Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/02/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
CLAUDIO LUIZ CANAN
CPF
Autor
CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO DE PINHO MASIERO
OAB/MT 13967·CPF·Representa: Autor
RAFAEL JOSE PAULI
OAB/MT 20244·CPF·Representa: Autor
VANDERSON PAULI
OAB/MT 13534·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
ANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA MASIERO
OAB/MT 23400·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 02:03
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 07:16
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 01:32
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 01:58
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Impulsionando o feito, intimo a parte Autora para se manifestar acerca da informação de ID.224193591 no prazo de 05 (cinco) dias. SINOP/MT, 24/02/2026. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Impulsionando o feito, intimo a parte Autora para se manifestar acerca da informação de ID.224193591 no prazo de 05 (cinco) dias. SINOP/MT, 24/02/2026. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento
24/02/2026, 13:29
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:04
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:32
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:32
Petição (Resposta)
23/01/2026, 07:46
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 01:26
Publicação
21/01/2026, 19:45
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001346-02.2016.8.11.0015..
EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CANAN
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE Dos embargos de declaração opostos pelo
executado: O executado opôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão do id. 214866509, por não analisar o argumento central deduzido em sua petição anterior, qual seja, a existência de fundadas dúvidas quanto ao valor atribuído ao bem à luz do art. 873, II, do CPC, em razão da discrepância relevante entre a avaliação judicial realizada nestes autos (R$ 180.000,00) e a avaliação realizada em processo trabalhista (R$ 350.000,00). O exequente apresentou contrarrazões, sustentando o caráter protelatório dos embargos e requerendo a aplicação de multa (id. 215724783). No caso em análise, não se verifica qualquer vício na decisão embargada. A alegação de omissão quanto à aplicabilidade do art. 873, II, do CPC não procede, pois a decisão foi clara ao fundamentar que o executado, após ter sido intimado por duas vezes para viabilizar a realização de nova avaliação mediante o depósito dos honorários periciais e não o ter feito, não poderia requerer a suspensão do ato e nova avaliação do bem. Ademais, a decisão embargada enfrentou adequadamente a questão posta, concluindo pela preclusão da prova pericial e pela homologação da avaliação realizada pelo oficial de justiça. O fato de o julgado não ter adotado a tese defendida pelo embargante não configura omissão, contradição ou obscuridade. Ademais, o art. 873, II, do CPC, que prevê a possibilidade de nova avaliação quando houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem, não afasta a preclusão temporal e lógica verificada no caso concreto, em que o executado, mesmo tendo oportunidade para viabilizar nova avaliação, quedou-se inerte. Verifica-se, portanto, que a pretensão do executado é de rediscutir a matéria, deduzindo seu inconformismo pela via inadequada. Assim, rejeito os embargos de declaração do id. 215476428. Por fim, deixo de condenar a requerida na multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC, pois não vislumbro que os embargos de declaração em questão tenham natureza meramente protelatória. Da impugnação ao leilão judicial feita pelo
executado: A impugnação apresentada pelo executado não merece acolhimento. Primeiramente, cumpre destacar que o parâmetro para aferição de preço vil é o valor da avaliação realizada nos próprios autos, devidamente homologada pelo juízo. No caso, o imóvel foi avaliado em R$ 180.000,00, valor posteriormente atualizado para R$ 189.722,36, tendo sido arrematado por R$ 151.777,88, o que corresponde a aproximadamente 80% do valor da avaliação atualizada. Outrossim, o edital do leilão expressamente consignou que não seria aceito preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% do valor da avaliação atualizada, em conformidade com o art. 891, parágrafo único, do CPC. Portanto, o lance ofertado atendeu ao requisito legal. Além disso, a alegação de que o mesmo imóvel foi avaliado em processo trabalhista por valor superior não tem o condão de invalidar a arrematação, pois, como já decidido anteriormente, o executado teve oportunidade de impugnar a avaliação e requerer nova perícia, mas não depositou os honorários periciais, operando-se a preclusão. Portanto, não acolho a impugnação. Da arrematação do imóvel e prosseguimento do feito: Verifico que houve a arrematação do imóvel penhorado nos autos, pelo valor de R$ 151.777,88 (cento e cinquenta e um mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), conforme autor de arrematação do id. 215813528, tendo o arrematante apresentado proposta de arrematação em prestações. Foi efetuado o pagamento de entrada de 25% (vinte e cinco por cento) do valor e o remanescente será pago em 30 (trinta) parcelas mensais, conforme autorizado pelo art. 895, § 1º do CPC, bem como a comissão do leiloeiro foi devidamente paga. Diante do pagamento parcelado, a proposta se submete à hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º do CPC). Ademais, para que a arrematação seja considerada perfeita e acabada, o auto de arrematação deve ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro (art. 903 do CPC). Assim, à Secretaria deve verificar se consta a assinatura de todos acima elencados, devendo providenciar as assinaturas em caso negativo. Após, certifique-se o decurso do prazo para eventuais alegações previstas no parágrafo 1º do art. 903 do CPC e voltem conclusos. Intimem-se. SINOP, 18 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento
18/12/2025, 16:49
Outras Decisões
18/12/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:11
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 01:05
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 07:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 10:38
Petição (Contra-razões)
21/11/2025, 13:53
Petição (Embargos de declaração)
18/11/2025, 18:03
Petição (Resposta)
18/11/2025, 12:59
Publicação
18/11/2025, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001346-02.2016.8.11.0015..
EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CANAN
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE O executado se manifestou nos autos, requerendo nova avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 25.230 do CRI de Sinop) e a suspensão do leilão judicial, ao argumento de que a avaliação realizada em junho de 2024 estaria defasada pelo decurso de mais de 18 meses e existiria divergência com avaliação recente realizada em processo trabalhista (nº 0000500-56.2021.5.23.0037), onde o mesmo imóvel teria sido avaliado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Entretanto, o pedido não comporta acolhimento. Conforme se verifica das decisões anteriores (ids. 207337002 e 207561682), o executado foi intimado por duas vezes para depositar o valor dos honorários periciais, visando justamente a realização de nova avaliação do imóvel, uma vez que discordou da primeira avaliação realizada, mas quedou-se inerte. Em razão disso, foi declarada preclusa a prova e homologada a avaliação realizada pelo oficial de justiça em 12/06/2024, que apurou o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Nesse sentido, não se mostra razoável que o executado, após ter sido devidamente intimado para viabilizar a realização de nova avaliação mediante o depósito dos honorários periciais e não o ter feito, requeira, às vésperas do leilão, a suspensão do ato e nova avaliação do bem. Assim,
indefiro o pedido do executado. Cumpra-se a decisão anterior, no que couber. Intimem-se. SINOP, 13 de novembro de 2025. J Juiz(a) de Direito
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento
13/11/2025, 14:02
Outras Decisões
13/11/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:55
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 09:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 09:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:40
Decurso de Prazo
21/10/2025, 02:35
Decurso de Prazo
08/10/2025, 09:11
Decurso de Prazo
08/10/2025, 07:50
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 12:00
Publicação
29/09/2025, 11:21
Publicação
29/09/2025, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para indicar nos autos a qualificação completa e endereço do Cônjuge do Executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Sinop/MT, 25/09/2025. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. O(A) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Sinop, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 19/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): MATRÍCULA 25.230, LIVRO 02 – CRI DE SINOP - IMÓVEL: Data 19 (DEZENOVE) da Quadra nº 01-I (UM-I), com área de 930,00m² (NOVECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS), situada no SETOR INDUSTRIAL, do loteamento denominado CIDADE SANTA CARMEN, localizado na Gleba Celeste 2ª Parte, no Município de Santa Carmen, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: Com Data nº 18, com 46,50 metros; LESTE: Com a Data nº 09, com 20,00 metros; SUL: Com a Data nº 20, com 46,50 metros; OESTE: Com a Rua Tuiuti, com 20,00 metros. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O bem a ser avaliado Matrícula 25.230, encontra-se no setor Comercial do Município de Santa Carmem, sem edificação (vazio), conforme relatórios fotográficos abaixo, sendo que pelo preço comercial daquela Urbe e por se tratar de imóvel de tamanho médio, avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 189.722,36 (cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Executado. VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: R$ 335.452,08 (trezentos e trinta e cinco reais quatrocentos e cinquenta e dois reais e oito centavos), atualizado até o dia 08.04.2025. ÔNUS/AVERBAÇÕES: AV.05: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 1346-02.2016.811.0015 - 4ª VARA CÍVEL DE SINOP,
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; AV.08: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 000050056202115230037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP; R.09: PENHORA - AUTOS 0000500-56.2021.1.5.23.0037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP -
EXEQUENTE: LEANDRO APARECIDO DA SILVA; AV.10: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0007096-82.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; AV.11: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0003126-74.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; MOACIR ROMERO FERNANDES; MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI EPP; AV.12: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 0000831-67.2023.5.23.0037 - 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP; Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC), sendo vedada a venda direta e observadas as regras do art. 216 a 219 da CNGC. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: CLAUDIO LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15; CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente. Jéssica Maria Pinho da Silva Gestora Judiciária Carlos Henrique Barbosa LEILOEIRO OFICIAL- JUCEMAT 032 LEILOEIRO RURAL - FAMATO 082 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE LEILÃO VIRTUAL EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO PROCESSO n. 0001346-02.2016.8.11.0015 Valor da causa: R$ 85.276,92 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO:CLAUDIO LUIZ CANAN POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE TERCEIRO
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A O(A) MM Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Sinop, com fulcro no artigo 879 e seguintes do CPC, FAZ SABER que, por meio do Leiloeiro Público Oficial - Sr. Carlos Henrique Barbosa, inscrito na JUCEMAT nº 032 e FAMATO nº 082 - levará a praça o(s) bem(bens) abaixo(s) descrito(s), através do portal de leilões online da C.H. BARBOSA LEILÕES (www.chbarbosaleiloes.com.br), nas condições: 1º LEILÃO: 12/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso. Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação atualizada; Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação atualizada, o leilão permanecerá aberto até a data do 2º leilão: 2º LEILÃO: 19/11/2025, com início às 09h00min (horário de Brasília/DF) e com encerramento às 11h00min (horário de Brasília/DF), ou seja, 10h00min horário de Mato Grosso, arrematando quem maior lance oferecer, não sendo aceito o preço vil, considerando-o como tal valor inferior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação atualizada (art. 891, parágrafo único, do CPC). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO: LEILÃO ELETRÔNICO (Art. 882 do CPC), por meio do website: www.chbarbosaleiloes.com.br. Nos termos do Art. 21 da Resolução Nº 236 de 13/07/2016 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.” BEM(NS): MATRÍCULA 25.230, LIVRO 02 – CRI DE SINOP - IMÓVEL: Data 19 (DEZENOVE) da Quadra nº 01-I (UM-I), com área de 930,00m² (NOVECENTOS E TRINTA METROS QUADRADOS), situada no SETOR INDUSTRIAL, do loteamento denominado CIDADE SANTA CARMEN, localizado na Gleba Celeste 2ª Parte, no Município de Santa Carmen, Estado de Mato Grosso, dentro dos seguintes limites e confrontações: - NORTE: Com Data nº 18, com 46,50 metros; LESTE: Com a Data nº 09, com 20,00 metros; SUL: Com a Data nº 20, com 46,50 metros; OESTE: Com a Rua Tuiuti, com 20,00 metros. LAUDO DE AVALIAÇÃO: O bem a ser avaliado Matrícula 25.230, encontra-se no setor Comercial do Município de Santa Carmem, sem edificação (vazio), conforme relatórios fotográficos abaixo, sendo que pelo preço comercial daquela Urbe e por se tratar de imóvel de tamanho médio, avalio em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 189.722,36 (cento e oitenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: Executado. ÔNUS/AVERBAÇÕES: AV.05: AVERBAÇÃO PARA CONSTAR A AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 1346-02.2016.811.0015 - 4ª VARA CÍVEL DE SINOP,
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; AV.08: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 000050056202115230037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP; R.09: PENHORA - AUTOS 0000500-56.2021.1.5.23.0037 - 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP -
EXEQUENTE: LEANDRO APARECIDO DA SILVA; AV.10: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0007096-82.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; AV.11: AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA - AUTOS Nº 0003126-74.2016.811.0015 - 4ª VARA CIVEL DE SINOP -
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA; MOACIR ROMERO FERNANDES; MADEIREIRA SÃO JOSÉ EIRELI EPP; AV.12: INDISPONIBILIDADE DE BENS - AUTOS 0000831-67.2023.5.23.0037 - 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP; Do Pagamento do Lance: O pagamento do lance vencedor será à vista, por meio de depósito vinculado ao processo judicial, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do encerramento do leilão. Em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, caso o interessado em adquirir o bem penhorado apresente intenção de parcelamento, nos termos do artigo 895 do CPC (garantido por hipoteca judicial do próprio bem), cabendo ao leiloeiro controlar a integralização do pagamento. Da Arrematação pelo Credor: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor ou credor preferencial, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Das Baixas dos Gravames: Com a venda no leilão, caso haja hipoteca, penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Da Carta de Arrematação: A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse, somente serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução, inclusive o recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (CPC, art. 901, §1º). Da Comissão Devida ao Leiloeiro: A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC), sendo vedada a venda direta e observadas as regras do art. 216 a 219 da CNGC. O artigo 903 do CPC dispõe que: “Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos”. Eventual manifestação deverá ser efetuada no prazo disposto no § 2º do art. 903 do CPC, contados da juntada aos autos do auto de arrematação assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. Transcorrido o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse, nos termos do § 3º do art. 903 do CPC. Outras informações podem ser obtidas no website: www.chbarbosaleiloes.com.br, solicitadas por e-mail encaminhado para [email protected], pelos telefones (65) 3027-1457 / (65) 9.9912-6540 (inclusive por meio do aplicativo WhatsApp) ou pessoalmente no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Miguel Sutil, nº 9803, bairro Duque de Caxias, Cuiabá/MT, CEP 78.043-305. Os casos omissos deste edital serão apreciados e decididos pelo Juízo competente pela expropriação, não se constituindo em impedimento para realização do certame, causa de desfazimento da arrematação ou implicando, de plano, na anulação do presente Edital. Nos termos do artigo 889, I, do CPC, os executados serão intimados acerca do leilão designado na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Serão cientificados por meio do presente edital as partes elencadas no art. 889, incisos II a VIII do CPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Pelo presente EDITAL DE LEILÃO ficam intimados: CLAUDIO LUIZ CANAN - CPF: 394.025.681-15; CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE - CPF: 719.154.001-04. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LETICIA DOS SANTOS BORGES, digitei. SINOP/MT, assinado e datado eletronicamente. Jéssica Maria Pinho da Silva Gestora Judiciária Carlos Henrique Barbosa Leiloeiro Oficial - Jucemat 02 Leiloeiro Rural - Famato 082 OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO GIOVANA PASQUAL DE MELLO PROCESSO n. 0001346-02.2016.8.11.0015 Valor da causa: R$ 85.276,92 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: CLAUDIO LUIZ CANAN POLO PASSIVO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE TERCEIRO
26/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:55
Expedição de documento
25/09/2025, 14:54
Expedição de documento
25/09/2025, 14:46
Movimentação processual
25/09/2025, 14:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 09:25
Petição (Resposta)
15/09/2025, 09:17
Publicação
12/09/2025, 21:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 21:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001346-02.2016.8.11.0015..
EXEQUENTE: CLAUDIO LUIZ CANAN
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE O executado foi intimado a depositar o valor dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias, em duas ocasiões (ids. 184955758/187804335) e não efetuou o pagamento. Assim, resta preclusa a prova, devendo ser homologada a avaliação realizada pelo oficial de justiça, em 12/06/2024, apurando o montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em relação ao imóvel registrado sob nº 25.230 do CRI de Sinop (id. 159037268).
Intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel, bem como cálculo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, considerando que o exequente não pretende a adjudicação do imóvel, determino a realização de leilão judicial, de forma eletrônica. Para tanto, nomeio o leiloeiro CARLOS HENRIQUE BARBOSA, inscrito na JUCEMAT nº 032, com endereço profissional na Av. Miguel Sutil, nº 9803 – Duque de Caxias I – Cuiabá/MT – e-mail: [email protected] – contato: (65) 3027-1457 e (65) 99912-6540, o qual deverá ser intimado a realizar o ato, no prazo de 90 dias, por meio eletrônico, fixando-se o preço mínimo em 80% do valor atualizado monetariamente da avaliação, autorizando a negociação, via leiloeiro, da forma de pagamento, limitada aos percentuais e quantidade de prestações fixadas no art. 895 do CPC. A comissão do leiloeiro, de encargo do arrematante, fica estipulada em 5% (cinco por cento) do valor da venda (art. 884, parágrafo único, do CPC), sendo vedada a venda direta e observadas as regras do art. 216 a 219 da CNGC. Expeça-se o edital, constando que o leilão se realizará por meio eletrônico, com o local, dados do bem, sua localização, valor da última avaliação, depositário, valor do débito, leiloeiro e comissão do leiloeiro, atendidos os lances de conformidade com o acima previsto. O leiloeiro deverá proceder conforme determinam os artigos 884, 886 e 887, todos do CPC e artigos 216 a 219 da CNGC. Deve, ainda, providenciar a atualização monetária do valor do débito e do valor da avaliação. Intime-se o executado, bem como seu cônjuge, do dia, hora e local da alienação judicial. Por fim, intime-se o exequente a apresentar as matrículas atualizadas nº 25.229, 45.000 e 53.215, do CRI de Sinop, a fim de possibilitar a análise do pedido da petição do id. 189858953. Intimem-se. Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) CRISTIANO DOS SANTOS FIALHO Juiz de Direito em Substituição Legal
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 15:18
Outras Decisões
10/09/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
24/04/2025, 10:07
Ato ordinatório
10/04/2025, 14:51
Petição (Resposta)
08/04/2025, 11:22
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:18
Publicação
24/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 02:19
Petição (Resposta)
21/03/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte Requerida para efetuar o deposito do valor da perícia, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado no ID-177378138. Sinop/MT, 20/03/2025. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento
20/03/2025, 16:21
Documento
20/03/2025, 15:09
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0001346-02.2016.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte requerida para a manifestação acerca dos honorários perícias apresentados no id.183360619 no prazo de dez dias.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 17:10
Petição (Resposta)
10/02/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:42
Petição (Resposta)
10/02/2025, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, conforme decisão de ID-177378138, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Sinop/MT, 07/02/2025. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
10/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:55
Expedição de documento
07/02/2025, 12:49
Expedição de documento
07/02/2025, 12:29
Ato ordinatório
07/02/2025, 12:20
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 14:53
Petição (Resposta)
06/12/2024, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001346-02.2016.8.11.0015..
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE Diante da cessão de crédito do id 166217611,
defiro a substituição do polo ativo, passando a figurar Claudio Luiz Canan, nos termos do art. 778, inciso III, do CPC. Anote-se no Pje. Homologo a desistencia parcial da penhora ( id. 166226653), ficando liberada a constrição dos imoveis das matriculas nº 17.258, nº 17.259, nº 17.260 e nº 17.261 do Cartório do 1º Ofício de Sinop/MT. Prossegue a penhora do imovel da matricula º 25.230. No ponto, considerando a discordancia do executado quanto ao valor da avaliação, nos termos do art. 873, inciso III, do CPC, determino nova avaliação, por profissional capacitado. Os custos com a nova avaliação ficarão por conta do executado, que impugnou a primeira avaliação. Nomeio o profissional João Gheller, engenheiro civil,, com endereço na Rua das Tamareiras, n.º 2634, Jardim Maringá II, CEP 78556-222, Sinop/MT (66)-3532-7856 e (66) 9 9639-0771, o qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466 do CPC). Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Após, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários (art. 465, § 2º, do CPC). Em seguida, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de dez dias. Se não houver impugnação ao valor dos honorários, intime-se o executado para depositar o valor da perícia, no prazo de dez dias. Em seguida, intime-se o perito para designar data, horário e local para realização da perícia, comunicando este Juízo, com antecedência mínima de trinta dias, a fim de que as partes sejam intimadas. O perito deverá ainda, assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 466, §2º, do CPC. Concedo ao perito o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, devendo conter os requisitos elencados no artigo 473 do CPC. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. SINOP, 3 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento
03/12/2024, 09:26
Outras Decisões
03/12/2024, 09:26
Petição (Resposta)
17/09/2024, 17:50
Desapensamento
17/09/2024, 16:52
Ato ordinatório
17/09/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 12:59
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:14
Petição (Resposta)
22/07/2024, 08:01
Publicação
22/07/2024, 02:08
Petição (Resposta)
21/07/2024, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:16
Decurso de Prazo
19/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0001346-02.2016.8.11.0015 INTIMAÇÃO da EXEQUENTE para em cinco dias manifestar sobre petição de id 162634672.
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 12:19
Decurso de Prazo
18/07/2024, 02:07
Expedição de documento
17/07/2024, 20:14
Decurso de Prazo
06/07/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2024, 02:20
Petição (Resposta)
02/07/2024, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, impulsiono estes autos a fim de intimar as partes para se manifestarem sobre o auto de avaliação de ID-159037268, requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado na decisão de ID-153266088. Sinop/MT, 01/07/2024. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento
01/07/2024, 15:32
Petição (Resposta)
17/06/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 12:15
Decurso de Prazo
03/05/2024, 01:12
Mandado
25/04/2024, 14:06
Expedição de documento
25/04/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0001346-02.2016.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado.
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento
22/04/2024, 13:56
Outras Decisões
22/04/2024, 13:30
Ato ordinatório
08/01/2024, 13:29
Conclusão (para despacho)
13/12/2023, 12:50
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:11
Ato ordinatório
12/12/2023, 17:01
Documento
11/12/2023, 17:46
Decurso de Prazo
21/10/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP
DECISÃO
Processo: 0001346-02.2016.8.11.0015..
EXEQUENTE: STYLLE FACTORING E FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE ALEXANDRE Diante da anuência da parte credora,
defiro o pedido formulado no id. 81713314. Expeça-se o necessário. Certifique-se sobre a intimação do executado acerca da avaliação. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o exequente apresente a matricula atualizado do bem penhorado. Após, conclusos para impulsionamento. Intimem-se. SINOP, 25 de setembro de 2023. Juiz(a) de Direito
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento
25/09/2023, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
25/09/2023, 15:59
Conclusão (para despacho)
30/03/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PROCESSO PJE 0001346-02.2016.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar sobre petição e documentos juntados em 06/04/2022.
04/07/2022, 00:00
Expedição de documento
01/07/2022, 14:53
Recebimento
01/07/2022, 14:50
Apensamento
25/05/2022, 10:54
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 15:05
Publicação
05/11/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 02:00
Ato ordinatório
03/11/2021, 18:12
Expedição de documento
30/10/2021, 09:08
Remessa
30/10/2021, 09:08
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 13:25
Publicação
19/08/2021, 13:48
Expedição de documento
18/08/2021, 16:02
Expedição de documento
18/08/2021, 08:33
Documento
11/06/2021, 14:01
Ato ordinatório
20/05/2021, 17:14
Expedição de documento
24/03/2021, 15:14
Ato ordinatório
18/02/2021, 16:28
Mandado
18/02/2021, 16:17
Expedição de documento
12/02/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 15:30
Publicação
22/06/2020, 12:41
Expedição de documento
19/06/2020, 10:05
Expedição de documento
09/06/2020, 13:37
Entrega em carga/vista
21/02/2020, 13:01
Entrega em carga/vista
13/02/2020, 17:53
Entrega em carga/vista
12/02/2020, 16:08
Publicação
12/02/2020, 12:18
Expedição de documento
11/02/2020, 10:00
Outras Decisões
10/02/2020, 18:09
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 13:41
Entrega em carga/vista
04/10/2019, 13:46
Conclusão (para despacho)
04/10/2019, 13:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 15:13
Entrega em carga/vista
18/07/2019, 17:00
Entrega em carga/vista
11/07/2019, 15:17
Publicação
10/07/2019, 08:22
Expedição de documento
06/07/2019, 15:01
Expedição de documento
28/06/2019, 12:30
Expedição de documento
11/06/2019, 16:40
Entrega em carga/vista
27/05/2019, 16:50
Entrega em carga/vista
20/05/2019, 16:50
Entrega em carga/vista
04/04/2019, 14:11
Entrega em carga/vista
28/03/2019, 14:00
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 17:17
Publicação
20/03/2019, 19:05
Expedição de documento
19/03/2019, 14:26
Mero expediente
18/03/2019, 18:17
Entrega em carga/vista
26/11/2018, 13:28
Conclusão (para despacho)
26/11/2018, 13:14
Entrega em carga/vista
11/09/2018, 17:42
Entrega em carga/vista
05/09/2018, 14:55
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:05
Entrega em carga/vista
30/07/2018, 12:49
Entrega em carga/vista
10/07/2018, 19:01
Expedição de documento
21/06/2018, 15:44
Entrega em carga/vista
04/06/2018, 17:49
Entrega em carga/vista
17/05/2018, 16:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 16:23
Petição (Petição (outras))
17/05/2018, 16:21
Entrega em carga/vista
14/05/2018, 18:12
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 16:03
Entrega em carga/vista
07/05/2018, 16:01
Entrega em carga/vista
09/04/2018, 16:21
Publicação
04/04/2018, 12:27
Entrega em carga/vista
03/04/2018, 15:17
Expedição de documento
03/04/2018, 11:06
Outras Decisões
02/04/2018, 14:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 17:36
Petição (Petição (outras))
13/03/2018, 17:35
Mero expediente
18/09/2017, 15:03
Entrega em carga/vista
04/05/2017, 14:41
Conclusão (para despacho)
04/05/2017, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 12:23
Entrega em carga/vista
16/02/2017, 16:46
Entrega em carga/vista
06/02/2017, 16:18
Publicação
06/02/2017, 13:04
Entrega em carga/vista
03/02/2017, 15:22
Expedição de documento
03/02/2017, 13:03
Publicação
03/02/2017, 13:01
Outras Decisões
03/02/2017, 09:19
Expedição de documento
02/02/2017, 13:13
Entrega em carga/vista
21/11/2016, 15:05
Conclusão (para despacho)
21/11/2016, 13:58
Entrega em carga/vista
02/08/2016, 18:10
Entrega em carga/vista
01/08/2016, 12:48
Expedição de documento
09/07/2016, 10:10
Entrega em carga/vista
07/07/2016, 18:07
Entrega em carga/vista
01/07/2016, 16:29
Petição (Petição (outras))
17/06/2016, 13:19
Entrega em carga/vista
14/06/2016, 13:40
Entrega em carga/vista
07/06/2016, 14:06
Expedição de documento
06/06/2016, 15:38
Documento
24/05/2016, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 18:16
Entrega em carga/vista
24/05/2016, 14:23
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 14:58
Expedição de documento
22/05/2016, 14:34
Ato ordinatório
03/05/2016, 15:57
Expedição de documento
26/04/2016, 17:21
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 14:58
Publicação
18/04/2016, 13:02
Expedição de documento
15/04/2016, 10:01
Expedição de documento
14/04/2016, 16:36
Entrega em carga/vista
13/04/2016, 17:32
Mero expediente
08/04/2016, 13:18
Entrega em carga/vista
28/03/2016, 17:28
Expedição de documento
28/03/2016, 16:57
Publicação
16/02/2016, 13:04
Entrega em carga/vista
15/02/2016, 17:27
Expedição de documento
13/02/2016, 12:07
Outras Decisões
12/02/2016, 18:25
Entrega em carga/vista
12/02/2016, 18:14
Conclusão (para despacho)
11/02/2016, 12:24
Expedição de documento
10/02/2016, 14:47
Expedição de documento
10/02/2016, 14:47
Entrega em carga/vista
04/02/2016, 15:03
Distribuição (sorteio)
03/02/2016, 19:00
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)