Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA
DECISÃO
Processo: 1000013-53.2023.8.11.0079..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BORGE SILVA, HERNILANE DA SILVA MOREIRA, ANTONIO ANDRADE DOS SANTOS FONSECA
Vistos. Primeiramente, determino que a secretaria expeça-se o necessário para citação dos devedores não citados, observando os novos endereços já informados nos autos. Proceda a secretaria a expedição de certidão de admissão da execução para fins de averbação premonitória no registro público, nos termos do art. 828 do CPC, após recolhida a taxa de expedição. Previamente à análise do requerimento de busca de bens (arresto), intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas em relação a todos os devedores, conforme item 4 da Tabela B, da Lei Estadual nº 11.077/2020, bem como deverá apresentar memória de cálculo atualizada. Nada mais a cumprir, faça a conclusão para “[CIV] - Minutar pedido de penhora”. Às providências. Ribeirão Cascalheira/MT, datado e assinado eletronicamente. LAÍS BAPTISTA TRINDADE Juíza Substituta