Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA PROCESSO N. 1003268-96.2023.8.11.0021 AUTOR(A): FERNANDA SOUZA PEREIRA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA cumulada com AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO com pedido de REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por FERNANDA SOUZA PEREIRA contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, ambos qualificados no encarte processual acima. Contudo, realizados alguns atos processuais a parte ré pugnou pela suspensão do feito, nos termos da decisão proferida no REsp 2092190/SP 2023/0295471-4), id. 161462423. Instada, a parte autora concordou com a suspensão do feito, conforme manifestação encartada no id. 174873925. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Considerando que o pleito exordial se refere a exigibilidade de dívida prescrita pela via extrajudicial, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, ora objeto de análise pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1264), que por meio das decisões proferidas nos REsp de n. 2092190/SP; n. 2121593/SP e n. 2122017/SP, determinou que: “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ” (DJe de 24/06/2024). Desta feita, SUSPENDO o processamento deste feito até pronunciamento definitivo de Superior Tribunal de Justiça nos autos dos Recursos Especiais supracitados. Por consequência, na forma do art. 11, inciso XIV, do Provimento 09/2025 da CGJ/TJMT, DETERMINO a remessa dos presentes autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, sem baixa na distribuição. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Água Boa/MT, datado e assinado pelo sistema. LUÍS OTÁVIO TONELLO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto