Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 1017592-46.2022.8.11.0015..
Compulsando o processo, depreende-se que, logo após a realização da citação do executado, as partes celebraram transação civil, que, logo após, foi objeto de decisão judicial que homologou o acordo (evento n.º 129759647). Depois, a exequente veiculou manifestação, momento em que noticiou o descumprimento das condições da avença. Deveras, a homologação de transação civil, com cláusula que prevê a quitação parcelada da dívida, consumada no curso de ação de execução, acarreta, de maneira automática e linear, na suspensão do processo executivo, pelo prazo concedido pelo credor/exequente para satisfação da obrigação, até o integral cumprimento das condições registradas na transação civil. A regra processual, prevista no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil, impõe, de forma taxativa, o sobrestamento do andamento do processo executivo na hipótese de sobrevir acordo entre as partes litigantes, jamais a extinção do processo — exceto se, devido a celebração do acordo, consumar-se também a quitação da dívida. A demanda executiva, portanto, não deve ser extinta, mas somente suspensa. O inadimplemento/descumprimento do acordo, por parte do devedor, implica na retomada do curso da ação expropriatória, observadas condições do acordo (pois a homologação da transação civil, que prevê pagamento parcelado, configura novação parcial da obrigação jurídica). Por via de consequência, diante desta perspectiva, partindo da premissa de que o executado descumpriu as condições estabelecidas no acordo, devido à suspensão da demanda, decorrente da homologação do acordo, Determino que a demanda expropriatória prossiga de acordo com as disposições concernentes à execução por quantia certa, observadas as condições estabelecidas na transação civil. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento no processo e indique bens penhoráveis. Intimem-se. Sinop/MT, em 16 de fevereiro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.