Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOBRES
SENTENÇA
Processo: 0000145-95.2014.8.11.0030..
EXEQUENTE: NEOVIA NUTRICAO E SAUDE ANIMAL LTDA.
EXECUTADO: M DA SILVA NETO - ME, MARIO DA SILVA NETO
Intimação - SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA, em desfavor de M. DA SILVA NETO ME e MARIO DA SILVA NETO, todos qualificados nos autos em epígrafe. Após regular trâmite processual, o Exequente manifestou o interesse em desistir do feito. (id. 196755684) Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Levando em consideração que a execução só existe em proveito da credora, ora Exequente, e, nesta demanda, não há impugnação ou embargos discutindo questões de fato, não há a necessidade de concordância da parte Executada, conforme os termos do art. 775 do CPC. Desta forma, homologo a desistência da ação e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Condeno o Exequente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Registrada a sentença, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nobres/MT, 21 de julho de 2025. DANIEL CAMPOS SILVA DE SIQUEIRA Juiz de Direito