Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0005634-51.2012.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MAURO MARCIO MENEZES GONCALVES
Vistos. No Id. 203461408, as partes noticiaram a autocomposição dos litigantes, requerendo sua homologação e suspensão do feito até o adimplemento integral da avença. Nestes termos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, através do qual estabelecem a forma de composição da lide em destaque, SUSPENDENDO o andamento processual, na forma pugnada pelos litigantes na avença referenciada e com espeque no artigo 313, II, do CPC. Decorrido o interregno epigrafado, sem manifestação das partes, intime-se o credor para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que sua inércia será interpretada como confirmação do adimplemento do avençado e redundará na extinção e arquivamento do processo, com tal fundamento. Custas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo em comento. P. I. C. (assinado eletronicamente) ALEX NUNES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito