Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1000013-53.2023.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BORGE SILVA, HERNILANE DA SILVA MOREIRA, ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS FONSECA
Vistos. Primeiramente, determino que a secretaria expeça-se o necessário para citação dos devedores não citados, observando os novos endereços já informados nos autos. Proceda a secretaria a expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação premonitória no registro público, nos termos do art. 828 do CPC, após recolhida a taxa de expedição. Previamente à análise do requerimento de busca de bens (arresto), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas em relação a todos os devedores, conforme item 4 da Tabela B, da Lei Estadual nº 11.077/2020, bem como deverá apresentar memória de cálculo atualizada. Nada mais a cumprir, faça a conclusão para “[CIV] - Minutar pedido de penhora”. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento
17/04/2026, 08:40
Outras Decisões
17/04/2026, 08:40
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 17:58
Decurso de Prazo
28/01/2026, 02:12
Ato ordinatório
26/01/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 11:29
Publicação
04/12/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DESPACHO
Processo: 1000013-53.2023.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BORGE SILVA, HERNILANE DA SILVA MOREIRA, ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS FONSECA
Vistos. Previamente a análise do pedido de busca de bens (arresto), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o atual endereço de Antônio Andrade dos Santos Fonseca, bem como deverá providenciar o recolhimento das custas, conforme item 4 da Tabela B, da Lei Estadual nº 11.077/2020, e apresentar memória de cálculo atualizada. Expeça-se o necessário para citação dos executados Hernilane da Silva Moreira (ainda não consta mandado de citação expedido nos autos) e de Antônio Andrade dos Santos Fonseca (observando o endereço a ser informado pelo exequente). Nada mais a cumprir, faça a conclusão. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. MICHELE CRISTINA RIBEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito