ANNA CLARA MAGNAGUAGNO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANNA CLARA MAGNAGUAGNO REIMER
OAB/MT 32713·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0000490-90.2015.8.11.0009.
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: P.CONSTRO-MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP
Intimação - DECISÃO Vistos, DEFERE-SE o requerimento de id. 221402364. A busca por bens imóveis se deu em âmbito nacional, por meio do sistema SerpJud, conforme extrato em anexo. Registra-se que o sistema informa todas as matrículas em que o CPF/CNPJ pesquisado, por qualquer motivo, está relacionado a algum ato nelas praticado, porém em consulta realizada as 07 matrículas mencionadas, observou-se que NÃO são de propriedade da empresa requerida. Assim, INTIME-SE o exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
27/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
11/03/2026, 10:16
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 20:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 20:11
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 16:17
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:38
Decurso de Prazo
10/02/2026, 02:43
Publicação
02/02/2026, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2026, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo as custas para pesquisa observando a quantia de sistemas que pretende a pesquisa, conforme requerimento de id. 221402366. COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciário
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:54
Publicação
22/01/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo indicar, se possível, bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório da execução, na forma da determinação de id. 220096058 e ante o resultado inexitoso das pesquisas.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo as custas para pesquisa observando a quantia de sistemas que pretende a pesquisa, conforme requerimento de id. 221402366. COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciário
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento
29/01/2026, 13:25
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 11:54
Publicação
22/01/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 15:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo indicar, se possível, bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório da execução, na forma da determinação de id. 220096058 e ante o resultado inexitoso das pesquisas.
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento
20/01/2026, 10:26
Expedição de documento
20/01/2026, 10:26
Ato ordinatório
20/01/2026, 10:16
Outras Decisões
19/01/2026, 18:31
Ato ordinatório
12/01/2026, 12:51
Decurso de Prazo
15/12/2025, 07:09
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 11:41
Publicação
04/12/2025, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos a fim de INTIMAR a parte autora pessoalmente, via Sistema/DJE, conforme permissivo legal (Art. 183, parágrafo 1º do CPC), a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, promova o necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento. Colider/MT, data da assinatura digital. PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária
03/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 16:58
Expedição de documento
02/12/2025, 08:28
Decurso de Prazo
02/12/2025, 03:01
Publicação
24/11/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 05:05
Decurso de Prazo
20/11/2025, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento da despesa processual referente a realização das pesquisas, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”. Colíder, datada assinatura digital. Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Setor Leste, Res. Everest, - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 - E-mail: [email protected]
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento
19/11/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 10:17
Publicação
11/11/2025, 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 0000490-90.2015.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, o artigo 35, inciso XVI, da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (Provimento CGJ n. 39/2020), passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte autora, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, ante o resultado inexitoso do bloqueio de valores via SISBAJUD, bem como, ante o teor da certidão de id. 214169840. Colíder-MT, 7 de novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento
07/11/2025, 12:26
Ato ordinatório
07/11/2025, 12:16
Ato ordinatório
06/11/2025, 13:11
Conclusão (para decisão)
18/07/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 16:22
Decurso de Prazo
17/07/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 13:55
Decurso de Prazo
16/07/2025, 10:52
Decurso de Prazo
16/07/2025, 09:32
Publicação
09/07/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório FINALIDADE: INTIMAÇÃO da requerente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento da despesa processual referente a realização das pesquisas, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”. Colíder, datada assinatura digital. Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento
07/07/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 16:40
Publicação
23/06/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, na forma da determinação de id. 194427072. Colider/MT, data da assinatura eletrônica PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento
17/06/2025, 08:54
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:52
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:36
Publicação
26/05/2025, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0000490-90.2015.8.11.0009.
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: P.CONSTRO-MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) DATIVO: ANNA CLARA MAGNAGUAGNO REIMER
Intimação - DECISÃO Vistos,
Trata-se de “Exceção de pré-executividade” oposta por P.Constro-Materiais P/Construção Ltda. - EPP, apontando a ocorrência de prescrição de acordo com o art. 206, §5º do Código Civil, aduzindo que a dívida decorrente de contrato particular prescreve em 05 anos, a contar do último vencimento. Intimada para se manifestar, a parte exequente alegou a não ocorrência da prescrição do crédito exequendo, pois adotou todas as medidas necessárias à promoção da citação dentro do prazo razoável, não podendo ser responsabilizado por eventual demora decorrente de entraves alheios à sua vontade (Id. 183227102). É o relatório. Decide-se. Inicialmente, considerando que os embargos à execução são distribuídos por dependência e autuados em apartado, conforme dispõe o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, deixa-se de analisar os embargos à execução acostados no Id. 183227102, e passa-se a análise da exceção de pré-executividade apresentada logo em seguida pelo executado, que contém as mesmas fundamentações. Assim, não obstante a disposição legal, doutrina e jurisprudência consolidaram o entendimento de que a defesa do executado, em determinadas situações, pode se dar no bojo da própria execução, através de simples petição, sem qualquer garantia do juízo, o que se convencionou chamar de exceção de pré-executividade. Referido entendimento tem fulcro no fato de que, em certas situações, há fundamento relevante para o não prosseguimento da execução, pelo que não seria justo que o suposto devedor tivesse bens penhorados, ou existisse a necessidade de depositar o valor da condenação, para aí então poder se defender. Nesta esteira, são arguíveis pela exceção de pré-executividade, conforme entendimento da doutrina majoritária, matérias de ordem pública, que não demandem a produção de provas, consistindo, assim, em situações que podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, não estando, por isso, sujeitas à preclusão. Ademais, os doutrinadores, elencam em regra como objeto da exceção, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, razões que levem à nulidade absoluta do processo de execução, além de matérias de mérito, que prejudiquem o prosseguimento do feito, ainda que devam ser levadas ao conhecimento do juiz pela parte. É de rigor ainda se esclarecer que as matérias suscitadas devem prescindir de dilação probatória, devendo já estar instruída da prova documental hábil a permitir a sua cognição. Com isto, tem-se que no presente caso a parte excipiente alegou vício de ordem pública, qual seja, prescrição do crédito pleiteado, cuja declaração poderia ser feita de ofício pelo magistrado e independem da produção de provas, conclui-se pela possibilidade de tais matérias serem enfrentada em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual passo à sua respectiva análise. Pois bem, compulsando os autos, verifica-se que o título acostado a exordial não se encontra prescrito, pois se trata de um Contrato de Arrendamento Mercantil, cuja a última parcela venceu em 27/04/2017 (Id. 76245247 - Págs. 17/29), e o pedido de conversão da ação de conhecimento em execução de título extrajudicial se deu na data de 19/02/2018 (Id. 76245247 - Págs. 72/75). De fato, é de cinco anos o prazo prescricional para cobrança de dívida inscrita em instrumento público ou particular, consoante previsão contida no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. Ocorre que, o prazo prescricional tem início a partir do dia de vencimento da última prestação, ainda que existente cláusula resolutória expressa para vencimento antecipado da dívida diante da inadimplência de algumas prestações, consoante os seguintes precedentes do E. TJMT: “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE CONSÓRCIO – PRESCRIÇÃO – ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL – VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, fundada em contrato de consórcio, é de 05 (cinco) anos, consoante previsão contida no artigo 206, § 5 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre partir da data de vencimento da última parcela prevista na avença. Não há falar em prescrição, se não houve o transcurso do prazo prescricional entre a data do vencimento da última parcela consorcial e a distribuição da ação”. (N.U 0000445-04.2015.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/07/2021, Publicado no DJE 26/07/2021). “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – CONTRATO DE CONSÓRCIO – PRESCRIÇÃO – ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL – VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – RECURSO PROVIDO. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação de busca e apreensão, fundada em contrato de consórcio, é de 05 (cinco) anos, consoante previsão contida no artigo 206, § 5 do Código Civil, cujo termo inicial ocorre partir da data de vencimento da última parcela prevista na avença. Não há falar em prescrição, se não houve o transcurso do prazo prescricional entre a data do vencimento da última parcela consorcial e a distribuição da ação”. (N.U 0000445-04.2015.8.11.0004, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 14/07/2021, Publicado no DJE 26/07/2021). Nesse contexto, considerando a contagem do prazo prescricional quinquenal com início no vencimento da última parcela, qual seja abril/2017, vislumbra-se não está prescrita a pretensão formulada pela instituição financeira, já que o pedido de conversão da presente ação em execução de título extrajudicial se deu em 19/02/2018, no entanto, por morosidade deste juízo, o aludido pedido somente foi analisado em 16/06/2023 (Id. 120645232), já a citação por edital ocorreu no ano seguinte, em abril/2024 (Id. 152043294). Desse modo, contata-se que a ausência de citação se deu em decorrência da morosidade judicial, nos termos do art. 240, § 4º, do CPC, que demorou cerca de 5 (cinco) anos para analisar o requerimento de conversão da presente demanda em execução de título extrajudicial, uma vez que a intimação da parte contrária neste caso era totalmente descabida. Dispositivo Ante ao exposto, REJEITA-SE a presente exceção de pré-executividade. Em atenção a nomeação de advogada dativa para atuar na defesa da parte executada, FIXAM-SE como honorários advocatícios a Dra. Anna Clara Magnaguagno, o valor de 1,5 URH (consoante Tabela de Honorários da OAB, levando-se em conta os atos praticados, a teor do art. 303 da CNGC), o qual deve ser custeado pelo Estado de Mato Grosso. Por isso, à SECRETARIA para: 1. INTIMAR as partes da presente decisão. 2. Transitada em julgada a presente decisão, INTIMAR a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 3. EXPEÇA-SE a certidão dos honorários da advogada dativa. Intime-se. Cumpra-se. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento
22/05/2025, 17:40
Exceção de pré-executividade
22/05/2025, 15:56
Decurso de Prazo
27/02/2025, 02:09
Conclusão (para decisão)
10/02/2025, 10:08
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:07
Publicação
05/02/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Processo n. 0000490-90.2015.8.11.0009 Certifico, para todos os efeitos de direito, que cumprindo o artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como, os artigos 482 inciso vi e § 7º, artigo 701 inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos abrindo vistas a parte autora, para manifestar, caso queira, e no prazo legal, sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Id.181923615, e documento(s) apresentado(s) pela parte demandada. Colíder-MT, 3 de fevereiro de 2025. Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da petição de id. 180120495 COLÍDER, 8 de janeiro de 2025 PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a)
09/01/2025, 00:00
Expedição de documento
08/01/2025, 12:26
Petição (Embargos Execução)
08/01/2025, 09:42
Publicação
09/12/2024, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2024, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO DO(A) Dr(a). Anna Clara Magnaguagno Reimer, Inscrito(a) na OAB/MT nº 32713/O, de que, em conformidade com a decisão de id. 151890374 e certidão de id. 177758196, foi nomeado(a) Curador(a) Especial à parte requerida, especificamente para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Colíder/MT, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento
05/12/2024, 16:28
Ato ordinatório
05/12/2024, 15:56
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/05/2024, 15:53
Decurso de Prazo
08/05/2024, 01:07
Expedição de documento
19/04/2024, 18:05
Publicação
12/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER
DECISÃO
Processo: 0000490-90.2015.8.11.0009..
EXEQUENTE: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL
EXECUTADO: P.CONSTRO-MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP
Intimação - DECISÃO Vistos, O feito encontra-se em trâmite desde 2015, todavia, até o momento, o requerido não foi encontrado para citação. Observando atentamente os autos, verifica-se que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, ou seja, as pesquisas de endereço realizadas nos sistemas conveniados do tribunal restaram infrutíferas, destarte, a parte-requerida encontra-se em local incerto e não sabido. Assim, diante da existência de múltiplas tentativas de citação e do lapso temporal já transcorrido, DEFERE-SE o requerimento de id. 131028827. DETERMINA-SE a citação da parte-requerida via edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos artigos 256 e 257 do Código de Processo Civil. Assim, à Secretaria para: 1. INTIMAR a parte-requerida, nos termos do artigo 256, caput, inciso II e § 3º do CPC, com observância ao disposto no artigo 257 do mesmo diploma legal. 2. Após a citação por edital, NOMEAR curador especial, nos termos do artigo 72, II do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER 1ª VARA DE COLÍDER AVENIDA JUIZ VLADIMIR APARECIDO BAPTISTA,, 494, TELEFONE: (66) 3541-1285, BAIRRO RESIDENCIAL EVEREST, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ERIKA CRISTINA CAMILO CAMIN PROCESSO n. 0000490-90.2015.8.11.0009 Valor da causa: R$ 686.637,16 ESPÉCIE: [Arrendamento Mercantil, Liminar]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL Endereço: AV. MARECHAL RONDON, N. 621, CENTRO, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 POLO PASSIVO: Nome: P.CONSTRO-MATERIAIS P/CONSTRUCAO LTDA - EPP Endereço: AV. TANCREDO NEVES, N. 1.514, centro, COLÍDER - MT - CEP: 78500-000 FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 686.637,16, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil da juntada do Mandado (art. 915 § 2º, I CPC); 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, VYVIANE CRISTINA DA SILVA, digitei. COLÍDER, 10 de abril de 2024. (Assinado Digitalmente) Técnica Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
11/04/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2024, 15:13
Expedição de documento
10/04/2024, 15:08
Outras Decisões
10/04/2024, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 18:18
Publicação
27/09/2023, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id.130018333. COLÍDER, 25 de setembro de 2023 Flavia L. Vacaro de Aquino Monguini Auxiliar Judiciário(a)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 15:10
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 14:34
Mandado
01/09/2023, 13:42
Expedição de documento
31/08/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 17:35
Decurso de Prazo
29/06/2023, 03:36
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:29
Publicação
21/06/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), comprovando nos autos. 2) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado do débito. COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciária
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento
19/06/2023, 10:16
Ato ordinatório
19/06/2023, 10:13
Evolução da Classe Processual
19/06/2023, 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2023, 13:21
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 15:27
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 17:41
Publicação
02/06/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res. Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Manifestação de certidão de Oficial de Justiça Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão negativa de diligência de Id. 119312753. COLÍDER, 31 de maio de 2023 VYVIANE CRISTINA DA SILVA Técnica Judiciário(a)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 12:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
31/05/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:07
Mandado
23/05/2023, 14:39
Expedição de documento
23/05/2023, 14:38
Decurso de Prazo
23/05/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 14:21
Publicação
15/05/2023, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo a diligência do senhor Oficial de Justiça, através da emissão das guias no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, endereço www.tjmt.jus.br, Serviços->Guias->Diligências (ou http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/guia/diligencia/emissao), para tentativa de intimação/citação da parte requerida, no endereço localizado nos documentos de id. 117422249 e id. 116921905 (Av. Tancredo Neves, 362, Setor Sul, Centro, Colider e Avenida Tancredo Neves, 138, Centro, Colider/MT). COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciária
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento
11/05/2023, 08:39
Ato ordinatório
11/05/2023, 08:31
Ato ordinatório
05/05/2023, 13:11
Ato ordinatório
05/05/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 16:35
Decurso de Prazo
03/05/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 16:52
Publicação
24/04/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, promova ao recolhimento do valor relativo as custas para pesquisa SISBAJUD e INFOSEG (por consulta), para cumprimento da determinação de id. 115493654, comprovando nos autos. COLÍDER, data da assinatura eletrônica. Patrícia Novaes Costa Dominguez Analista Judiciário