Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA VARA ÚNICA DE ITAÚBA RUA TANCREDO NEVES, SN, TELEFONE: (66) 3561-1039, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 15 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EDSON CARLOS WRUBEL JUNIOR PROCESSO n. 0001145-92.2015.8.11.0096 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Decorrente de Violência Doméstica, Violência Doméstica Contra a Mulher]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Av. Tancredo Neves n 235, centro, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 POLO PASSIVO: Nome: EDER DO PRADO VIEIRA Endereço: RUA LUCILIO CARRARA, 161, CENTRO, ITAÚBA - MT - CEP: 78510-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO(S) POLO PASSIVO - EDER DO PRADO VIEIRA, acima qualificado, atualmente em local incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria do juízo e/ou peticione nos autos para INFORMAR a conta bancária de sua titularidade em que será realizada a restituição da metade da fiança arbitrada, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, sob pena de perdimento. Despacho/Decisão: 3 – DISPOSITIVO
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do denunciado Eder do Prado Vieira, em relação ao crime previsto no artigo 129, §9º, do Código Penal, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, VI, ambos do Código Penal. Ante a extinção da punibilidade do réu, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA anteriormente decretada. DETERMINO o recolhimento do mandado de prisão expedido, bem como seja realizada a baixa junto ao BNMP – Banco Nacional de Mandado de Prisão. Considerando que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, INTIME-O por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias compareça à Secretaria do juízo e/ou peticione nos autos para INFORMAR a conta bancária de sua titularidade em que será realizada a restituição da metade da fiança arbitrada, nos termos do art. 337 do Código de Processo Penal, sob pena de perdimento. Com a apresentação do número da conta bancária de titularidade do acusado, PROCEDA-SE com o levantamento do aludido valor. Destaca-se que a outra metade do valor da fiança foi declarada perdida conforme se observa de decisão de ref. 44. Transcorrido o prazo in albis, DETERMINO o perdimento do valor ao Fundo de Apoio ao Judiciário - FUNAJURIS, devendo a Serventia do juízo aportar aos autos a devida comprovação. Nos termos do artigo 974 da CNGC, comunique-se a presente decisão aos órgãos de praxe, certificando-se as comunicações nos autos. Ciência ao Ministério Público Anote-se. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, e por ser benéfico aos réus, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Itaúba/MT, data da assinatura digital. Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade Juíza de Direito. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EDINEIA CRISTINA DOS SANTOS DE ANDRADE, digitei. ITAÚBA, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.