Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Carta precatória - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 CARTA PRECATÓRIA PRAZO PARA CUMPRIMENTO: 60 DIAS JUÍZO DEPRECANTE: 5ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ JUÍZO DEPRECADO: BARRA DE SÃO MIGUEL - ALAGOAS PROCESSO n. 0038888-83.2010.8.11.0041 Valor da causa: R$ 3.060,00 ESPÉCIE: [Auxílio-Doença Acidentário]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JONATHAN AUGUSTO GONCALVES Endereço: Rua Moema Cavalcante Bastos, 447, Loteamento Barra Mar, BARRA DE SÃO MIGUEL - AL - CEP: 57180-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: AV. GETULIO VARGAS, N. 553, 8ANDAR, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-600 FINALIDADE: REALIZAR PERÍCIA MÉDICA NA PARTE AUTORA JONATHAN AUGUSTO GONÇALVES, conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta Carta Precatória e também em anexo. DECISÃO:
Vistos, etc. Considerando a petição de ID nº. 131996069, bem como a manifestação do perito acerca da impossibilidade de realização de perícia por telemedicina (ID nº. 165359105), determino a expedição de carta precatória para a comarca de residência do requerente, a fim de possibilitar o prosseguimento do feito com realização de perícia médica. Desta forma, ressalta que a carta deverá ser instruída com a documentação pertinente, em especial, a peça exordial e toda documentação médica carreada. Intime-se Cumpra-se, com urgência. Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 2024. ROBERTO TEIXEIRA SEROR CUIABÁ, 11 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) ROBERTO TEIXEIRA SEROR Juiz(a) de Direito OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.