brasil S.A., em desfavor de Ivo Elias do Nascimento objetivando o pagamento de título executivo judicial. Compulsando os autos verifico que o executado é residente no município de Ribeirãozinho/MT. Nesse sentido, tenho que este Juízo carece de competência para processar e julgar o feito. Isso porque o Código de Organização Judiciária do Estado de Mato Grosso-COJE, em seu Anexo nº 01 – Quadro 01 informa que o município de Ribeirãozinho é abrangido pela Comarca de Torixoréo/MT, a qual, por sua vez, não foi instalada, motivo pelo qual é jurisdicionado pela Comarca de Barra do Garças/MT, o que nos termos do artigo 44 do Código de Processo Civil, demonstra a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação. Inobstante, destaco, ainda, que a competência do juízo em que reside o consumidor é absoluta, devendo ser declarada de ofício pelo juízo. A propósito, vejamos o seguinte aresto: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CÉDULAS RURAIS AGRÍCOLAS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO. A demanda versa sobre relação de consumo, sendo assim é aplicável ao caso a regra do artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor. A propositura da demanda deve ser no foro do domicílio da parte autora. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA.” (Conflito de Competência Nº 70055782874, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dilso Domingos Pereira, Julgado em 28/01/2014) Ante ao exposto, sendo este Juízo incompetente para julgar as ações relativas à Ribeirãozinho/MT, DECLINO, de ofício, com fulcro no artigo 64, §1º do Código de Processo Civil, da competência para processar e julgar a presente ação, DETERMINANDO a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de Barra do Garças/MT. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário com celeridade. Às providências. Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital. Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito