ANA LUIZA SVERSUT BRIANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUIZA SVERSUT BRIANTE
OAB/MT 27348·Representa: Autor
EMERSON CASTRO CORREIA
OAB/MT 31968·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
OAB/MT 20495·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
11/04/2026, 03:06
Expedida/certificada
30/03/2026, 19:08
Expedição de documento
30/03/2026, 19:08
Ato ordinatório
30/03/2026, 19:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:11
Expedida/certificada
10/12/2025, 16:39
Expedição de documento
10/12/2025, 16:39
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 11:29
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:39
Decurso de Prazo
20/08/2025, 04:39
Decurso de Prazo
20/08/2025, 03:45
Publicação
12/08/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO
Vistos. 1. Acolho parcialmente o pedido da credora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o cálculo atualizado do débito para atendimento dos pedidos de penhora. 2. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO
Vistos. 1. Acolho parcialmente o pedido da credora e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o cálculo atualizado do débito para atendimento dos pedidos de penhora. 2. Intime-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento
08/08/2025, 19:24
Mero expediente
08/08/2025, 19:24
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:57
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:24
Publicação
02/04/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO
Vistos. 1. Concedo ao credor o prazo de 30 (trinta) dias para que acoste a planilha atualizada de débito para fins de análise dos pedidos apresentados 2. Em caso de inércia, intimem-se pessoalmente a requerente a manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a ausência de manifestação importará na extinção do feito, sem resolução do mérito (CPC, art. 485). 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento
31/03/2025, 14:51
Outras Decisões
31/03/2025, 14:50
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 18:28
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:13
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:43
Publicação
24/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022.
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 15:44
Expedição de documento
20/09/2024, 15:44
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 12:02
Publicação
18/06/2024, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO - SISTEMA E DIÁRIO Certifico e dou fé que a parte autora, devidamente intimada, deixou de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito, SENDO ELE, CUMPRIR A DECISÃO ID.142163605: "No mais, intimo o Autor para manifestar quanto aos demais Réus/Avalistas, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse e manutenção dos valores retidos. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação". Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 14 de junho de 2024. Assinado Eletronicamente Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento
14/06/2024, 17:05
Ato ordinatório
14/06/2024, 17:05
Decurso de Prazo
20/03/2024, 01:49
Publicação
06/03/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP, ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante as reiteradas intimações do Exequente para manifestar quanto a informação fornecida pelo próprio no Id. 120852500 aliado ao noticiado pelo Administrador Judicial na Ação de Recuperação Judicial quanto ao cumprimento do acordo formalizado entre as partes, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente feito quanto a Empresa FERNANDA G. DE OLIVEIRA – EPP. Transitado em julgado, proceda o Sr. Gestor as anotações e baixas devidas quanto a ela. No mais, intimo o Autor para manifestar quanto aos demais Réus/Avalistas, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse e manutenção dos valores retidos. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os Réus para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP, ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, não obstante as reiteradas intimações do Exequente para manifestar quanto a informação fornecida pelo próprio no Id. 120852500 aliado ao noticiado pelo Administrador Judicial na Ação de Recuperação Judicial quanto ao cumprimento do acordo formalizado entre as partes, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente feito quanto a Empresa FERNANDA G. DE OLIVEIRA – EPP. Transitado em julgado, proceda o Sr. Gestor as anotações e baixas devidas quanto a ela. No mais, intimo o Autor para manifestar quanto aos demais Réus/Avalistas, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito por manifesto desinteresse e manutenção dos valores retidos. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o Exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo cumprimento da decisão, intime-se os Réus para prazo de 15 dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento
23/02/2024, 10:06
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2024, 10:06
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 13:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 06:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 06:44
Decurso de Prazo
23/10/2023, 04:26
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:50
Decurso de Prazo
23/10/2023, 01:50
Decurso de Prazo
21/10/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP, ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Não obstante o disposto no Id. 120852500, constato que o prazo mencionado já decorreu, portanto, intimo o credor para manifestar nos autos informando se houve a composição, devendo acostar a minuta, e em caso negativo atender ao disposto no Id. 118186615, no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 dias, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência ao pleito de extinção quanto a empresa e suspensão acerca dos demais réus até a finalização do plano de recuperação judicial já homologado. Cumpra-se. Dr. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 13:53
Expedição de documento
25/09/2023, 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
23/06/2023, 12:32
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:51
Decurso de Prazo
20/06/2023, 03:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 17:26
Publicação
25/05/2023, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP, ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO Y
Vistos etc. Em primeiro lugar, procedo à anotação da causídica do Banco subscritora da petição Id. 106745604, que deverá esclarecer o porque de não ter-se habilitado no prazo de 15 dias, considerando que assim vem procedendo em alguns processos em trâmite neste juízo. Cabe ressaltar que o processo eletrônico trouxe diversas mudanças, inclusive, obrigações às partes, como no caso de habilitação dos advogados, pois, ultrapassados os idos tempos dos processos físicos em que a secretaria tinha que ficar acompanhando as diversas trocas de advogados para evitar nulidade, no entanto, a era é outra e ninguém pode valer-se de nulidade que deu causa. Esse foi entendimento da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que não conheceu dos Embargos de Declaração apresentados cuja parte indicou nulidade pelo fato de não constar nas intimações o nome de um dos seus advogados. A decisão do colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, que firmou “Não cabe enunciar nulidade pedida por quem lhe tenha dado causa, inclusive porque a publicação observou os nomes dos advogados cadastrados pelo procurador da parte assim responsável” pontuando que, no momento do cadastro da petição inicial no PJe, podem ser inseridos no sistema tantos advogados quantos se queiram, sendo essa a incumbência do advogado responsável pelo cadastramento da inicial, “Quando a parte peticiona requerendo que as publicações devam ocorrer em nome de advogado específico, cabe à parte, por seus procuradores, efetivar o cadastro pertinente, como se permite e exige o sistema do PJe-JT” (Processo 0000012-73.2016.5.10.0802). No mais, tratam-se os autos de Ação de Execução. Os executados foram citados por hora certa e, por meio da petição Id. 106737872 informa que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial, ressaltando que o Banco encontra-se arrolado na lista de credores da Recuperação Judicial, pugnando pela extinção da ação em relação à empresa devedora e suspensão quanto aos avalistas. Intimo a parte executada para acostar aos autos a procuração outorgada à causídica Thais Sversut Acosta, no prazo de 15 dias. De conseguinte, intimo o Banco, via DJE, para se manifestar acerca da recuperação judicial da devedora principal em 15 dias, pedido de extinção e suspensão, tudo sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Banco, via SISTEMA (intimação pessoal), para cumprir em 05 dias com a mesma admoestação. Cumpra-se. Paulo Sérgio Carreira de Souza Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
23/05/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 11:27
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 07:55
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 18:28
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2022, 18:26
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 18:26
Mandado (entregue ao destinatário)
04/12/2022, 18:24
Petição (Petição (outras))
04/12/2022, 18:24
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/11/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 18:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/11/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 13:09
Mandado
09/11/2022, 13:04
Mandado
09/11/2022, 13:04
Mandado
09/11/2022, 13:04
Mandado
08/11/2022, 14:49
Mandado
08/11/2022, 14:49
Mandado
08/11/2022, 14:49
Mandado
08/11/2022, 14:48
Expedição de documento
08/11/2022, 14:42
Expedição de documento
08/11/2022, 14:42
Expedição de documento
08/11/2022, 14:42
Decurso de Prazo
25/08/2022, 11:52
Publicação
03/08/2022, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1005674-69.2019.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: FERNANDA G. DE OLIVEIRA - EPP, ANA BEATRIZ NOVIS NEVES, CELIA MARIA FURTADO MENDONCA LEMOS, CONRADO JOSE GONCALVES DE OLIVEIRA, NATHALIA COSTA MARQUES CARVALHO Y
Vistos etc. Tratam-se os autos de Ação de Execução. Recebo a emenda à inicial Id. 70001089. Citem-se os Executados, expedindo-se o mandado de citação e penhora, para pagarem o débito em 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo deve o senhor Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora do bem dado em garantia (Id. 17909315 – Págs. 17/20) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e demais atos intimando-os, na forma prevista no artigo 829 do CPC. Conste no mandado a possibilidade de os Executados reconhecerem a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poderem parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, observando que, no caso de pronto pagamento, nos termos do artigo 827 do mesmo códex, estes serão reduzidos pela metade. Defiro as benesses do art. 212, § 2º, do CPC. Observe-se o comprovante de depósito de diligências Id. 19259861. Citem-se. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
02/08/2022, 00:00
Expedição de documento
01/08/2022, 18:32
Decisão Interlocutória de Mérito
01/08/2022, 18:32
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 13:12
Decurso de Prazo
24/11/2021, 08:21
Decurso de Prazo
24/11/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
12/11/2021, 07:02
Publicação
27/10/2021, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2021, 03:33
Expedição de documento
25/10/2021, 14:22
Expedição de documento
25/10/2021, 14:22
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente