COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Autor
LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA CARVALHO
OAB/MT 28380·CPF·Representa: Autor
PEDRO SYLVIO SANO LITVAY
OAB/MT 7042·CPF·Representa: Autor
MIKAEL AGUIRRE CAVALCANTI
OAB/MT 9247·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO TARCISIO ALMEIDA DA SILVA
OAB/MT 4677·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Intimação - DECISÃO Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Diante da informação do credor, aguarde-se trinta dias a devolução da missiva descrita no id nº 230589832, devidamente cumprida. Após, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de abril de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a parte autora proceder com a distribuição da carta precatória expedida e comprovar nos autos, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:44
Publicação
26/02/2026, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
13/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:39
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 16:44
Publicação
26/02/2026, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 02:24
Ato ordinatório
20/02/2026, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 13:38
Decurso de Prazo
11/02/2026, 02:37
Ato ordinatório
10/02/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 01:21
Decurso de Prazo
06/02/2026, 02:19
Publicação
03/02/2026, 05:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 05:08
Documento
02/02/2026, 18:51
Provisório
02/02/2026, 16:44
Definitivo
02/02/2026, 16:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
02/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
31/01/2026, 02:16
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:28
Mero expediente
29/01/2026, 12:03
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 08:44
Publicação
29/01/2026, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 02:59
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Intimação - DESPACHO Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Em que pese o pedido último, inviável o acolhimento de dilação, qual deve impulsionar o feito no prazo concedido. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de janeiro de 2026 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Expedição de documento
27/01/2026, 13:50
Mero expediente
26/01/2026, 10:24
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 09:13
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:58
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:57
Decurso de Prazo
23/01/2026, 03:57
Publicação
22/01/2026, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da exequente COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO (id. nº 220268269), requerendo a expedição de mandado de penhora e remoção do veículo RENAULT DUSTER 20 D 4X2A, placa QPE-2594, de propriedade do executado LUCIANO RODRIGUES SIMOES, mediante carta precatória a ser cumprida em Uberaba/MG. Pois bem. Conforme decisão proferida no id. nº217978208, este Juízo deliberou pela alteração da restrição de circulação para restrição de transferência do referido veículo, considerando que o bem é utilizado pelo executado para deslocamento profissional entre as cidades de Uberaba/MG e Uberlândia/MG, onde exerce atividade docente, bem como para assistência à sua genitora idosa e família. Na ocasião, foi consignado expressamente que, embora o veículo não configure ferramenta de trabalho em sentido estrito, a medida de restrição de transferência preserva a garantia da execução sem inviabilizar o uso do bem pelo executado para suas atividades profissionais e familiares. Ademais, restou registrado que já existe penhora sobre percentual do salário do executado (30%), conforme id. nº 206540563, demonstrando que a execução já possui fonte de satisfação do crédito. Assim, o pedido de penhora e remoção do veículo mostra-se incompatível com a decisão anteriormente proferida, que mantém o bem sob restrição de transferência, mas não de circulação, justamente para viabilizar seu uso pelo executado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de penhora e remoção do veículo. Mantenho a determinação para que a exequente apresente planilha atualizada do débito com os abatimentos dos valores já descontados do salário do executado e do alvará mencionado. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 19 de janeiro de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento
19/01/2026, 17:05
Mero expediente
19/01/2026, 17:05
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 16:06
Desarquivamento
19/01/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/01/2026, 01:22
Publicação
16/12/2025, 06:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 06:34
Publicação
16/12/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:35
Provisório
15/12/2025, 15:07
Definitivo
15/12/2025, 15:02
Ato ordinatório
15/12/2025, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do executado (id nº 216835343) requerendo o cancelamento da restrição judicial lançada sobre o veículo de placa QPE-2594, alegando que o bem é necessário para o deslocamento profissional entre as cidades de Uberaba/MG e Uberlândia/MG, onde exerce atividade docente, bem como para assistência à sua genitora idosa e família. O exequente, por sua vez (id nº 217963633), impugnou o pedido, sustentando que não houve comprovação da impenhorabilidade do bem, argumentando que o veículo seria mero facilitador de deslocamento e não ferramenta essencial ao trabalho do executado. Pois bem. Analisando os documentos apresentados, verifico que o executado comprovou exercer atividade docente na UNINTER EDUCACIONAL S/A, com necessidade de deslocamento regular entre as cidades de Uberaba/MG e Uberlândia/MG, conforme declaração de id nº 216835344. Embora o veículo não seja a própria ferramenta de trabalho, como exige a jurisprudência para caracterização da impenhorabilidade absoluta, considero razoável a alteração da restrição de circulação para restrição de transferência, medida que preserva a garantia da execução sem inviabilizar o uso do bem pelo executado para suas atividades profissionais e familiares. Ressalto que já existe penhora sobre percentual do salário do executado (30%), conforme se verifica no id nº206540563, o que demonstra que a execução já possui outra fonte de satisfação do crédito.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do executado para determinar a alteração da restrição de circulação para restrição de transferência do veículo RENAULT DUSTER 20 D 4X2A, PLACA QPE-2594, RENAVAM 01166016550. No mais, atenda-se ao disposto no id nº 206540563, expedindo-se o necessário para vinculação dos valores mensalmente descontados do salário do executado e alvará, devendo o exequente apresentar planilha atualizada do débito com os abatimentos pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
15/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/12/2025, 02:02
Ato ordinatório
12/12/2025, 11:26
Expedição de documento
12/12/2025, 10:58
Outras Decisões
12/12/2025, 10:57
Conclusão (para despacho)
12/12/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
12/12/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 03:16
Publicação
04/12/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 2 de dezembro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento
02/12/2025, 15:31
Mero expediente
02/12/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 14:02
Desarquivamento
02/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
08/11/2025, 04:04
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:13
Decurso de Prazo
21/10/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 10:49
Publicação
13/10/2025, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2025, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento
09/10/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 02:01
Provisório
08/10/2025, 11:12
Definitivo
08/10/2025, 11:11
Ato ordinatório
08/10/2025, 10:50
Desarquivamento
08/10/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 03:00
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 14:20
Publicação
20/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 01:29
Provisório
16/09/2025, 18:09
Definitivo
16/09/2025, 18:07
Ato ordinatório
16/09/2025, 17:12
Desarquivamento
16/09/2025, 09:29
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:44
Decurso de Prazo
14/09/2025, 22:44
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 03:16
Publicação
05/09/2025, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2025, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
04/09/2025, 00:00
Provisório
03/09/2025, 12:05
Definitivo
03/09/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 01:13
Ato ordinatório
02/09/2025, 12:09
Mero expediente
02/09/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 14:20
Publicação
26/08/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora manifestar sobre a certidão de id. 205425172, no prazo legal.
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento
22/08/2025, 16:53
Ato ordinatório
22/08/2025, 16:52
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:41
Publicação
14/08/2025, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Notificação - Aguardando resposta de ofício
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:38
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 04:58
Publicação
07/08/2025, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 07:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para proceder com novo protocolo dos Ofício expedidos e comprovar nos autos, bem como acompanhar o seu andamento junto ao destinatário, no prazo legal.
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento
05/08/2025, 12:05
Ato ordinatório
05/08/2025, 12:04
Expedida/certificada
08/07/2025, 15:15
Expedição de documento
08/07/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 11:10
Publicação
04/07/2025, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 04:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO, BEM COMO NO PRAZO LEGAL JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROTOCOLO.
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento
02/07/2025, 15:49
Documento
02/07/2025, 15:47
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:29
Publicação
27/06/2025, 05:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 05:47
Publicação
27/06/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 198683933, NO PRAZO LEGAL.
26/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando resposta do oficio.
26/06/2025, 00:00
Movimentação processual
25/06/2025, 17:14
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:13
Ato ordinatório
25/06/2025, 17:05
Expedição de documento
25/06/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 11:29
Publicação
23/06/2025, 05:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 197909691, NO PRAZO LEGAL.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 17:08
Ato ordinatório
17/06/2025, 17:05
Publicação
17/06/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando resposta de oficio.
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento
13/06/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 11:19
Ato ordinatório
11/06/2025, 17:47
Publicação
11/06/2025, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 13:01
Publicação
10/06/2025, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 06:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada da resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento
09/06/2025, 18:48
Ato ordinatório
09/06/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 17:39
Publicação
09/06/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 196777540, NO PRAZO LEGAL.
09/06/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 03:04
Expedição de documento
06/06/2025, 19:23
Ato ordinatório
06/06/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO, BEM COMO NO PRAZO LEGAL JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROTOCOLO.
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento
05/06/2025, 14:53
Documento
05/06/2025, 14:51
Mero expediente
02/06/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 08:51
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 08:01
Publicação
21/05/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 08:17
Publicação
20/05/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 10:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 194273998, NO PRAZO LEGAL.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora devidamente intimada para reiterar o oficio expedido nos autos, para dar prosseguimento ao feito, no prazo legal.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento
16/05/2025, 18:46
Ato ordinatório
16/05/2025, 18:44
Expedição de documento
16/05/2025, 15:45
Decurso de Prazo
16/05/2025, 06:08
Publicação
29/04/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Aguardando resposta de oficio.
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento
25/04/2025, 16:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 16:39
Publicação
22/04/2025, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS, BEM COMO NO PRAZO LEGAL JUNTAR NOS AUTOS O COMPROVANTE DE PROTOCOLO.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento
16/04/2025, 14:51
Documento
16/04/2025, 14:46
Documento
16/04/2025, 14:43
Documento
16/04/2025, 14:38
Mero expediente
15/04/2025, 11:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 08:36
Documento
01/04/2025, 16:34
Expedida/certificada
31/03/2025, 08:18
Decurso de Prazo
15/03/2025, 02:06
Expedida/certificada
13/03/2025, 15:35
Decurso de Prazo
01/03/2025, 02:15
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:08
Mero expediente
24/02/2025, 11:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 09:41
Publicação
21/02/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 02:32
Publicação
19/02/2025, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA A MANIFESTAR DO ID 184312484, NO PRAZO LEGAL.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Tratam-se os autos de ação de execução formulada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSOCOOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO em face de LUCIANO RODRIGUES SIMOES, ambos qualificados, visando o recebimento de R$137.005,25 em 13.11.2008. Em face do não pagamento houve o bloqueio online no id nº 178029012 no valor de R$3.039,49 – id nº 178366464 em nome de LUCIANO. No id nº 183143953 pugnou pela liberação dos valores, alegando tratar-se de penhora salarial. O credor foi intimado e apenas pugnou pela expedição de alvará em seu favor – id nº 184105115. Os autos vieram conclusos. Pois bem. Analisando o feito, denota-se que o executado não fez prova do alegado com o extrato completo de sua conta bancária para comprovação da impenhorabilidade, desta feita, considerando a ausência de provas a demonstrar que os valores são impenhoráveis, a MANUTENÇÃO do bloqueio e consequente liberação em favor do exequente é medida de rigor. Vejam que pelo extrato os valores recebidos não estão vinculados a qualquer prestação de serviço autônomo, inviável o reconhecimento alimentar de tais valores. Assim, em virtude da não comprovação da natureza salarial e impenhorável do valor bloqueado no id nº 178366464 nos termos do Art. 833, inc. IV do CPC), MANTENHO o bloqueio. Com efeito, expeça-se o necessário alvará judicial em favor do exequente. Após, intime-se o credor para apresentar planilha atualizada, indicando bens passíveis de penhora no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 17 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento
17/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
17/02/2025, 17:08
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:33
Expedição de documento
17/02/2025, 11:33
Outras Decisões
17/02/2025, 11:33
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 08:28
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 17:02
Publicação
11/02/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a impugnação ao bloqueio online, diga o credor no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 7 de fevereiro de 2025. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento
07/02/2025, 12:15
Mero expediente
07/02/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 19:59
Publicação
05/02/2025, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte requerida intimada para manifestar acerca da penhora de valores de id 178366464, no prazo legal.
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 09:45
Mero expediente
01/02/2025, 16:31
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 08:07
Publicação
30/01/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 02:03
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes devidamente intimadas para se manifestarem acerca do detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, no prazo legal.
29/01/2025, 00:00
Expedição de documento
28/01/2025, 08:11
Publicação
21/01/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para proceder com protocolo dos Ofícios expedidos e comprovar nos autos, no prazo legal.
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento
18/12/2024, 10:27
Documento
18/12/2024, 10:20
Documento
18/12/2024, 10:14
Documento
18/12/2024, 10:06
Decurso de Prazo
17/12/2024, 02:49
Ato ordinatório
16/12/2024, 19:28
Mero expediente
11/12/2024, 14:45
Ato ordinatório
11/12/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 08:24
Documento
10/12/2024, 18:12
Expedida/certificada
10/12/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
09/12/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 11:34
Ato ordinatório
25/11/2024, 07:26
Publicação
25/11/2024, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected]
DECISÃO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Recebo os embargos de declaração, se no prazo, certifique-se. Entretanto, analisando seus argumentos verifica-se que não são capazes de alterar a decisão prolatada a qual mantenho pelos seus próprios fundamentos, devendo ser cumprido como ali consignado, em todos seus termos. Ora, em que pese a alegação do embargante, verifico dos autos que visa rediscutir matéria já analisada, qual ficou esclarecida na determinação de Id nº 175127631, razão pela qual não há que se falar em reconsideração. Assim, ficou expresso na referida e ali fundamentada a razão, discordando o Embargante, deverá ingressar com recurso próprio não servindo os aclaratórios para tal finalidade, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. O posicionamento deste juízo é contrário a pretensão posta pelo Embargante. Por fim, quanto a pesquisa SISBAJUD, deverá aportar a planilha de débito atualizada no prazo legal. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 21 de novembro de 2024. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito SEDE DO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 TELEFONE: ( )
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 10:06
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/11/2024, 10:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 08:59
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2024, 08:45
Publicação
18/11/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2024, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Inviável o petitório último, considerando que valores recolhidos o INSS e PREVJUD são originários de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Com relação as instituições de aplicações financeiras citadas, para que informe a existências de valores disponíveis indicado do infojud de id. 166478962, tal pesquisa deverá ser efetivada pelo Sisbajud, se houver depósito da taxa de pesquisa no prazo legal. Após, conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 13 de novembro de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento
13/11/2024, 17:39
Mero expediente
13/11/2024, 17:39
Conclusão (para despacho)
11/11/2024, 08:53
Decurso de Prazo
06/11/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 07:51
Publicação
29/10/2024, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO ID 173646530, NO PRAZO LEGAL.
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento
25/10/2024, 17:14
Ato ordinatório
25/10/2024, 17:11
Documento
20/10/2024, 03:21
Expedição de documento
03/10/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 15:42
Documento
27/09/2024, 04:30
Expedição de documento
06/09/2024, 14:36
Mero expediente
05/09/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 15:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO.
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 17:39
Expedição de documento
03/09/2024, 16:07
Ato ordinatório
03/09/2024, 16:03
Documento
03/09/2024, 15:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 08:10
Publicação
03/09/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para apresentar a guia de diligência para expedição do mandado necessário, no prazo legal.
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento
30/08/2024, 16:00
Outras Decisões
29/08/2024, 15:45
Conclusão (para despacho)
29/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:03
Publicação
27/08/2024, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Quanto ao petitório pesquisa direta através do Doi, Decred e Dimob, tal medida é abarcada pelo Infojud. Quanto a pesquisa via ONR (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), este Juízo não está habilitado para a referida, restando prejudicada a pretensão. No mais, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da pesquisa realizada no PNB/SERP e INFOJUD, bem como, para indicar bens passíveis de penhora, no prazo legal. Decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento
22/08/2024, 23:53
Mero expediente
22/08/2024, 23:53
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:22
Publicação
15/08/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 02:53
Publicação
14/08/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica o credor intimado para indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal.
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento
13/08/2024, 20:13
Ato ordinatório
13/08/2024, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MÉDICOS, PROFISSIONAIS DA SAÚDE E EMPRESÁRIOS DE MATO GROSSO
Requerido: LUCIANO RODRIGUES SIMOES
Processo nº 0028766-79.2008.8.11.0041
Vistos, etc. Ante a manifestação última, quanto ao pedido de reiteração de ofício para a fonte pagadora, mantenho determinação de id. 124373946, primeiro parágrafo. Inviável o petitório último, considerando que valores recolhidos o INSS e PREVJUD são originários de natureza alimentar, portanto, impenhorável. Outrossim, quanto ao pleito de oficio ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)tal cadastro serve apenas para registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ao, não busca bens e mesmo que constate o vinculo empregatício, esse é impenhorável. No mais, expeça-se termo de penhora dos DIREITOS AQUISITIVOS dos veículos indicados pelo credor de PLACAS QPE-2594, se de propriedade da parte executada. Em seguida, intime-se a parte executada da penhora dos direitos. Assim, deverá o credor indicar outros bens desembaraçados passíveis de penhora no prazo legal. Cumpra-se. Cuiabá, 12 de agosto de 2024 RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento
12/08/2024, 16:49
Mero expediente
12/08/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
12/08/2024, 16:34
Remessa (outros motivos)
12/08/2024, 16:24
Documento
12/08/2024, 16:24
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 16:15
Documento
06/08/2024, 18:01
Remessa (outros motivos)
14/06/2024, 13:39
Definitivo
14/06/2024, 13:37
Desarquivamento
14/06/2024, 13:32
Ato ordinatório
14/06/2024, 12:21
Provisório
09/04/2024, 11:55
Por decisão judicial
09/04/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
06/04/2024, 15:23
Desarquivamento
06/04/2024, 14:48
Provisório
06/10/2023, 11:43
Definitivo
06/10/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 10:37
Mero expediente
05/10/2023, 12:05
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 09:36
Ato ordinatório
05/10/2023, 09:01
Publicação
27/09/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre o Ofício do Banco Santander, no prazo legal.
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 14:15
Desarquivamento
25/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:36
Definitivo
31/08/2023, 07:18
Decurso de Prazo
30/08/2023, 14:21
Mero expediente
30/08/2023, 10:37
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:56
Ato ordinatório
30/08/2023, 09:46
Publicação
22/08/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DO OFÍCIO EXPEDIDO AO DETRÂN - MG, BEM COMO NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS COMPROVAR O PROTOCOLO NOS AUTOS
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento
18/08/2023, 13:34
Documento
18/08/2023, 13:30
Mero expediente
17/08/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:55
Publicação
14/08/2023, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2023, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para comprovar o protocolo do ofício expedido nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento
10/08/2023, 16:20
Documento
27/07/2023, 14:52
Mero expediente
26/07/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:17
Remessa (outros motivos)
26/07/2023, 13:40
Desarquivamento
26/07/2023, 13:40
Documento
26/07/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:53
Remessa (outros motivos)
24/04/2023, 10:42
Definitivo
24/04/2023, 10:40
Mero expediente
24/04/2023, 10:07
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 09:47
Ato ordinatório
24/04/2023, 09:42
Decurso de Prazo
21/04/2023, 09:45
Decurso de Prazo
18/04/2023, 09:54
Publicação
13/04/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício do Banco Santander acostada aos autos, no prazo legal.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 14:38
Publicação
10/04/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2023, 01:38
Decurso de Prazo
05/04/2023, 06:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento
04/04/2023, 16:45
Publicação
28/03/2023, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre resposta de Ofício acostada aos autos, no prazo legal.
27/03/2023, 00:00
Expedição de documento
24/03/2023, 16:43
Ato ordinatório
24/03/2023, 16:41
Mero expediente
08/03/2023, 18:34
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 18:00
Desarquivamento
08/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 16:20
Definitivo
07/03/2023, 18:08
Mero expediente
07/03/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 09:26
Ato ordinatório
07/03/2023, 09:24
Decurso de Prazo
07/03/2023, 07:52
Publicação
27/02/2023, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FICA A PARTE AUTORA INTIMADA DOS OFÍCIOS EXPEDIDOS, BEM COMO NO PRAZO LEGAL COMPROVAR O ENVIO AS EMPRESAS OU PROTOCOLOS DE RECEBIMENTO DESSAS, NOS AUTOS.
24/02/2023, 00:00
Expedição de documento
23/02/2023, 16:49
Documento
23/02/2023, 16:44
Documento
23/02/2023, 16:02
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
22/02/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 11:05
Decurso de Prazo
18/02/2023, 01:05
Decurso de Prazo
14/02/2023, 14:58
Publicação
06/02/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a informação da EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, no prazo legal.
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
02/02/2023, 15:57
Ato ordinatório
27/01/2023, 13:17
Documento
27/01/2023, 03:50
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 08:59
Decurso de Prazo
20/12/2022, 12:07
Publicação
12/12/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada sobre a tentativa frustrada de intimação via AR, no prazo legal.
07/12/2022, 00:00
Expedição de documento
06/12/2022, 13:41
Documento
04/12/2022, 04:10
Decurso de Prazo
15/11/2022, 01:20
Decurso de Prazo
14/11/2022, 15:29
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 15:11
Decurso de Prazo
14/11/2022, 02:15
Publicação
29/10/2022, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Deverá a Parte Autora apresentar a guia de recolhimento e comprovante de pagamento da diligência, ou oferecer meios para a condução do oficial de justiça, para o cumprimento do mandado necessário, no prazo de 05 dias úteis.
26/10/2022, 00:00
Expedição de documento
25/10/2022, 17:19
Devolvidos os autos
24/10/2022, 10:05
Mero expediente
24/10/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 09:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 09:15
Decurso de Prazo
21/09/2022, 16:50
Publicação
12/09/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2022, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte autora intimada para manifestar sobre certidão acostada no id 92196033, no prazo legal.