Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaCumprimento de sentença
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Segunda Vara Cível - Comarca de Água Boa - SDCR
Partes do Processo
JOSE ANTONIO LORINI
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SUELI VIEIRA DE SOUZA
OAB/MT 14900·CPF·Representa: Autor
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB/MT 14258·CPF·Representa: Autor
WOLCER FREITAS MAIA
OAB/MT 5778·CPF·Representa: Autor
WILSON MASSAIUKI SIO JUNIOR
OAB/MT 9661·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/MT 19081·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Recurso Extraordinário com repercussão geral
17/12/2024, 14:02
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 12:11
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:10
Publicação
05/06/2024, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 08:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002577-24.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE ANTONIO LORINI (CPF/CNPJ nº 293.035.751-72) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). DETERMINO o sobrestamento deste feito até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162-DF. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 28 de maio de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
03/06/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:19
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002577-24.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Despacho
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE ANTONIO LORINI (CPF/CNPJ nº 293.035.751-72) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). Em obediência ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, OUÇA-SE a parte requerente a respeito da petição de Id. 151610017. FIXO prazo de cinco dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para análise de mérito da manifestação em comento. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 8 de abril de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002577-24.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Decisão
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE ANTONIO LORINI (CPF/CNPJ nº 293.035.751-72) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). DETERMINO o sobrestamento deste feito até o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.445.162-DF. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para deliberações outras. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 28 de maio de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:23
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
03/06/2024, 10:23
Conclusão (para decisão)
20/05/2024, 14:19
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:15
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE ÁGUA BOA GABINETE CumSen 1002577-24.2019.8.11.0021 Assunto(s): [Causas Supervenientes à Sentença, Obrigação de Entregar, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Juros, Execução Provisória] Despacho
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSE ANTONIO LORINI (CPF/CNPJ nº 293.035.751-72) contra BANCO DO BRASIL S.A. (CPF/CNPJ nº 00.000.000/0001-91). Em obediência ao disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, OUÇA-SE a parte requerente a respeito da petição de Id. 151610017. FIXO prazo de cinco dias. Oportunamente, PROCEDA-SE à conclusão dos autos para análise de mérito da manifestação em comento. INTIME-SE. À secretaria para as PROVIDÊNCIAS1, ressaltando-se que os atos meramente ordinatórios independem de despacho e DEVEM ser praticados de ofício pelo(a) servidor(a). Água Boa/MT, 8 de abril de 2024. Raíssa da Silva Santos Amaral Juíza de Direito 1 As intimações de advogados serão realizadas preferencialmente por meio eletrônico e a partir do Gabinete, sendo autorizada a efetivação via ato ordinatório SOMENTE quando houver falhas no sistema ou inobservância do referido trâmite. De igual modo, nos casos de vista (se sucessivamente, apenas a primária) do processo. Aplica-se a mesma lógica à autoridade policial, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública.
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:03
Expedida/certificada
08/04/2024, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 15:03
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:21
Publicação
23/01/2024, 17:55
Conclusão (para decisão)
23/01/2024, 12:35
Decurso de Prazo
23/01/2024, 04:11
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 07:36
Petição (Petição (outras))
11/01/2024, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 13:07
Mudança de Classe Processual
19/12/2023, 18:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes - para que, manifestem nos autos, a respeito da juntada do laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:40
Publicação
28/11/2023, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Intimação das partes para que fiquem cientes da data e horário indicados pelo perito para a realização dos trabalhos periciais.
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 12:54
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:13
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:46
Decurso de Prazo
10/11/2023, 01:03
Ato ordinatório
07/11/2023, 13:31
Documento (Ofício)
07/11/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:24
Publicação
24/10/2023, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 08:34
Publicação
24/10/2023, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: A intimação do liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias.
23/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1002577-24.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Em análise à manifestação apresentada pelo liquidatário, este Juízo INDEFERE a impugnação dos honorários do perito, tendo em vista que a alegação da desproporcionalidade não restou comprovada no processo. O número de cédulas e cálculos que deverão ser examinados pelo perito judicial mostra-se razoável à fixação do parâmetro. No mesmo sentido, este Juízo colhe a ementa do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de Sentença. Expurgos Inflacionários. Insurgência do Banco Executado contra a decisão que fixou os honorários periciais em R$3.000,00. Atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Análise do caso concreto e da exigência técnica. Redução para o importe de R$2.000,00 que se mostra mais razoável e em consonância com precedentes desta e. Corte, inclusive desta. Câmara. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21650423820218260000 SP 2165042-38.2021.8.26.0000, Relator: Ernani Desco Filho, Data de Julgamento: 05/12/2022, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2022) 2 – CUMPRA-SE integralmente a decisão exarada no evento n. 129301941. 3 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 20 de outubro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
22/10/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 14:57
Outras Decisões
20/10/2023, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:27
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 06:22
Publicação
27/09/2023, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Água Boa 2ª Vara PJE n. 1002577-24.2019.8.11.0021 DECISÃO 1 – Diante da apresentação de SLIPS/XER pelo requerido, este Juízo DEFERE o pedido de produção de prova pericial contábil atinente ao objeto litigioso deste processo, conforme solicitado pelo liquidante consistente na apuração de expurgos inflacionários referente às Cédulas Rurais que foram apresentadas em nome da parte requerente. É relevante consignar que, eventuais SLIPS/XER ou demonstrativo de contas vinculadas que não tenham sido apresentadas pelo executado e que, eventualmente, prejudique a realização do exame pericial, este Juízo irá apreciar ulteriormente os efeitos da sua impossibilidade. 2 – Para a realização da perícia contábil na forma consignada acima, este Juízo NOMEIA a empresa Real Brasil Consultoria, com endereço profissional na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1.856, sl. 1.403, Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, que servirão escrupulosamente, independentemente de compromisso. 3 – INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC, possam arguir eventual impedimento ou suspeição do expert, indicar assistente técnico, bem como apresentar quesitos, sob pena de preclusão. 4 – Em atenção à ausência de complexidade do exame pericial, este Juízo ARBITRA o montante de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada cédula. 5 – INTIME-SE o liquidatário, nos termos do art. 95, do CPC, para o adimplemento dos honorários periciais, que deverão ser depositados em Juízo no prazo de 10 (dez) dias após a intimação para tal fim. 6 - Em seguida, INTIME-SE o perito nomeado para informar a data, horário e local em que iniciará a realização dos trabalhos periciais, devendo ser intimadas as partes. Saliente-se que deverá o perito judicial no momento de entregar o laudo, informar quais os SLIPS/XER 712 ou demonstrativos de contas vinculadas que, eventualmente, não foram apresentadas aos autos e que impossibilitou a realização dos cálculos dos expurgos. 7 - Após, o perito nomeado deverá entregar o laudo em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes ser intimadas do referido para se manifestarem, caso queiram, consignando o prazo de 10 (dez) dias. 8 – Diante da ausência de subsunção ao TEMA 1169 do STJ, este Juízo INDEFERE o pedido de suspensão, visto que esta demanda tramita sob o rito da liquidação e não do cumprimento de sentença. 9 – CUMPRA-SE. Água Boa/MT, 25 de setembro de 2023. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 15:32
Perito
25/09/2023, 15:32
Conclusão (para julgamento)
22/02/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:05
Publicação
26/09/2022, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2022, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO: Em atenção ao item 04, do despacho de ID 80313678, ante a apresentação da planilha de cálculo pela parte liquidante, INTIME-SE a liquidatária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste a respeito, inclusive, caso ainda não tenha feito, sobre o interesse na produção de prova pericial, caso discorde dos cálculos da autora.
23/09/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 18:31
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 07:39
Publicação
08/08/2022, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2022, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VIA DJE: Intimação do liquidante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a sua planilha de cálculo das diferenças pretensamente devidas pelo requerido, devendo ser indicado os parâmetros de sua realização, inclusive, levando-se em consideração eventuais amortizações ocorridas referentes à obrigação.
05/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 08:41
Decurso de Prazo
18/05/2022, 06:11
Decurso de Prazo
17/05/2022, 20:36
Decurso de Prazo
27/04/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 16:08
Publicação
30/03/2022, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 04:34
Publicação
30/03/2022, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 03:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 14:39
Decisão de Saneamento e Organização
28/03/2022, 14:39
Conclusão (para decisão)
13/01/2021, 20:33
Petição (Petição (outras))
29/10/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 11:46
Petição (Petição (outras))
15/07/2020, 16:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 16:02
Decurso de Prazo
27/06/2020, 03:57
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 09:27
Petição (Contestação)
25/06/2020, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2020, 13:41
Decurso de Prazo
28/03/2020, 22:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2020, 09:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))