Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICI��RIO 2�� VARA DE PARANATINGA DECIS��O
DECISÃO
Processo: 0001349-06.2012.8.11.0044..
EXEQUENTE: JARBAS LUIS FRIZON
EXECUTADO: ADILMAR SARTORI, ADILAR SARTORI, ALTAIR SARTORI, LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO, MARCIA DO PRADO SARTORI
Vistos. Considerando que o julgamento do processo de n��. 0000201-23.2013.8.11.0044 pode influenciar diretamente no desfecho da presente demanda, restando evidenciada a interdepend��ncia entre os feitos, bem como visando garantir a seguran��a jur��dica e evitar decis��es conflitantes, DEFIRO o pedido de suspens��o do processo at�� o julgamento definitivo da causa mencionada. Cumpra-se. ��s provid��ncias. Paranatinga, data constante na certifica����o digital. Assinado Digitalmente LEONARDO LUCIO SANTOS Juiz de Direito Substituto
13/02/2025, 00:00
Representa: Autor
ALTAIR SARTORI
Reu
LIRGE MARIA SARTORI THEOTONIO
CPF
Reu
MARCIA DO PRADO SARTORI
CPF
Reu
JHONES PEDROSA OLIVEIRA
OAB/SP 402376·CPF·Representa: Autor
ROBERTO ANTONIO BUSATO
OAB/PR 7680·CPF·Representa: Autor
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER
OAB/PR 54518·CPF·Representa: Autor
DANIELLE DE OLIVEIRA SILVA GOUVEIA FERRAZ
OAB/PR 56876·CPF·Representa: Réu
ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI
OAB/PR 29624·CPF·Representa: Réu
ROGERIO ERMINIO SANTOS MACHADO
OAB/PR 122070·Representa: Réu
DIEGO ARTURO RESENDE URRESTA
OAB/PR 37298·CPF·Representa: Réu
THIAGO WILSON DA LUZ KAILER
OAB/PR 54518·CPF·Representa: Réu
ROBERTO ANTONIO BUSATO
OAB/PR 7680·CPF·Representa: Réu
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Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para adotar as previdências que lhe competem, no prazo de 60 (sessenta) dias.
05/11/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO. Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca. IMPULSIONO estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para adotar as previdências que lhe competem, no prazo de 10 (dez) dias. PARANATINGA, DATA REGISTRADA NO SISTEMA.
16/10/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, REITERO O IMPULSIONO do presente feito à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora.
25/09/2024, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria 001/2019/GAB, IMPULSIONO o presente feito à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora.
30/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo nº 0001349-06.2012.8.11.0044 VISTO, Cuidam-se os presentes autos de execução de título extrajudicial ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A em face de Adilmar Sartori e Outros, todos devidamente qualificados nos autos. Em síntese, a exequente por meio de contrato de cessão de crédito cedeu a JARBAS LUIS FRISON, o crédito da presente ação. À ref. 162112395 a cessionária requer a substituição do polo ativo da ação judicial com o devido cadastro de seus procuradores. Desta feita, necessário se faz a substituição do polo ativo da ação, bem como o cadastro dos advogados da cessionária na ação para que estes possam receber as devidas intimações. Assim, determino à secretaria para que proceda com a devida substituição, bem como com a retificação da capa dos autos e o cadastro do advogado. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora. Cumpra-se, expedindo o necessário. Paranatinga/MT, data registrada no sistema. Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - Nos termos da Portaria nº 01/2019/GAB da Segunda Vara desta comarca, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimado as partes, no prazo de 10 dias, manifestar acerca do retorno dos autos, bem como requerer o que entender de direito.
24/04/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/04/2024, 14:59
Trânsito em julgado
23/04/2024, 14:58
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 01:19
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ACOLHEU A ARGUIDA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA PRETENSÃO EXECUTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do autor por prazo superior ao prescricional após a suspensão do processo por ausência de bens. No caso em testilha, não se verifica a alegada desídia do credor a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que, desde o início do processo executório, diligenciou-se nos autos, formulando diversos pedidos, de modo que, sempre que intimado, manifestou nos autos.
25/03/2024, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – SENTENÇA QUE ACOLHEU A ARGUIDA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DA PRETENSÃO EXECUTIVA – NÃO OCORRÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A prescrição intercorrente pressupõe a inércia do autor por prazo superior ao prescricional após a suspensão do processo por ausência de bens. No caso em testilha, não se verifica a alegada desídia do credor a justificar o reconhecimento da prescrição intercorrente, uma vez que, desde o início do processo executório, diligenciou-se nos autos, formulando diversos pedidos, de modo que, sempre que intimado, manifestou nos autos.